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Receita emite comunicado sobre cartão de crédito e detalha novas exigências fiscais para contribuintes

Por Larissa Hisashi
01/fev/2026
Em Geral
Receita emite comunicado sobre cartão de crédito e detalha novas exigências fiscais para contribuintes

Gastos altos no cartão exigem comprovação de renda; organize faturas e recibos

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O uso do cartão de crédito passou a ter peso maior na relação entre contribuintes e Fisco desde que os pagamentos eletrônicos se tornaram parte do dia a dia. Com limites mais altos, múltiplos cartões por titular e cruzamento de dados pela Receita Federal, o cartão deixa de ser apenas meio de pagamento e passa a funcionar também como um indicador do estilo de vida financeiro de cada pessoa.

Como a Receita Federal usa as informações do cartão de crédito?

A fiscalização não se baseia em compras isoladas, mas no quadro geral de movimentação ao longo do tempo. Instituições financeiras enviam periodicamente dados consolidados à Receita Federal, que cruza os totais gastos com o que aparece na declaração de rendimentos e em outras bases oficiais.

Historicamente, essas informações eram prestadas por meio da DECRED, mas a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 determinou que passem a ser enviadas pela e-Financeira. As instituições devem informar movimentações mensais que, somadas, ultrapassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

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Receita emite comunicado sobre cartão de crédito e detalha novas exigências fiscais para contribuintes
A maior armadilha do cartão de crédito está no seu extrato (Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom)

Quais gastos com cartão de crédito chamam a atenção da Receita Federal?

A fiscalização se concentra em comportamentos que destoam da renda conhecida ou do histórico de declarações anteriores. Faturas anuais muito elevadas, crescimento repentino de despesas e uso constante de altos limites por contribuintes que informam renda baixa podem acender alertas.

A forma de quitação das faturas também pesa na análise, sobretudo quando há uso frequente de dinheiro em espécie sem lastro em saques compatíveis. Nesses casos, o Fisco busca entender se existem sinais de renda não declarada, doações encobertas ou movimentações incompatíveis com o padrão de vida aparente.

Emprestar o cartão de crédito para terceiros é seguro do ponto de vista fiscal?

Do ponto de vista da Receita, o responsável por todas as transações registradas é o titular do cartão. Assim, compras realizadas por familiares ou amigos são vistas como gastos do próprio titular, mesmo quando há reembolso posterior por PIX, TED ou outros meios.

Se esses gastos de terceiros forem significativos e elevarem de forma recorrente o valor das faturas, o padrão de consumo do titular pode parecer incompatível com a renda declarada. Sem registros claros de reembolso, parte da despesa pode ser interpretada como ganho oculto em eventual procedimento fiscal.

Receita emite comunicado sobre cartão de crédito e detalha novas exigências fiscais para contribuintes
Cartão de crédito vira foco da Receita Federal

Como trabalhadores informais e pequenos negócios devem organizar o uso do cartão?

Autônomos, informais e pequenos empreendedores costumam usar o cartão para insumos, contas e despesas pessoais, misturando funções. Quando as despesas no cartão são altas e o faturamento declarado é baixo ou inexistente, surgem dúvidas sobre a origem dos recursos que quitam as faturas.

A formalização, a emissão de notas fiscais e o registro simples de entradas e saídas ajudam a demonstrar de onde vêm os valores. Para facilitar o controle e eventuais esclarecimentos à Receita, algumas práticas são especialmente recomendadas:

  • Manter registro das vendas, mesmo que em planilhas ou aplicativos simples.
  • Guardar notas fiscais de compras ligadas ao negócio.
  • Separar, sempre que possível, cartões para despesas profissionais e pessoais.

Quais são as consequências legais de inconsistências entre gastos e renda declarada?

Quando a Receita identifica divergências relevantes entre o padrão de gastos no cartão e a renda informada, o contribuinte pode cair na malha fina ou sofrer fiscalização mais aprofundada. Nesses casos, poderá ser intimado a apresentar documentos que comprovem a origem dos recursos usados para quitar as faturas.

Se for constatada omissão de rendimentos ou fraude, pode haver cobrança de imposto devido com multa de até 150% e juros, além de possível representação fiscal para fins penais em situações de sonegação deliberada. Manter comprovantes de rendimentos, extratos, faturas e notas fiscais reduz o risco de autuações e facilita a defesa.

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