As normas do Contran para retrovisores já são uma realidade nas estradas, visando eliminar pontos cegos e reduzir acidentes. A obrigatoriedade técnica, que começou com carros de passeio em 2024, agora abrange totalmente a fabricação de ônibus e caminhões desde o final de 2025, modernizando a frota nacional com equipamentos de maior amplitude visual.
O que mudou para veículos leves e pesados?
A implementação da regra ocorreu em etapas para dar tempo à indústria se adaptar. Carros, utilitários e caminhonetes fabricados a partir de outubro de 2024 já saem de fábrica obrigatoriamente com espelhos convexos ou planos que atendem à nova área mínima de visão.
Já para os veículos pesados, como ônibus, caminhões e motor-homes, a exigência tornou-se total em outubro de 2025. Portanto, qualquer veículo zero quilômetro dessas categorias adquirido hoje já deve possuir o novo sistema de retrovisores ampliado, essencial para manobras de grande porte.
Meu carro antigo precisa ser adaptado?
A legislação foca na homologação de novos veículos e na produção industrial. Para quem possui automóveis fabricados antes dessas datas de vigência, não há obrigatoriedade de trocar os espelhos originais, respeitando o “direito adquirido” das características de fábrica.
Contudo, a fiscalização permanece rígida quanto ao estado de conservação. Se o espelho quebrar, a reposição deve garantir a visibilidade e, sempre que possível, o motorista deve optar por peças que ofereçam o maior campo visual disponível para aquele modelo.
Como ficam as vans e o transporte escolar?
O transporte escolar merece atenção redobrada. Embora a regra de fabricação siga as datas mencionadas, as vistorias semestrais (feitas por Detrans e Prefeituras) costumam exigir adaptações imediatas para garantir a segurança das crianças, independentemente do ano do veículo.
Proprietários de vans escolares devem verificar se seus equipamentos eliminam totalmente os pontos cegos traseiros e laterais. A prioridade é assegurar que o condutor enxergue o embarque e desembarque dos alunos sem obstruções.
Quais são as novas medidas técnicas?
Os padrões atuais buscam ampliar o campo de visão lateral. Confira na tabela abaixo o que muda nos veículos que estão saindo das montadoras agora:
| Categoria | Vigência | Objetivo Técnico |
|---|---|---|
| Carros e Pickups | Desde out/2024 | Área mínima reflexiva de 69 cm² no espelho para reduzir distorções. |
| Ônibus e Caminhões | Desde out/2025 | Obrigatória a eliminação do ponto cego lateral mediante novos ângulos de visão. |
| Geral | Imediata | Mecanismo de ajuste deve comportar a inscrição de um círculo de 7,8 cm. |
Multas e penalidades continuam valendo?
Sim. Circular com retrovisores quebrados, opacos ou desregulados, seja em carro novo ou antigo, é infração grave. A multa é de R$ 195,23 e gera 5 pontos na CNH, pois a falta de visibilidade coloca todos em risco.
O ajuste correto é a melhor prevenção: o espelho interno deve enquadrar todo o vidro traseiro, enquanto os externos devem mostrar o mínimo possível da lataria, focando na estrada e nas faixas laterais.
Por que a atualização salva vidas?
A entrada plena dessas normas em 2026 representa um avanço significativo para a segurança viária, reduzindo drasticamente as colisões laterais.
- Motoristas de modelos recentes (2024 em diante) têm menos “sustos” com motos no corredor.
- Caminhoneiros ganharam ferramentas melhores para manobras complexas.
- A padronização facilita a fiscalização e eleva o nível de exigência da manutenção.