O arquivamento do pedido de investigação contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reacendeu o debate sobre os limites de atuação dos órgãos de controle do Judiciário. A solicitação, apresentada pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), tratava de uma possível ligação do magistrado com o Tayayá Resort, no Paraná, e foi encerrada na Corregedoria Nacional de Justiça, sob comando do ministro Mauro Campbell, sem abertura de procedimento disciplinar no âmbito do CNJ. As informações são do portal Metrópoles.
Por que o CNJ decidiu arquivar pedido para investigar ligação de Toffoli?
A representação pedia a apuração de suposta “participação econômica indireta ou sociedade de fato oculta em empreendimento privado” por parte de Dias Toffoli, em referência ao Tayayá Resort. A suspeita, segundo o parlamentar, poderia configurar violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que restringe a atuação de juízes em atividades empresariais e negócios privados.
O caso ganhou visibilidade adicional porque Toffoli é o relator do chamado “caso Master” no STF, o que, para o autor da representação, reforçaria a necessidade de apuração. Ao receber a documentação, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, decidiu pelo arquivamento imediato, sem abertura de investigação disciplinar interna.
Por que o CNJ não tem competência para investigar ministros do STF?
A decisão de arquivar o pedido está diretamente ligada à interpretação do artigo 103-B da Constituição Federal, que define a estrutura e a competência do CNJ. Esse dispositivo estabelece que o Conselho exerce controle administrativo e disciplinar sobre o Judiciário, mas exclui expressamente o Supremo Tribunal Federal desse alcance.
Na prática, isso significa que ministros do STF não se submetem à jurisdição disciplinar do CNJ, ainda que haja alegações de possível irregularidade. Eventuais questionamentos sobre a conduta de integrantes da Corte seguem outras vias institucionais, como o próprio STF, o Senado Federal ou instâncias criminais competentes.
Qual é o impacto do arquivamento no debate sobre controle do Judiciário?
O encerramento do pedido reforça um tema recorrente no debate público: como estabelecer mecanismos eficazes de controle e responsabilização de magistrados de cúpula, sem violar a independência judicial. A distinção entre o controle de juízes de instâncias inferiores e a posição institucional dos ministros do STF costuma gerar controvérsia em casos envolvendo sua vida privada.
Especialistas em direito constitucional destacam que o modelo brasileiro confere ao STF posição de cúpula do Judiciário, com salvaguardas específicas para preservar sua autonomia. Ao mesmo tempo, a Constituição prevê instrumentos políticos e jurídicos para lidar com eventuais abusos, que passam por outros órgãos, como o Senado e o Ministério Público, a depender do tipo de fato apontado.
Quais os próximos passos no caso?
A Loman fixa regras sobre conduta de juízes, inclusive restrições à participação em sociedades empresariais ou atividades incompatíveis com a função. Em geral, o CNJ apura possíveis violações dessas normas por magistrados de tribunais estaduais e federais e pode aplicar sanções administrativas, como advertência, censura, remoção ou aposentadoria compulsória.
No caso de ministros do STF, porém, a responsabilização administrativa segue outro caminho institucional, ainda que as mesmas balizas éticas se apliquem. Possíveis infrações podem ser analisadas em processos próprios, como ações no STF, pedidos de impeachment levados ao Senado ou investigações criminais quando houver indícios de ilícitos penais.