A discussão sobre cannabis medicinal no Brasil ganhou um novo formato regulatório, em que o cultivo, o processamento e a oferta de produtos derivados da planta passam a seguir regras próprias. A proposta é tratar a cannabis como um insumo farmacêutico sujeito a vigilância intensa, vinculando cada etapa da cadeia produtiva ao direito à saúde e às normas sanitárias em vigor, organizando um cenário que por muitos anos funcionou de maneira fragmentada.
O que muda com a regulação da cannabis medicinal do plantio ao produto final
Ao regulamentar a produção de cannabis medicinal, a Anvisa determina que o cultivo da planta para fins terapêuticos deixe de ser prática tolerada caso a caso e passe a ser atividade formalizada e rigidamente controlada.
Somente pessoas jurídicas podem solicitar autorização para plantar, extrair e transformar a matéria-prima em insumo farmacêutico, após inspeção sanitária, avaliação de infraestrutura e comprovação de capacidade técnica adequada.
O teor de THC, principal substância psicoativa da planta, é limitado a faixas específicas, reduzindo o risco de desvio para usos não medicinais, e, em caso de inconformidades sem justificativa técnica, a produção pode ser suspensa e o material destruído:
Pilares de controle e fiscalização do plantio
RegulaçãoAutorização específica
Sem licença oficial, não há plantio legal.
Controle químico
Monitoramento de componentes como THC e CBD.
Fiscalização contínua
Inspeções regulares e possibilidade de intervenção imediata.
Integração institucional
Participação de diferentes ministérios na supervisão.
Como a pesquisa com cannabis medicinal passa a ser regulada no Brasil?
No campo científico, a pesquisa com cannabis medicinal passa a seguir um canal regulatório específico, voltado a garantir segurança e padronização dos estudos. Universidades, institutos de ciência e tecnologia, laboratórios farmacêuticos e determinados órgãos públicos podem solicitar autorização exclusiva para pesquisa, trabalhando com planta e derivados em ambiente controlado.
Os locais de pesquisa devem manter barreiras físicas, vigilância por câmeras, controle de acesso e inventário rigoroso dos insumos, que não são considerados mercadorias. Esses materiais podem ser enviados a outras instituições autorizadas para testes, desenvolvimento de novos medicamentos e validação de métodos, e, quando forem necessárias amostras com teores mais altos de THC, a obtenção ocorre por meio de importação previamente autorizada.

Como as associações de pacientes atuam na política de cannabis medicinal?
As organizações formadas por pacientes e familiares, que há anos defendem o acesso à cannabis para fins medicinais, passam a ter espaço regulatório próprio sob modelo de projetos-piloto.
Associações sem fins lucrativos podem ser selecionadas para produzir em escala limitada e supervisionada, permitindo avaliar se mantêm padrões de qualidade, segurança e rastreabilidade compatíveis com as exigências sanitárias.
Cada projeto tem limites de produção e de número de pacientes atendidos, devendo registrar origem das plantas ou extratos, documentar processos de preparo, realizar testes de qualidade e manter cadastro de pacientes com indicação profissional.
Além disso, não há venda aberta ao público: o atendimento é restrito ao grupo vinculado à associação, e os dados gerados alimentam relatórios periódicos avaliados pela Anvisa.
- Seleção por meio de chamamento público;
- Escala reduzida e controlada de produção;
- Rastreabilidade de insumos e produtos dispensados;
- Monitoramento de segurança e qualidade em tempo real.
Quais impactos as novas regras trazem para os produtos de cannabis medicinal?
Além do cultivo e da pesquisa, a regulamentação atualizada alcança os produtos de cannabis medicinal que chegam às farmácias, que passam a exigir estudos clínicos mais estruturados. A tendência é que esses itens deixem de ser apenas “produtos de cannabis” e se aproximem do status de medicamentos, com indicações claras, posologia definida e evidências robustas de eficácia e segurança.
As novas normas ampliam o leque de pacientes elegíveis, incluindo pessoas com doenças crônicas ou debilitantes, desde que haja prescrição e acompanhamento adequados, e diversificam as vias de administração, como soluções orais, nasais, tópicas, sublinguais, bucais e inalatórias.
A divulgação de informações técnicas permanece restrita a profissionais habilitados e previamente aprovada pela autoridade sanitária, consolidando uma política estruturada em controle rigoroso, incentivo à pesquisa e ampliação do acesso regulado, sempre orientada pela saúde pública.