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STF bata o martelo e rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS

Por Yudi Soares
28/jan/2026
Em Geral
STF bata o martelo e rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS

Decisão do STF mantém resolução do FGTS e limita uso do saque-aniversário

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre as novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reacendeu o debate sobre os limites do controle abstrato de constitucionalidade e sobre o alcance das competências do Conselho Curador do fundo, em especial quanto à validade de resolução regulamentar que alterou prazos e condições para utilização do saque-aniversário como garantia de crédito.

O que mudou com a nova resolução do saque-aniversário do FGTS?

A resolução do FGTS em debate, a Resolução 1.130/2025, ajustou o funcionamento do saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, um percentual do saldo de sua conta vinculada. Entre as alterações, criou-se carência de 90 dias para que o titular autorize a consulta de seu saldo para fins de contratação de crédito, dificultando operações imediatas após adesão ou mudança de modalidade.

Além da carência, a norma passou a limitar o número de saques que podem ser ofertados como garantia em empréstimos, bem como a restringir o volume de operações de crédito a apenas uma por ano, quando vinculada ao saque-aniversário.

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Essas medidas impactam diretamente o mercado de antecipação de FGTS e foram justificadas como forma de reduzir riscos, superendividamento e distorções no uso dos recursos do fundo.

STF bata o martelo e rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
STF – Créditos: depositphotos.com / diegograndi

Por que a arguição sobre a resolução do FGTS não foi conhecida pelo STF?

O ponto central da controvérsia jurídica foi o uso do controle abstrato de constitucionalidade por meio de ADPF para questionar um ato normativo secundário. O partido político alegou extrapolação do poder regulamentar do Conselho Curador, com violação a princípios como legalidade, segurança jurídica, vedação ao retrocesso social e restrição indevida ao acesso do trabalhador ao benefício previsto em lei.

A ministra relatora entendeu que a resolução do FGTS é ato normativo secundário, com fundamento direto na Lei 8.036/1990, que disciplina o regime jurídico do FGTS.

Para se reconhecer eventual ofensa à Constituição seria necessário antes interpretar essa legislação infraconstitucional, de modo que qualquer inconstitucionalidade seria apenas reflexa, o que torna inadequado o uso da ADPF para o exame direto da matéria.

Como funciona o controle abstrato diante de atos normativos secundários?

No controle abstrato de constitucionalidade, como em ADIs e ADPFs, o STF avalia, em tese, a compatibilidade de normas com a Constituição, sem se vincular a casos concretos. A jurisprudência, porém, afasta o conhecimento de ações dessa natureza quando o ato impugnado é meramente regulamentar e depende, para sua compreensão, de lei infraconstitucional que não foi diretamente questionada.

Nessas hipóteses, entende-se que não há ofensa constitucional direta, mas eventual problema de legalidade a ser resolvido em outras vias, como ações ordinárias, mandados de segurança ou controle difuso. Com isso, o STF preserva o espaço de atuação do legislador e do administrador, evitando transformar o controle abstrato em instrumento de revisão geral de regulamentos e portarias.

Quais foram os principais argumentos apresentados no caso?

Na ADPF, o partido sustentou que as novas regras do saque-aniversário do FGTS representariam retrocesso em direitos sociais, ao limitar a forma de utilização do saldo e restringir operações de antecipação de crédito. Também se alegou interferência indevida na liberdade contratual e na gestão do patrimônio depositado no fundo, reduzindo a autonomia do trabalhador.

Por outro lado, AGU e PGR defenderam o não conhecimento da ação, afirmando que a resolução apenas regulamenta dispositivos da Lei 8.036/1990, sem criar normas primárias. Assim, eventuais excessos configurariam controvérsia de legalidade, não de constitucionalidade direta, exigindo impugnação específica da lei de regência ou discussão em ações concretas perante o Judiciário.

Confira em seguida como está a liberação do saldo do FGTS retido:

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Um post compartilhado por Ministério do Trabalho e Emprego (@mintrabalhoeemprego)

Quais são os impactos práticos da decisão e os caminhos possíveis?

A decisão monocrática que não conheceu da ADPF mantém em vigor a resolução do FGTS, inclusive a carência de 90 dias, a limitação de saques como garantia e a restrição a uma operação de crédito por ano.

Trabalhadores e instituições financeiras seguem, portanto, sujeitos às regras do Conselho Curador, até que eventual mudança legislativa ou decisão em outra via judicial altere esse quadro.

Para questionar normas dessa natureza, permanecem disponíveis ações individuais ou coletivas na Justiça Federal, nas quais se pode debater a compatibilidade da resolução com a Lei 8.036/1990, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação de crédito consignado. Paralelamente, o Congresso Nacional e o próprio Conselho Curador podem revisar o modelo do saque-aniversário e ajustar limites para o uso do fundo em operações financeiras.

Quais são os principais pontos a reter sobre a resolução do FGTS?

Alguns aspectos centrais ajudam a organizar a compreensão do caso, distinguindo debates de constitucionalidade direta de discussões predominantemente legais e regulamentares. A seguir, estão resumidos os elementos essenciais da controvérsia e de seus desdobramentos práticos:

📜

Natureza da Norma

Ato normativo secundário, de caráter regulamentar, editado pelo Conselho Curador do FGTS.

🎯

Objeto Principal

Regras sobre saque-aniversário, com carência para consulta de saldo e limites à antecipação de créditos.

⚖️

Via Processual

ADPF proposta por partido político para questionar a resolução do FGTS.

🏛️

Entendimento do STF

Necessidade de exame prévio de legislação infraconstitucional, caracterizando ofensa constitucional apenas indireta.

✅

Resultado do Julgamento

Não conhecimento da ADPF, com manutenção da vigência da resolução e deslocamento do debate para a via da legalidade e do controle difuso.

Resolução permanece válida
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