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Nova lei em vigor impõe proibição e afeta grandes redes como Carrefour, Assaí e outros supermercados do país em 2026

Por Larissa Hisashi
18/jan/2026
Em Geral
Nova lei em vigor impõe proibição e afeta grandes redes como Carrefour, Assaí e outros supermercados do país em 2026

Lei estadual muda atendimento a pessoas com deficiência nos supermercados

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A rotina de quem faz compras em redes como Carrefour, Assaí e mercados de bairro na Bahia passou a funcionar sob novas regras. Entrou em vigor a Lei 14.771/2024, que trata da acessibilidade em supermercados na Bahia e define como deve ser o atendimento destinado a pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, impactando diretamente a forma de receber, orientar e acompanhar esse público durante toda a experiência de compra.

O que a lei de acessibilidade em supermercados na Bahia determina?

A lei de acessibilidade em supermercados na Bahia exige que cada loja mantenha um grupo fixo de funcionários capacitados para acompanhar pessoas com deficiência em todo o horário de funcionamento, garantindo apoio em atividades como localizar itens, conferir rótulos e organizar as compras. O atendimento deve respeitar a autonomia do cliente, ser oferecido sem custo adicional e sem causar constrangimentos.

O treinamento precisa abordar diferentes tipos de deficiência, técnicas de comunicação clara, condução segura pelos corredores e noções básicas de empatia e direitos desse público. A norma transforma o supermercado em um espaço regulado em termos de inclusão, com responsabilidade objetiva da unidade, independentemente de tamanho ou faturamento.

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Nova lei em vigor impõe proibição e afeta grandes redes como Carrefour, Assaí e outros supermercados do país em 2026Nova lei em vigor impõe proibição e afeta grandes redes como Carrefour, Assaí e outros supermercados do país em 2026
Nova lei exige mudanças nos supermercados da Bahia para garantir inclusão (Créditos: depositphotos.com / Shutter_M // Créditos: depositphotos.com / serezniy)

Como os supermercados devem se organizar para cumprir a lei?

Para colocar a lei de acessibilidade em supermercados na Bahia em prática, os estabelecimentos precisam de mais do que pessoal treinado: é necessário um sistema visível de atendimento, com placas próximas à entrada ou aos caixas informando o direito ao acompanhamento e como solicitá-lo. A sinalização deve ser simples, objetiva e posicionada em locais de fácil leitura por quem circula pelo espaço.

Muitas lojas adotam um ponto fixo de apoio ao cliente, como balcão ou guichê, e podem instalar campainhas ou botões de chamada em áreas estratégicas, integrados a rotinas internas. Paralelamente, rampas, corrimãos, vagas reservadas, corredores desobstruídos e sanitários acessíveis seguem as normas técnicas de acessibilidade e tornam o deslocamento mais seguro.

Quais estabelecimentos são obrigados a seguir a lei de acessibilidade?

A lei de acessibilidade em supermercados na Bahia vale para hipermercados, atacarejos, redes regionais e mercados de bairro que atuem como supermercados, sem exceção por porte ou faturamento. Assim, lojas de localidades menores ou bairros afastados também devem garantir atendimento preparado, e não apenas unidades em áreas centrais.

órgãos públicos estaduais e entidades de defesa do consumidor podem realizar inspeções para verificar funcionários treinados, sinalização adequada e condições mínimas de acessibilidade. O descumprimento da Lei 14.771/2024 gera multa inicial de R$ 2.000,00, podendo chegar a R$ 10.000,00 em caso de reincidência e outras medidas administrativas em situações graves.

Nova lei em vigor impõe proibição e afeta grandes redes como Carrefour, Assaí e outros supermercados do país em 2026
Lei de acessibilidade muda regras nos supermercados da Bahia desde 2025 (Créditos: depositphotos.com / ifeelstock // Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy)

Quais são os principais impactos da lei para o setor supermercadista?

A adequação à legislação exige investimento em capacitação de equipes, ajustes de infraestrutura e revisão de rotinas internas, o que impacta tanto grandes redes quanto mercados de bairro. Para orientar esse processo, é útil que os gestores tenham clareza dos pontos centrais exigidos pela norma e seus reflexos no atendimento diário:

  • Tema central: Lei 14.771/2024 sobre acessibilidade em supermercados na Bahia.
  • Alcance: todos os supermercados localizados no estado, independentemente do porte.
  • Ponto-chave: presença constante de funcionários treinados para atender pessoas com deficiência.
  • Medidas de apoio: sinalização clara, pontos de atendimento definidos e estrutura física acessível.
  • Controle: fiscalização por órgãos públicos, como o Procon-BA, com possibilidade de multas.

Como o consumidor pode solicitar o atendimento previsto na lei?

No dia a dia, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode usar a sinalização para encontrar o ponto de atendimento, dirigir-se ao balcão indicado ou solicitar ajuda a qualquer colaborador, que deve acionar a equipe treinada. Caso não haja suporte adequado, o cliente pode registrar reclamação com a gerência e procurar órgãos de proteção ao consumidor.

Essas reclamações ajudam a fiscalização a identificar padrões de descumprimento e reforçar o cumprimento da lei de acessibilidade em supermercados na Bahia, especialmente em redes como Carrefour, Assaí, Atakarejo, RMix, Hiperideal e Hiper Compras Atacado. Na Bahia, o Procon-BA, ligado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), é um dos principais responsáveis por monitorar essas obrigações.

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