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Banco é condenado a pagar R$ 40 mil para operadora de telemarketing após ser chamada de “dublê de rico” por colegas

Por Guilherme Silva
31/jan/2026
Em Geral
Banco é condenado a pagar R$ 40 mil para operadora de telemarketing após ser chamada de “dublê de rico” por colegas

Brincadeiras ofensivas no trabalho geram condenação judicial por assédio moral

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A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumentou a condenação de uma instituição bancária que permitiu que uma operadora de telemarketing fosse alvo de piadas depreciativas contínuas. A decisão judicial, proferida em setembro de 2025, estabelece um marco importante sobre a responsabilidade das empresas em monitorar o ambiente de trabalho e impedir que brincadeiras evoluam para casos graves de assédio moral.

Como apelidos e brincadeiras no trabalho geraram condenação por assédio?

A trabalhadora, que atuava no setor de atendimento ao “Reclame Aqui” em Belo Horizonte, era frequentemente chamada de “dublê de rico” pelos colegas de equipe. O motivo das chacotas era o fato de a profissional utilizar tênis de marcas valorizadas e optar por táxis para se deslocar ao serviço, comportamentos que disparavam comentários irônicos e humilhantes no cotidiano corporativo.

Depoimentos de testemunhas, incluindo uma indicada pelo próprio banco, confirmaram que as piadas eram de conhecimento geral e aconteciam diante da chefia imediata, que não intervia para cessar as agressões verbais. O Judiciário entendeu que o silêncio dos gestores configurou omissão, validando o pedido de indenização por danos à personalidade da funcionária.

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Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina
Mulher escrevendo e lendo com uma estátua da Justiça – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Qual o valor da indenização e como a Justiça dividiu os pagamentos?

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, Antônio Gomes de Vasconcelos, destacou que, nesse contexto, o dano moral é presumido, não sendo necessária a comprovação de sofrimento psíquico profundo por parte do trabalhador. O tribunal entendeu que a gravidade da situação exigia uma punição mais severa, estabelecendo o pagamento total de R$ 40 mil para compensar os danos sofridos pela operadora.

Abaixo, detalhamos como o tribunal desmembrou os valores da condenação de acordo com o impacto gerado na vida pessoal e profissional da trabalhadora.

⚖️ Detalhes da Condenação Judicial

Análise das indenizações e responsabilidades reconhecidas pelo Tribunal

🗣️ Dano Moral Majorado

Valor da Indenização
R$ 10.000,00
Motivação
Reparação por ofensas e manutenção de um ambiente de trabalho hostil.

🧠 Doença Ocupacional

Valor da Indenização
R$ 30.000,00
Motivação
Reconhecimento de depressão e ansiedade causadas pelo assédio.

🛡️ Nexo Causal e Prevenção

Responsabilidade Corporativa
Falha no uso de canais internos para proteger a vítima eficazmente.
Impacto na Saúde
Comprovação médica entre humilhação e quadro clínico.

Por que os canais de denúncia do banco foram considerados insuficientes?

Durante o processo, o banco alegou que possuía mecanismos internos e códigos de ética para coibir desvios de conduta, mas o juiz considerou que essas ferramentas foram meramente proforma. A existência de um canal de denúncias não isenta a empresa da responsabilidade se, na prática, a supervisão direta permite que o assédio ocorra diariamente sem punição aos agressores.

A decisão reforça que a dignidade do trabalhador está acima de normas internas burocráticas e que a empresa deve ser proativa na manutenção de um ambiente saudável. A omissão da chefia foi o ponto determinante para que a doença ocupacional fosse reconhecida, já que a depressão e a ansiedade foram alimentadas pelo descaso institucional.

PIX sendo utilizado no smartphone - Créditos: depositphotos.com / rafapress
PIX sendo utilizado no smartphone – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais as consequências de ignorar o bullying corporativo em 2026?

Casos como o da operadora mineira mostram que a Justiça do Trabalho está cada vez mais atenta à saúde mental e ao bem-estar emocional no ambiente corporativo. Ignorar comportamentos tóxicos, mesmo que pareçam “brincadeiras inofensivas”, gera riscos jurídicos elevados e prejuízos financeiros que superam gastos com treinamentos de conscientização.

O reconhecimento de patologias como a depressão como doença do trabalho obriga as empresas a arcarem com estabilidades provisórias e tratamentos médicos, elevando o custo da rotatividade e das ações trabalhistas. A condenação serve de alerta para que departamentos de Recursos Humanos revisem suas métricas de cultura organizacional.

Como proceder caso você sofra assédio moral no ambiente de trabalho?

Se você se identifica com uma situação de chacotas ou perseguição no trabalho, é fundamental reunir provas documentais e testemunhais antes de buscar reparação. O sucesso de ações como esta em Belo Horizonte depende da demonstração clara de que a empresa sabia do problema e decidiu não agir para proteger a dignidade do colaborador.

Para garantir seus direitos e preservar sua saúde mental, considere seguir estas recomendações essenciais diante de conflitos laborais.

  • Anote datas, horários e nomes de pessoas que presenciaram os episódios de humilhação ou piadas depreciativas.
  • Registre formalmente a queixa nos canais da empresa e guarde cópias dos protocolos ou e-mails enviados à chefia.
  • Busque auxílio médico especializado para documentar qualquer alteração em seu estado de saúde mental decorrente do trabalho.
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