A conta de água passou a ter um alívio importante com a entrada em vigor da Lei 14.898, em dezembro de 2024, que tornou obrigatória a Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o Brasil. A mudança garante redução imediata de gastos para milhões de famílias, ajudando a equilibrar o orçamento mensal de quem depende do benefício.
Como funciona o desconto de 50% na conta de água?
O desconto na conta de água corresponde a um abatimento de 50% aplicado sobre a primeira faixa de consumo, limitado a até 15 metros cúbicos por mês. A regra assegura que o volume essencial para higiene e necessidades básicas tenha um custo mais acessível para famílias em situação de vulnerabilidade.
Para sustentar a redução sem quebrar o sistema, a lei utiliza o mecanismo de subsídio cruzado e aportes da Conta de Universalização. O reequilíbrio protege os mais pobres sem comprometer a operação financeira das concessionárias.
Quem tem direito a receber o benefício hoje?
A elegibilidade depende exclusivamente da inscrição ativa no Cadastro Único, abrangendo lares com renda per capita de até meio salário mínimo. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também é incluído automaticamente na lista de contemplados.
Para facilitar a identificação imediata do seu perfil, organizamos os requisitos obrigatórios exigidos pela nova legislação federal:
| Critério | Requisito Obrigatório |
| Cadastro Base | Inscrição ativa e atualizada no CadÚnico |
| Renda Familiar | Até ½ salário mínimo por pessoa (per capita) |
| Beneficiários | Recebedores de BPC/LOAS (idosos ou PCDs) |
| Titularidade | Conta de água registrada no CPF do inscrito |
O cadastro no programa é automático ou precisa pedir?
Embora a legislação preveja a inclusão automática, falhas no cruzamento de dados podem exigir uma ação direta do consumidor. Se a conta não estiver no CPF do beneficiário do CadÚnico, o sistema não reconhece o direito à tarifa reduzida.
Caso o abatimento não venha na fatura, é preciso regularizar a situação junto à companhia apresentando a documentação necessária. Para formalizar o pedido, tenha em mãos os documentos que comprovam sua elegibilidade:
- Comprovante do CadÚnico atualizado ou folha resumo que ateste a inscrição ativa.
- Carteira de identidade (RG) e CPF do titular da conta e do beneficiário.
- Extrato do BPC/Loas ou benefício previdenciário do INSS, se aplicável.
Qual é o prazo para as empresas cumprirem a regra?
A lei estabeleceu um período de adaptação para que as concessionárias ajustem seus sistemas de cobrança em cada município. A fiscalização desse processo cabe à Agência Nacional de Águas (ANA), que monitora a transparência e o número de famílias atendidas.
Algumas empresas, como a Águas do Rio, já operam sistemas de descontos, mas os procedimentos variam conforme a região. Enquanto algumas migram automaticamente, outras exigem o comparecimento presencial para validar os dados cadastrais.
Como a nova lei transforma o acesso ao saneamento básico?
O modelo tarifário recém-implantado busca proteger os vulneráveis e garantir dignidade através do custo reduzido na fatura mensal. Verificar sua situação cadastral é o passo mais importante para assegurar esse direito essencial.
- Confira sua conta deste mês para ver se o desconto já foi aplicado na tarifa.
- Procure o CRAS para atualizar seus dados caso haja divergência de titularidade.
- Contate a prestadora da sua cidade para exigir o cumprimento da legislação federal.