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Esposa se passa por recrutadora, grava empresa falando mal do marido e garante indenização de R$ 10 mil

Por Guilherme Silva
01/fev/2026
Em Geral
Esposa se passa por recrutadora, grava empresa falando mal do marido e garante indenização de R$ 10 mil

Empresa é condenada por difamar ex-funcionário e impedir sua recolocação no mercado

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A Justiça do Trabalho condenou uma organização a reparar um antigo funcionário após uma gestora fornecer informações desabonadoras a recrutadores. A prática de difamar o profissional impediu sua recolocação em três oportunidades distintas, gerando o dever de indenização por danos morais.

Como comprovar que a empresa antiga fala mal do ex-funcionário?

O profissional desconfiou que estava sendo alvo de perseguição após receber diversas negativas em processos seletivos. Para confirmar a suspeita de que a antiga gerente de RH bloqueava suas oportunidades, ele criou uma armadilha legal para obter provas.

O trabalhador pediu que sua esposa ligasse para a ex-empregadora simulando ser uma recrutadora interessada em referências. Essa estratégia permitiu verificar exatamente o que era dito sobre sua conduta profissional nos bastidores.

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Gravação de conversa telefônica serve como prova na Justiça do Trabalho?

Durante a ligação simulada, a gestora afirmou que o ex-empregado criava intrigas e não focava nas funções técnicas. Ela citou o envio de áudios com críticas ao departamento de Recursos Humanos como justificativa para classificá-lo como uma pessoa complicada.

O autor anexou o áudio dessa conversa ao processo, utilizando a gravação como prova material da conduta ilícita. O documento foi decisivo para derrubar a defesa da empresa, que inicialmente negava qualquer ato prejudicial contra o reclamante.

Qual foi a defesa da empresa para tentar evitar a condenação?

A representante da companhia acabou confessando em audiência que o diálogo com a esposa do autor realmente ocorreu. A defesa tentou argumentar que a gestora sabia que se tratava de um trote e que a conversa não passava de uma brincadeira informal.

A magistrada rejeitou totalmente essa tese, considerando a gravidade das afirmações feitas pela gerente. A decisão judicial apontou elementos claros que demonstraram a intenção de retaliação por parte da chefia.

  • A juíza entendeu que a atitude foi uma vingança pelas críticas feitas ao setor de RH.
  • A empresa falhou em provar que o autor era, de fato, um mau funcionário.
  • A alegação de que a conversa seria uma “brincadeira” foi descartada pela falta de lógica.

No vídeo a seguir, a advogada trabalhista Salolí (@anoticiae) comenta a condenação de uma empresa por difamar um ex-funcionário, explicando o direito à indenização por danos morais quando a imagem profissional é prejudicada:

@anoticiae

Empresa é condenada por “falar mal” do ex-funcionário. Fonte: Diário de Justiça 👆🏻👎🏻👍🏻✊🏻🫰🏻✋🏻👈🏻👌🏻

♬ som original – A notícia é

Quais as consequências legais de prejudicar a recolocação de um trabalhador?

Este caso reforça o entendimento de que a liberdade de expressão da empresa não pode ferir a honra ou a subsistência do ex-colaborador. A decisão serve como alerta para gestores sobre a responsabilidade civil envolvida na prestação de informações profissionais.

  • A empresa foi condenada a pagar dez mil reais por danos morais ao autor.
  • O pedido de pensão mensal ou salários recorrentes foi julgado improcedente.
  • Cabe recurso da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

A prática de difamação profissional gera dever de indenizar?

A sentença confirmou que fornecer más referências com o intuito de prejudicar a carreira alheia é um ato ilícito punível. O tribunal reconheceu que a empresa agiu deliberadamente para manchar a imagem do trabalhador perante o mercado de trabalho.

Embora a conduta tenha sido comprovada, a justiça não aceitou o pedido de pagamento de salários até a nova recolocação. A reparação foi fixada apenas sobre o dano moral sofrido pela difamação e pela perda das chances de emprego.

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