Uma decisão judicial garantiu o estorno integral de uma transferência via Pix para destinatário errado, reforçando que a rapidez do pagamento instantâneo não pode servir de escudo para o enriquecimento sem causa de quem recebe valores indevidos.
Como um descuido virou uma batalha judicial?
O caso ocorreu quando a remetente digitou equivocadamente a chave de endereçamento e transferiu o alto valor para um desconhecido. Ao perceber o erro, a usuária tentou contato, mas o beneficiário agiu de má-fé e cometeu apropriação indébita ao não devolver a quantia.
A instituição financeira negou o estorno administrativo, pois a operação foi autenticada com senha pessoal. Sem alternativas, a vítima precisou acionar o Poder Judiciário para bloquear as contas do recebedor e reaver o dinheiro.
O banco é obrigado a pagar pelo erro do cliente via Pix?
É fundamental entender que, pela regra geral do Banco Central, as instituições não são responsáveis por erros de digitação dos usuários. O banco apenas cumpre a ordem de pagamento enviada pelo aplicativo.
No entanto, a Justiça interveio neste caso específico para determinar o bloqueio judicial na conta de destino. A vitória da consumidora se deu pela perseguição ao dinheiro na conta de quem recebeu, e não por uma indenização paga pelo banco.
O sistema de devolução (MED) funciona para erros?
Muitos usuários confundem as ferramentas disponíveis. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi criado exclusivamente para casos de fraudes, golpes ou falhas de sistema, e não cobre desatenção no preenchimento de dados.
Ao relatar um erro de digitação como fraude no MED, o pedido costuma ser indeferido após análise. Por isso, a via extrajudicial ou judicial contra o beneficiário costuma ser o único caminho efetivo.

Quais os passos legais para recuperar o dinheiro?
Se a negociação amigável falhar, a agilidade na coleta de provas é determinante para o sucesso de uma futura ação judicial. O foco deve ser identificar e responsabilizar quem está com o valor.
- Registre um Boletim de Ocorrência por apropriação indébita (art. 168 do Código Penal).
- Solicite ao seu banco os dados do recebedor ou o ID da transação para fins judiciais.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública para pedir uma liminar de bloqueio de bens.
Quem recebe Pix por engano pode gastar o valor?
Não. A legislação brasileira é clara ao proibir o enriquecimento sem causa. Quem recebe um valor por engano tem a obrigação civil e criminal de comunicar a instituição e proceder com a devolução imediata.
Casos como este servem de alerta pedagógico: a facilidade digital exige responsabilidade ética. Gastar um dinheiro que “caiu do céu” pode resultar em processos criminais e obrigação de ressarcimento com juros e correção.