O trabalho em feriados no comércio voltou ao centro das discussões trabalhistas depois que a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 foi adiada para março de 2026, afetando diretamente a rotina do varejo, as escalas de plantão, os custos operacionais, a remuneração diferenciada e os direitos de quem atua em lojas físicas em datas de grande circulação de consumidores.
O que é o trabalho em feriados no comércio e como funciona a autorização?
De forma geral, o trabalho em feriados no comércio envolve a atuação de empregados em lojas, shoppings, centros comerciais e estabelecimentos de rua em dias destinados ao descanso ou à celebração de datas civis e religiosas. A autorização para funcionamento não é automática: depende de legislação específica e, sobretudo, de negociação coletiva entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais.
Na prática, a Portaria nº 3.665/2023 reforça a exigência de que a abertura em feriados esteja apoiada em convenções e acordos coletivos, em sintonia com a Lei nº 10.101/2000. Assim, a empresa não define sozinha o funcionamento nem as contrapartidas, buscando um ambiente regulado com regras claras sobre jornada, descanso, pagamento e compensações.
Quais são os principais pontos negociados sobre trabalho em feriados?
Os instrumentos coletivos que tratam do trabalho em feriados no comércio organizam o dia a dia em períodos de maior movimento e evitam improvisos entre equipes e gerências. Eles costumam definir remuneração, folgas, escalas e condições mínimas de segurança e transporte, adaptando as regras a diferentes tipos de estabelecimentos.
Esses instrumentos geralmente incluem cláusulas que detalham como será o funcionamento em datas especiais e quais garantias mínimos serão asseguradas aos empregados, como:
- Adicional ou remuneração diferenciada, com percentuais e critérios claramente definidos.
- Folga compensatória, com prazo para concessão e forma de compensação das horas trabalhadas.
- Escalas de revezamento, para distribuir plantões e evitar repetição dos mesmos empregados em todos os feriados.
- Garantia de transporte em horários com oferta reduzida, especialmente em turnos noturnos.
- Regras específicas por tipo de comércio, considerando shoppings, centros comerciais e comércio de rua.
Por que o adiamento para 2026 impacta empresas e trabalhadores?
O adiamento da vigência plena da Portaria nº 3.665/2023 para março de 2026 oferece tempo adicional para que o varejo revise contratos coletivos e recalcule o impacto financeiro de adicionais e compensações. Empresas podem ajustar escalas para feriados nacionais, estaduais e municipais e considerar diferenças regionais ligadas ao turismo e a eventos locais.
Para os trabalhadores, sindicatos ganham espaço para levantar dados sobre jornadas, volume de vendas e efeitos na saúde física e mental do trabalho em feriados. Com base nessas informações, podem propor cláusulas mais detalhadas sobre limites de horas, intervalos, descanso entre jornadas e sistemas de compensação, reduzindo improvisos e litígios trabalhistas.
Como as negociações coletivas podem ser organizadas até 2026?
Até 2026, o tema do trabalho em feriados no comércio tende a ocupar lugar central nas mesas de negociação, exigindo estudos técnicos e simulações de cenários econômicos. A ideia é alinhar a necessidade de funcionamento em datas de grande movimento com limites de jornada e critérios de remuneração que sejam sustentáveis.
Sindicatos e entidades empresariais costumam adotar etapas como levantamento de dados sobre fluxo de clientes e custos adicionais, análise de indicadores de saúde e segurança, discussão de modelos de compensação (adicionais, bancos de horas, folgas) e definição de regras de escala com limites máximos de feriados trabalhados por ano.
Quais cenários são esperados para o comércio após a vigência da portaria?
A partir de março de 2026, a tendência é que o trabalho em feriados no comércio fique ainda mais vinculado a regras formalmente pactuadas, reduzindo decisões unilaterais das empresas. Isso pode levar à padronização de práticas em segmentos como supermercados, farmácias e shopping centers, sem impedir soluções específicas em regiões turísticas.
Em médio e longo prazos, mudanças no comportamento do consumidor, o crescimento do comércio eletrônico e novas tecnologias de atendimento devem influenciar a necessidade de funcionamento em feriados. Nesse contexto, a negociação coletiva permanece como principal ferramenta para equilibrar direitos trabalhistas, sustentabilidade econômica e demanda social por serviços nesses dias.