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Carrefour, Assaí e outros mercados precisam mudar com nova lei que já está em vigor

Por Yudi Soares
18/jan/2026
Em Geral
Carrefour, Assaí e outros mercados precisam mudar com nova lei que já está em vigor 

Mercado Carrefour - Créditos: depositphotos.com / llcv // Carrinhos de compra - Créditos: depositphotos.com / Ale_Mi

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Nos supermercados baianos, o atendimento a pessoas com deficiência passou a seguir regras mais claras e rigorosas desde a entrada em vigor da Lei 14.771/2024. A norma, válida em todo o estado da Bahia desde de março de 2025, define padrões mínimos de acessibilidade e atendimento humanizado, afetando tanto grandes redes quanto mercados de bairro e estabelecendo obrigações com fiscalização e possíveis penalidades.

Carrefour, Assaí e outros mercados precisam mudar com nova lei que já está em vigor
Idoso sendo recepcionado pelo funcionário do mercado

Quais são as principais exigências da Lei 14.771/2024 nos supermercados baianos?

A lei de acessibilidade em supermercados na Bahia determina que cada loja mantenha pelo menos dez funcionários capacitados para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses colaboradores devem estar aptos a auxiliar na localização de produtos, organização de itens nos carrinhos e esclarecimento de dúvidas sobre preços, peso, validade e características básicas das mercadorias.

Além do treinamento, a legislação exige comunicação clara sobre esse serviço, com placa em local visível informando o direito ao atendimento especializado. Também é obrigatório manter, durante todo o horário de funcionamento, ao menos um profissional treinado disponível para esse apoio, sob pena de fiscalização, sanções administrativas e reclamações em órgãos de defesa do consumidor.

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Como funciona o atendimento especializado previsto pela lei de acessibilidade nos supermercados?

Na prática, a lei de acessibilidade nos supermercados baianos estabelece um fluxo simples para quem precisa de apoio durante as compras. Os estabelecimentos devem manter um balcão ou ponto de atendimento identificado, onde o cliente com deficiência pode solicitar acompanhamento de um funcionário treinado em todo o trajeto pelo supermercado.

Esse atendimento especializado pode incluir ajuda para alcançar produtos em prateleiras altas, leitura de rótulos para pessoas com deficiência visual, orientação sobre promoções e organização das compras. Quando o atendimento não é oferecido ou apresenta falhas, o cliente pode dialogar com a gerência e, se necessário, recorrer a canais oficiais da loja, ao Procon ou à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia.

A quem se aplica a Lei 14.771/2024 de acessibilidade em supermercados na Bahia?

A Lei 14.771/2024 tem abrangência estadual e se aplica a todos os supermercados que atuam na Bahia, independentemente do porte, faturamento ou localização. Lojas de grandes redes, como Carrefour e Assaí, e estabelecimentos regionais, como Atakarejo, RMix, Hiperideal e Hiper Compras Atacado, estão submetidos às mesmas obrigações legais de acessibilidade.

Mercados de bairro, minimercados e unidades de atacarejo também precisam treinar dez funcionários e manter a sinalização adequada, sem exceções para empresas de menor tamanho. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas multas entre aproximadamente R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00, com agravamento em situações de reincidência e acompanhamento por órgãos de fiscalização e defesa do consumidor.

Quais adaptações estruturais e informativas os supermercados devem adotar para acessibilidade?

Além do atendimento humano, a lei de acessibilidade em supermercados na Bahia reforça a necessidade de condições físicas adequadas para circulação de pessoas com deficiência. Rampas de acesso, corrimãos, pisos antiderrapantes, vagas reservadas, sinalização tátil e banheiros acessíveis devem seguir normas técnicas, como as diretrizes da ABNT para edificações acessíveis.

No campo informativo, a comunicação visual deve ser planejada para facilitar o entendimento, com letreiros legíveis, bom contraste de cores, símbolos universais de acessibilidade e indicação clara do balcão de atendimento. Em alguns casos, podem ser adotados recursos adicionais, como sinalização em braile e avisos sonoros em áreas internas com maior fluxo de pessoas.

  • Exemplos de ajustes estruturais comuns:
  • Instalação de rampas e eliminação de degraus isolados;
  • Alargamento de corredores para passagem de cadeiras de rodas;
  • Adequação de banheiros com barras de apoio e espaço de manobra;
  • Sinalização tátil em áreas de risco e degraus;
  • Indicação clara de caixas preferenciais e filas prioritárias.

Como a nova lei de acessibilidade impacta a economia e a gestão dos supermercados?

A regulamentação da acessibilidade em supermercados baianos impacta diretamente o planejamento financeiro e operacional das empresas. Treinamentos, contratação de pessoal, consultorias técnicas e adequações físicas representam investimentos que variam conforme o tamanho da loja, o número de unidades e o estágio de acessibilidade já existente.

Ao mesmo tempo, a legislação fortalece políticas de responsabilidade social corporativa e a imagem de compromisso com a inclusão. Entre os efeitos práticos, estão a reorganização de equipes, revisão da infraestrutura, criação de canais específicos para reclamações sobre acessibilidade, maior interação com órgãos de fiscalização e inclusão permanente do tema acessibilidade na capacitação interna, integrando-o ao planejamento estratégico de longo prazo.

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