O navio-hospital chinês Silk Road Ark atracado no Rio de Janeiro despertou curiosidade no porto e em bairros próximos à Baía de Guanabara. A presença da embarcação, descrita oficialmente como parte de uma missão de cooperação e intercâmbio, também gerou dúvidas sobre a realização de atendimentos médicos a moradores do estado, levando o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) a cobrar explicações formais das autoridades de saúde.
O que se sabe até agora sobre o navio-hospital chinês no Rio de Janeiro?
O Silk Road Ark ficará atracado no Rio de Janeiro até quinta-feira (15/1), e, segundo as autoridades, o foco seria a cooperação técnica, treinamentos conjuntos e ações culturais, sem abertura de serviços médicos à população.
De acordo com a Embaixada da China no Brasil, a embarcação oferece “intercâmbio de conhecimentos, treinamentos conjuntos e ações culturais”. Já a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) afirma que a visita tem caráter estritamente diplomático e que não há oferta de consultas ou procedimentos clínicos, o que motivou o CREMERJ a acionar os canais oficiais para esclarecer qualquer possível atendimento, ainda que restrito a tripulantes ou militares. As informações são da Gazeta do Povo.
Quais são os principais questionamentos do CREMERJ sobre o navio?
O ofício encaminhado pelo CREMERJ à Secretaria de Saúde, com prazo de 72 horas para resposta, baseia-se na Lei nº 3.268/1957 e em normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM). Essas regras determinam que qualquer ato médico praticado no Brasil, inclusive em missões humanitárias ou diplomáticas, está sujeito à fiscalização dos Conselhos Regionais, ainda que executado por profissionais estrangeiros em caráter temporário.
Nesse contexto, o Conselho apresentou dúvidas específicas sobre a natureza das atividades previstas a bordo, buscando saber se existe estrutura ativa para consultas, exames ou procedimentos, mesmo que limitados a grupos específicos. Entre os pontos que o CREMERJ quer ver respondidos de forma objetiva estão:
- Se existe ou não oferta de serviços médicos a bordo durante a permanência no estado;
- Quem seria o público potencialmente atendido (população em geral, militares, tripulantes, convidados oficiais ou outro grupo específico);
- Se há autorização formal de órgãos brasileiros para a realização de atendimentos em território nacional;
- Se os profissionais estrangeiros estão habilitados para exercer a medicina no Brasil, ainda que temporariamente.
Quais normas regulam a atuação de médicos estrangeiros no Brasil?
O CREMERJ destaca que a Resolução CFM nº 2.216/2018 disciplina a atuação de médicos estrangeiros em missões temporárias, humanitárias ou de cooperação. A resolução exige que esses profissionais sigam os mesmos parâmetros de registro e responsabilidade técnica válidos para médicos brasileiros, inclusive quando o atendimento acontece em instalações especiais, como navios-hospital.
Entre as exigências, estão o registro, ainda que provisório, dos médicos estrangeiros em um Conselho Regional de Medicina, a indicação de um responsável técnico com CRM ativo no Brasil e a proibição de praticar atos médicos sem o devido registro. O Conselho também pretende enviar ofício à Marinha do Brasil, responsável por autorizar e fiscalizar embarcações estrangeiras, para obter informações adicionais sobre o escopo da visita do Silk Road Ark e eventuais limitações operacionais.
Qual é o papel da Secretaria de Saúde e da Marinha?
A SES-RJ tem papel central na coordenação de políticas de saúde no estado e na interface com instituições como o CREMERJ e o Ministério da Saúde. Em nota, a secretaria afirma que “não está sendo realizado atendimento médico no navio” e que a passagem do navio-hospital chinês no RJ tem caráter diplomático, sem agenda assistencial aberta à população, apesar da capacidade do navio para missões humanitárias em outros contextos.
Já a Marinha do Brasil é responsável por autorizar a entrada, permanência e deslocamento de embarcações estrangeiras em águas territoriais brasileiras, incluindo navios de caráter militar, humanitário ou diplomático. Cabe à instituição informar se há limites impostos à atuação da embarcação, o tipo de cooperação previsto com forças brasileiras e se constam, nos termos de autorização, quaisquer atividades médicas a bordo durante a permanência no Rio de Janeiro.
