A Lei 14.071/20, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece regras rigorosas para o transporte de menores em veículos automotores. Agora, a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção estende-se até que a criança complete 10 anos e atinja a estatura mínima de 1,45m.
Como funciona a nova regra de idade e altura para cadeirinhas?
A legislação atual determina que a proteção infantil deve ser mantida até que o passageiro tenha 10 anos e, simultaneamente, meça pelo menos 1,45m. Caso a criança complete a idade mas ainda não possua a estatura necessária, o uso do assento de elevação permanece obrigatório para evitar lesões.
Essa norma é válida para carros particulares e veículos de transporte por aplicativo, garantindo que o cinto de segurança do carro não atinja partes vulneráveis como o pescoço. A medida visa reduzir o risco de traumas abdominais graves causados pelo posicionamento incorreto do cinto de três pontos.
Quais são as penalidades para quem descumpre a lei da cadeirinha?
O transporte de crianças sem o equipamento adequado ou sem a certificação do Inmetro é considerado uma infração gravíssima pelas autoridades. A fiscalização tornou-se mais rígida para garantir que todos os dispositivos ofereçam a resistência necessária em casos de frenagens bruscas ou colisões.
Os condutores que ignorarem as especificações técnicas da Resolução Contran 819/2021 estão sujeitos às seguintes punições administrativas e financeiras:
Como escolher o dispositivo de retenção ideal para cada fase?
A escolha do equipamento deve considerar o peso e a altura, garantindo que o modelo possua o selo de conformidade do Inmetro. Cada fase do crescimento infantil exige um suporte diferente para assegurar que a energia de um eventual impacto seja distribuída corretamente pelo corpo.
Abaixo, detalhamos os modelos exigidos pela legislação vigente para cada faixa etária e perfil físico do passageiro:
- Bebê-conforto: obrigatório para recém-nascidos até 1 ano de idade ou peso de 13 kg, instalado sempre de costas.
- Cadeirinha: modelo voltado para frente, indicado para crianças com idade entre 1 e 4 anos (aproximadamente 9 kg a 18 kg).
- Assento de elevação: exigido dos 4 aos 10 anos de idade, ou até que a criança atinja 1,45m de altura.
No vídeo a seguir, a especialista Paula Toco (@paulatoco_notrecho), que soma mais de 79,4 mil seguidores, esclarece dúvidas sobre a segurança no trânsito, focando no uso correto da cadeirinha infantil para garantir a proteção das crianças:
@paulatoco_notrecho 🛴A cadeirinha aparece no artigo 168 do CTB: Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: 🟣Infração – gravíssima; 💵Penalidade – multa de R$ 293,47; 👮🏽♂️Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. 📚Mas é a Resolução 819 do Contran que especifica como esse transporte deve ser feito por idade, altura, peso ou tipo de dispositivo de retenção. 🤔Você sabia dessa? #cadeirinhadecarro #cadeirinhadebebe #criancanacadeirinha #artigo168 #resolução819 #contran #transitoseguro #direçãosegura #ctb #paulatoco
♬ Let’s Go! – FASSounds
Por que a certificação do Inmetro é obrigatória nos assentos?
Somente os dispositivos testados e aprovados pelo Inmetro garantem que o plástico e as travas não quebrem sob a pressão de um acidente. O selo assegura que o produto passou por testes de impacto e resistência química, protegendo a saúde da criança a longo prazo.
O uso do equipamento certificado reduz em até 70% as chances de óbito infantil em sinistros de trânsito em rodovias e perímetros urbanos. A correta instalação, utilizando sistemas como o Isofix quando disponível, aumenta significativamente a estabilidade do assento durante manobras de emergência.
Como garantir a segurança total de crianças no transporte escolar?
Veículos de transporte escolar também devem seguir as normas de retenção, garantindo que cada aluno utilize o dispositivo adequado para sua estatura. É responsabilidade dos pais e condutores verificar periodicamente o estado de conservação das travas e do estofamento dos equipamentos utilizados.
- Confira se o dispositivo de retenção está devidamente fixado e não apresenta folgas superiores a dois centímetros.
- Verifique se o selo de certificação está visível e dentro do prazo de validade recomendado pelo fabricante.
- Mantenha-se informado sobre as atualizações das resoluções do Contran para garantir o cumprimento integral da lei em 2026.