O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do novo contrato de renegociação da dívida de São Paulo com a União muda de forma significativa o cenário fiscal do estado, garantindo a aplicação das regras do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e, segundo o governo paulista, representando uma economia estimada em cerca de R$ 1 bilhão por mês, o que alivia a pressão sobre o orçamento e abre espaço para outros tipos de investimento público.
O que a decisão do STF muda na prática para São Paulo?
Mesmo após a assinatura do novo contrato de confissão de dívida com base no Propag, a União manteve a cobrança de diferenças calculadas segundo o antigo acordo, gerando incerteza jurídica e risco de sanções até a intervenção do STF.
Na decisão tomada na última sexta-feira (23/1), o ministro André Mendonça reconheceu formalmente a adesão de São Paulo ao Propag e confirmou que o estado cumpriu todas as exigências legais. Entre os requisitos atendidos estão a aprovação do acordo pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o atendimento às contrapartidas previstas no programa e o pagamento da primeira parcela com base nos valores da Secretaria do Tesouro Nacional.
Quais medidas a União fica impedida de adotar contra São Paulo?
Com o reconhecimento do novo contrato, o STF determinou que a União está impedida de adotar medidas de punição relacionadas à dívida nos moldes antigos. Ficou vedado inscrever São Paulo em cadastros de inadimplência, restringir o acesso a crédito público ou exigir pagamentos calculados com base em contratos anteriores.
Para o ministro, a postura da União de exigir valores do modelo antigo, após a formalização do novo contrato, foi contraditória e incompatível com a política de renegociação voltada a organizar as contas dos entes federativos.
Como funciona a renegociação da dívida paulista no Propag?
O Propag foi desenhado para permitir que estados realizem o pleno pagamento de suas dívidas com condições financeiras mais sustentáveis. No caso paulista, a adesão buscou reduzir o peso das parcelas mensais, alongar prazos e estabilizar a previsibilidade dos desembolsos, facilitando o planejamento orçamentário e reduzindo riscos fiscais.
O caminho seguido pelo governo paulista envolveu etapas formais e técnicas que estruturaram a adesão ao programa e garantiram a validade do novo contrato perante a União e os órgãos de controle:
- Envio de proposta de adesão ao Propag, conforme diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional;
- Aprovação legislativa na Alesp, autorizando o novo contrato de confissão de dívida;
- Assinatura do acordo entre o estado e a União com condições financeiras atualizadas;
- Pagamento da primeira parcela dentro dos parâmetros estabelecidos pelo programa.
Quando a decisão do STF passa a valer e o que ainda pode mudar?
A medida concedida por André Mendonça tem validade imediata, na forma de decisão individual (monocrática). Desde a publicação, a União deve respeitar o novo contrato e suspender cobranças e sanções baseadas nos instrumentos antigos, embora o tema ainda vá ao Plenário do STF para análise colegiada.
Até esse julgamento, o entendimento vigente é o do relator, e decisões semelhantes costumam ser mantidas. A confirmação em Plenário tende a dar estabilidade definitiva ao arranjo de pagamento da dívida paulista, o que é relevante para o mercado financeiro, agências de classificação de risco e para o planejamento econômico de médio prazo do estado.
Quais impactos da decisão?
O alívio mensal de aproximadamente R$ 1 bilhão no caixa paulista tende a ter reflexos diretos na gestão fiscal. Com menos recursos comprometidos com o serviço da dívida no curto prazo, o governo pode recompor investimentos adiados e reforçar políticas públicas em infraestrutura, saúde, educação e áreas sociais prioritárias.
Do ponto de vista federativo, a decisão funciona como sinal para outros entes interessados em aderir ao Propag ou a programas semelhantes de ajuste. Especialistas ressaltam, porém, que a sustentabilidade de longo prazo ainda depende de crescimento de receita, controle de gastos obrigatórios, equilíbrio previdenciário e gestão eficiente de investimentos, já que a renegociação reorganiza o fluxo, mas não elimina a dívida.