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Detran esclarece que instrutores autônomos ainda não estão autorizados a atuar

Por Yudi Soares
31/jan/2026
Em Geral
Detran esclarece que instrutores autônomos ainda não estão autorizados a atuar

Instrutor autônomo para CNH ainda não vale no RS e aulas seguem exclusivas dos CFCs

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Quem está em processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação no Rio Grande do Sul em 2025 e 2026 encontra um cenário em transição. As aulas práticas de direção seguem normalmente nos Centros de Formação de Condutores, mas uma mudança nas regras nacionais abriu espaço para a atuação do instrutor autônomo para CNH, cuja efetiva aplicação ainda depende de regulamentação específica no Estado.

O que é o instrutor autônomo para CNH?

O instrutor autônomo para CNH é o profissional credenciado diretamente ao órgão de trânsito, e não vinculado a um Centro de Formação de Condutores (CFC). Ele pode oferecer aulas práticas de direção de forma independente, utilizando veículo próprio adaptado às exigências legais.

A proposta dessa figura é ampliar as opções de treinamento, com maior flexibilidade de horários e, em alguns casos, condições de contratação diferenciadas. Para atuar dentro da lei, esse profissional precisa cumprir requisitos semelhantes aos exigidos dos instrutores dos CFCs, bem como registrar as aulas em sistema eletrônico oficial.

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Detran esclarece que instrutores autônomos ainda não estão autorizados a atuar
Detran esclarece sobre instrutores autônomos

Quais são os requisitos para ser instrutor autônomo?

Para exercer a função de instrutor autônomo de forma regular, o profissional deve cumprir critérios mínimos definidos pela regulamentação nacional e, futuramente, pela norma estadual. Essas exigências visam garantir segurança, qualidade de ensino e rastreabilidade das aulas.

Entre os requisitos que costumam ser cobrados pelos órgãos de trânsito, destacam-se os itens abaixo, que podem servir de referência para quem pretende atuar nessa modalidade:

Checklist de Requisitos para Instrutor de Trânsito

Padrão Detran • leitura rápida
Status Categoria Requisito
✓ Formação
Formação específica em curso de instrutor de trânsito reconhecido pelo órgão competente.
Comprovação via certificado/registro, conforme exigência local.
✓ Habilitação
Tempo mínimo de experiência de direção e CNH válida, sem infrações graves recorrentes.
Critério costuma envolver histórico recente e regularidade da CNH.
✓ Regularidade
Certidões negativas criminais e regularidade fiscal, quando exigidas pelo Detran.
Pode variar por estado/município e tipo de credenciamento.
✓ Veículo
Veículo em nome do instrutor ou legalmente autorizado, com adaptações e equipamentos exigidos.
Inclui itens obrigatórios e condições específicas para aulas.
✓ Sistema
Capacidade de registrar as aulas em sistema eletrônico oficial para controle do Detran.
Normalmente envolve credenciais, acesso e conformidade com o sistema.

Instrutor autônomo para CNH já pode atuar no Rio Grande do Sul?

Apesar da permissão prevista na regulamentação nacional, o instrutor autônomo para CNH no RS ainda não foi totalmente incorporado ao processo estadual de habilitação. O Detran-RS elabora um regramento próprio para essa atividade, com publicação prevista em curto prazo, mas sem data exata divulgada.

Até a publicação dessa normativa, as aulas realizadas com profissionais independentes não são lançadas no sistema estadual. Qualquer treinamento feito com instrutor autônomo tem caráter apenas complementar e não conta para a carga horária obrigatória, devendo o candidato cumprir as exigências oficiais exclusivamente em CFCs.

Quais cuidados o candidato deve ter ao buscar aulas práticas?

Quem está tirando CNH no Rio Grande do Sul precisa observar alguns pontos para não ter problemas no andamento do processo. A principal recomendação do Detran-RS é que toda aula obrigatória seja feita em CFC credenciado, com instrutor registrado nessas empresas, até que a nova regra estadual seja publicada.

Nesse período de transição, é importante adotar cuidados básicos de conferência de dados e documentação, evitando surpresas na etapa de marcação de exame ou na validação da carga horária prática:

  • Verificar credenciamento do CFC: conferir se o Centro de Formação está regular junto ao Detran-RS.
  • Confirmar registro das aulas: acompanhar, no sistema oficial, se as aulas práticas aparecem corretamente lançadas.
  • Guardar comprovantes: manter recibos e documentos emitidos pelo CFC durante o curso.
  • Esclarecer dúvidas diretamente com o Detran-RS: usar canais oficiais para checar qualquer informação sobre o uso de instrutor autônomo para CNH.

Como o futuro uso de instrutor autônomo pode funcionar na prática?

Quando o regramento estadual estiver em vigor, a tendência é que o processo com instrutor autônomo para habilitação siga um fluxo padronizado, com etapas definidas e fiscalização eletrônica. A experiência de outros locais ajuda a antecipar, em linhas gerais, como esse modelo poderá ser estruturado no Rio Grande do Sul.

  1. Credenciamento do instrutor: o profissional solicita autorização ao Detran, apresenta documentos, comprova formação e regulariza o veículo de instrução.
  2. Vinculação ao candidato: o aluno seleciona o instrutor autônomo credenciado e essa relação é registrada em sistema.
  3. Registro eletrônico das aulas: cada aula prática é lançada em plataforma oficial, com data, horário, tempo de duração e identificação do veículo.
  4. Validação pelo Detran: o órgão de trânsito acompanha esse histórico para considerar as horas cumpridas no processo de CNH.
  5. Prova prática nos mesmos moldes: independentemente de ter estudado em CFC ou com instrutor autônomo, o candidato realiza exame prático conduzido pelo Detran.

Enquanto essas definições não são detalhadas para o Rio Grande do Sul, o cenário segue concentrado nos Centros de Formação de Condutores. A orientação é seguir o fluxo tradicional, manter atenção às atualizações do Detran-RS e aguardar a formalização das regras para o instrutor autônomo para CNH antes de basear o processo nessa alternativa.

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