O anúncio da prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 para 1º de março de 2026 reacendeu o debate sobre o trabalho em feriados no comércio e o papel da negociação coletiva no Brasil, pois a medida, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), altera o cronograma de entrada em vigor das novas regras, cria uma janela adicional para ajustes entre patrões e empregados e foi apresentada como parte de uma estratégia de fortalecimento do diálogo social.
Quais são as principais mudanças nas regras de trabalho em feriados no comércio?
A Portaria nº 3.665/2023 trata das condições para que estabelecimentos comerciais possam abrir e convocar empregados para o trabalho em dias de feriado, reforçando a necessidade de autorização em instrumentos coletivos. O ponto central é a exigência de que essa prática esteja autorizada em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, além do respeito às normas municipais.
Na prática, o trabalho em feriados no setor do comércio passa a depender de três pilares principais, que orientam tanto empresários quanto empregados sobre as condições em que a abertura é permitida:
- Previsão em convenção coletiva entre sindicatos de trabalhadores e empregadores;
- Respeito à legislação municipal sobre funcionamento em feriados;
- Observância das leis federais que tratam de remuneração e compensação de jornada.
Por que a negociação coletiva é exigida para o trabalho em feriados no comércio?
A exigência de negociação coletiva para o funcionamento do comércio em feriados decorre diretamente da legislação federal, que condiciona a abertura ao aval sindical. A Lei nº 10.101/2000, em sua redação atualizada pela Lei nº 11.603/2007, determina que a abertura do comércio em feriados só é permitida com autorização expressa em convenção coletiva, além do respeito às normas locais.
Esse modelo contrasta com a regra que vigorou após a edição da Portaria nº 671/2021, que permitia, de forma ampla, o trabalho em feriados sem a mesma exigência de negociação coletiva, reduzindo o protagonismo sindical. A Portaria nº 3.665/2023 foi editada justamente para corrigir essa divergência em relação à lei e retomar a centralidade dos sindicatos nas tratativas sobre jornadas em dias feriados.
Como a nova data impacta empresários e trabalhadores do comércio?
A decisão de adiar a vigência das novas regras para 1º de março de 2026, formalizada na Portaria MTE nº 1.066, de 17 de junho de 2025, cria um período de transição regulatória para o setor. Esse adiamento é apresentado como um prazo técnico para que interlocutores do comércio discutam com mais profundidade os termos das convenções e acordos, revisando rotinas e escalas.
Para o empresariado, o novo calendário representa a necessidade de revisar práticas internas e contratos coletivos, avaliando a existência de cláusulas específicas sobre feriados, a compatibilidade das rotinas atuais com a exigência de autorização sindical e a eventual renegociação com sindicatos antes de 2026. Para trabalhadores e sindicatos, o prazo maior abre espaço para tratar de remuneração em dobro, alternativas de compensação, voluntariedade nas escalas e proteção à saúde e à convivência familiar.
Como o diálogo social orienta as novas regras de trabalho em feriados?
A prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, com destaque ao diálogo social como instrumento de formulação de políticas trabalhistas. A decisão levou em conta conversas com o presidente da Câmara dos Deputados e lideranças do setor, reforçando uma dinâmica em que governo, empresas e trabalhadores buscam construir soluções negociadas e juridicamente seguras.
Nesse contexto, o trabalho em feriados no comércio passa a ser encarado como tema de negociação coletiva estruturada, e não apenas questão operacional, o que demanda planejamento prévio. A expectativa é que, até 2026, categorias profissionais e representações patronais analisem impactos econômicos e sociais, definam modelos de compensação de jornada ajustados à realidade local, formalizem regras claras em convenções e adequem as práticas empresariais às normas municipais e federais em vigor.