O auxílio por incapacidade temporária é um dos principais benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que precisam se afastar do emprego por motivo de doença ou acidente. Em 2025, esse benefício passou por uma mudança importante no sistema Atestmed, que permite a análise apenas de documentos médicos, sem perícia presencial imediata, alterando diretamente a rotina dos segurados que dependem desse afastamento remunerado para atravessar períodos de recuperação.
O que é e como funciona o auxílio por incapacidade temporária do INSS?
O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido anteriormente como auxílio-doença, é pago ao segurado que, por motivo de saúde, fica impossibilitado de trabalhar por um período limitado. Esse afastamento deve ser comprovado por laudos, atestados e outros documentos médicos ou odontológicos que demonstrem a incapacidade para exercer as atividades habituais, além da manutenção da qualidade de segurado e do cumprimento de carência.
No modelo tradicional, o segurado passa por perícia médica presencial nas agências da Previdência Social, onde um perito avalia a condição de saúde e define o tempo de afastamento. Com a evolução do sistema Atestmed, parte dessas análises passou a ser feita de forma remota, com base apenas na documentação enviada pelo trabalhador, agilizando atendimentos e oferecendo alternativa em situações de alta demanda.
O que mudou no prazo do auxílio por incapacidade temporária no Atestmed?
A nova portaria autorizou, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração desse benefício quando concedido com base exclusiva em documentos médicos, permitindo afastamento de até 60 dias, ainda que por benefícios não consecutivos.
Essa ampliação tem validade de 120 dias, com vigência até abril de 2026. Durante esse período, os pedidos de afastamento analisados via Atestmed podem resultar em concessões mais longas do que as habituais, sem eliminar a possibilidade de perícia presencial para casos em que a análise documental não seja suficiente.
Como funciona o pedido de benefício pelo sistema Atestmed?
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária com análise por documentos, o segurado deve iniciar o processo pelos canais digitais, seguindo um fluxo simples, mas que exige atenção ao correto preenchimento de dados. É importante ter em mãos todas as informações e laudos necessários antes de iniciar o requerimento, evitando retrabalho e atrasos.
- Acessar o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS.
- Selecionar o serviço relacionado ao benefício por incapacidade temporária.
- Preencher os dados solicitados no requerimento.
- Anexar atestados, laudos e demais documentos médicos ou odontológicos que indiquem a necessidade de afastamento.
- Aguardar a análise do INSS, que poderá conceder o benefício, pedir complementação ou encaminhar para perícia presencial.
Quais documentos médicos são aceitos e quais cuidados são necessários?
Para que o auxílio por incapacidade temporária seja analisado pelo Atestmed, os documentos precisam atender critérios mínimos de clareza e autenticidade. Esses cuidados ajudam a evitar pedidos de complementação, indeferimentos e convocações desnecessárias para perícia presencial, garantindo maior segurança ao segurado.
De forma geral, o INSS orienta que os atestados e laudos contenham as seguintes informações básicas para permitir uma avaliação técnica adequada:
- Nome completo do paciente e identificação do profissional emissor.
- Data de emissão do documento.
- Descrição da doença ou condição de saúde, com indicação de CID, quando possível.
- Período sugerido de afastamento das atividades habituais.
- Assinatura e carimbo ou identificação profissional, incluindo registro no conselho de classe.
O que acontece se o benefício não for confirmado pela análise documental?
Quando as informações apresentadas não forem suficientes para conceder o auxílio por incapacidade temporária apenas com base nos documentos, o INSS orienta o agendamento de uma perícia presencial. Nessa situação, o benefício não é negado automaticamente pela documentação enviada, mas o processo segue para avaliação direta por médico perito.
Essa lógica busca equilibrar a rapidez da análise remota com a segurança da perícia presencial em casos complexos ou pouco claros. Até abril de 2026, a ampliação do prazo para até 60 dias de afastamento via análise documental permanece autorizada, o que pode reduzir retornos frequentes ao sistema em quadros que exigem recuperação mais prolongada.