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TJ-SP decide que falta de licenciamento do veículo não impede emissão de CNH definitiva

Por Yudi Soares
31/jan/2026
Em Geral
TJ-SP decide que falta de licenciamento do veículo não impede emissão de CNH definitiva

TJ-SP entende que falta de licenciamento não barra CNH definitiva do permissionário

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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe novo fôlego ao debate sobre a relação entre infrações administrativas de trânsito e o direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, ao afastar o entendimento de que dirigir veículo sem licenciamento, por si só, seja motivo suficiente para impedir a emissão do documento ao condutor permissionário.

Qual foi o caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo?

O episódio envolve uma motorista autuada por circular com automóvel não licenciado, conduta considerada infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após ter o pedido de habilitação definitiva recusado pelo Detran de São Paulo, a condutora recorreu ao Poder Judiciário buscando assegurar seu direito.

Em primeira instância, o pedido foi rejeitado sob o argumento de que a infração grave impediria a CNH definitiva. No entanto, no julgamento em 2º grau, a 6ª Câmara de Direito Público reformou a sentença, adotou posição diversa e determinou a expedição do documento, reconhecendo o caráter meramente administrativo da infração.

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TJ-SP decide que falta de licenciamento do veículo não impede emissão de CNH definitiva
Motorista feliz com a emissão da CNH

Qual é o ponto central da discussão sobre a CNH definitiva?

O Código de Trânsito estabelece que a emissão da CNH definitiva depende da inexistência de infrações graves, gravíssimas ou de reincidência em infrações médias durante o período da permissão para dirigir. A controvérsia surge quando a infração é classificada como grave, mas tem natureza meramente administrativa, sem relação direta com a forma de condução do veículo nas vias.

No caso julgado, a infração estava ligada ao licenciamento do veículo, obrigação típica do proprietário, e não a condutas como excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho ou direção sob efeito de álcool. Discute-se, portanto, se esse tipo de infração, que não decorre de imprudência ao volante, pode impedir o condutor de obter a CNH definitiva ao fim do período de permissão.

Infrações administrativas podem impedir a CNH definitiva?

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a jurisprudência tem diferenciado infrações que afetam a segurança no trânsito daquelas relacionadas apenas a obrigações administrativas. A falta de licenciamento, por exemplo, é conduta reprovável, mas que não demonstra deficiência técnica do condutor nem desrespeito direto às regras de circulação viária.

O entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo reforça que a finalidade do período de permissão para dirigir é avaliar o comportamento do motorista no trânsito, especialmente quanto à condução segura do veículo.

Assim, a negativa de CNH definitiva com base em infração que não revele risco viário direto é vista, em decisões recentes, como medida desproporcional e contrária ao espírito do CTB.

  • Infrações ligadas à forma de conduzir: excesso de velocidade, avanço de sinal, conversões proibidas.
  • Infrações de natureza administrativa: licenciamento, registro e questões documentais do veículo.
  • Ponto central: apenas condutas que afetem a segurança viária deveriam impedir a habilitação definitiva.

Como o TJ-SP justificou a emissão da CNH definitiva nesse caso?

No acórdão, o relator ressaltou que a infração descrita no artigo 230, inciso V, do CTB conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado não representa perigo direto à segurança viária. A conduta se relaciona mais à regularidade administrativa do automóvel do que à capacidade do motorista de dirigir com segurança e responsabilidade.

O colegiado avaliou que a condutora não demonstrou imprudência, imperícia ou desrespeito técnico às normas de circulação, elementos que normalmente justificam a restrição à CNH definitiva.

Por essa razão, foi reconhecido o chamado “direito líquido e certo” à obtenção do documento, com base em precedentes que afastam o uso de infrações administrativas como obstáculo à habilitação definitiva:

Fundamentos Considerados na Decisão

⚖️ Natureza da Infração
Reconhecimento da natureza administrativa da infração.
🚗 Segurança Viária
Ausência de relação direta com a segurança do trânsito.
📚 Jurisprudência
Alinhamento com precedentes que tratam de casos semelhantes.
🪪 Determinação
Determinação ao Detran para emitir a CNH definitiva à condutora.

Qual é o impacto prático desse entendimento para candidatos à CNH definitiva?

A decisão tende a influenciar casos em que condutores, ainda na fase de permissão, sejam autuados por infrações administrativas sem reflexo direto na segurança viária. Embora cada situação dependa de análise individual, o precedente indica uma interpretação mais restritiva sobre quais infrações realmente podem impedir a emissão da CNH definitiva.

Na prática, esse entendimento reforça a necessidade de distinguir entre quem oferece risco concreto ao trânsito e quem cometeu irregularidade ligada a documentação ou obrigações do proprietário.

A expectativa é de que casos semelhantes continuem sendo submetidos aos tribunais, contribuindo para consolidar de forma mais clara os limites entre infrações que impedem e as que não impedem o acesso à CNH definitiva no sistema de trânsito brasileiro.

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