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Anvisa proíbe a fabricação, distribuição, propaganda e comércio de produtos de limpeza não registrados

Por Yudi Soares
13/jan/2026
Em Geral
Anvisa proíbe a fabricação, distribuição, propaganda e comércio de produtos de limpeza não registrados

Imagem ilustrativa da Anvisa retirando produto de limpeza das prateleiras

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Produtos de limpeza fazem parte da rotina de praticamente todos os ambientes, mas nem sempre a procedência desses itens é verificada com atenção. Em 2022, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição de fabricação, comércio, propaganda e uso de diversos saneantes sem o devido registro, o que chamou a atenção para a importância de conferir se detergentes, desengraxantes e outros produtos de higienização realmente cumprem as regras de segurança estabelecidas no país.

Anvisa proíbe a fabricação, distribuição, propaganda e comércio de produtos de limpeza não registrados
Anvisa – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

O que são saneantes e por que a Anvisa exige registro?

O termo inclui produtos de limpeza doméstica, desinfetantes, detergentes, alvejantes, desengraxantes e outros itens voltados à higienização de superfícies, utensílios e ambientes, que entram em contato constante com a pele, alimentos e o ar respirado.

O registro na Anvisa funciona como um controle prévio de segurança e eficácia. Antes de chegar às prateleiras, o saneante deve ter fórmula, modo de uso, rotulagem e indicações avaliados; em alguns casos basta cadastro simplificado, em outros é exigida análise detalhada, evitando riscos de intoxicações, alergias e danos ambientais.

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Por que alguns saneantes sem registro foram proibidos pela Anvisa?

Entre os itens que tiveram fabricação e comercialização suspensas estavam produtos de limpeza pesada, detergentes e desengraxantes, além de outros saneantes produzidos por empresas sem autorização adequada. Em certas situações, faltava o registro específico para determinados produtos; em outras, não existia sequer Autorização de Funcionamento para fabricar saneantes.

A Anvisa publicou resoluções no Diário Oficial da União determinando o recolhimento de todo o estoque, em fábricas, distribuidores e pontos de venda. A medida alcança fabricação, distribuição, divulgação publicitária, comercialização e utilização, o que impede inclusive o uso interno em empresas ou instituições.

Para deixar mais claro o tipo de problema identificado pela vigilância sanitária, é possível resumir as principais irregularidades observadas nos saneantes proibidos:

  • Comercialização de saneantes sem registro ou cadastro na Anvisa;
  • Produção de itens por empresas sem autorização sanitária para fabricar saneantes;
  • Distribuição e venda de lotes que não constavam em bases oficiais de controle;
  • Oferta de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem qualquer comprovação de segurança.

Como identificar se um produto de limpeza está regularizado?

A identificação de um produto de limpeza regularizado começa pela leitura atenta do rótulo. Em geral, saneantes sujeitos à vigilância sanitária devem trazer número de registro ou notificação na Anvisa, nome e CNPJ do fabricante, orientações claras de uso, advertências e composição básica, sendo a ausência desses dados um sinal de alerta.

Além do rótulo, é possível consultar informações diretamente em canais oficiais para confirmar se o produto está regular. Pessoas físicas, empresas e instituições podem seguir alguns passos práticos ao verificar a situação de um saneante no mercado.

  1. Localizar no rótulo o número de registro, notificação ou processo;
  2. Acessar o portal da Anvisa ou bases públicas de consulta de produtos sujeitos à vigilância sanitária;
  3. Conferir se o nome comercial, a empresa e o número informado realmente constam no sistema;
  4. Verificar se não há alerta ou resolução recente proibindo o uso daquele produto ou marca.

Outra prática recomendada é acompanhar comunicados oficiais publicados no Diário Oficial da União e nas notícias da própria agência reguladora, que frequentemente divulgam listas de produtos e empresas com suspensão, cancelamento de registro ou proibição de uso.

Quais são os impactos da proibição de saneantes irregulares?

Quando a Anvisa determina a retirada de um saneante do mercado, a decisão atinge diferentes setores da cadeia produtiva e de consumo. O fabricante deve interromper a produção e recolher estoques, o comerciante precisa remover o item das gôndolas e da publicidade, e o consumidor é orientado a suspender o uso, descartar corretamente o produto e relatar eventuais problemas de saúde.

Essas medidas focam a proteção da saúde pública e a transparência no mercado. Mesmo sem dano imediato comprovado, a circulação de produtos sem registro impede garantias mínimas sobre qualidade e modo de uso, razão pela qual a verificação de registro ou cadastro na Anvisa se torna etapa essencial para supermercados, empresas de limpeza, instituições públicas e consumidores em geral no Brasil em 2025.

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