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Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas por riscos de câncer e problemas reprodutivos

Por Yudi Soares
13/jan/2026
Em Geral
Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas por riscos de câncer e problemas reprodutivos

Anvisa bane substância de unha em gel

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A discussão sobre o uso de substâncias químicas em cosméticos e produtos de higiene pessoal ganhou novo capítulo no Brasil com a recente decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A partir de uma resolução publicada em 29 de outubro de 2025, a agência determinou a proibição de dois compostos utilizados principalmente em produtos para unhas em gel, com foco direto na proteção da saúde da população, em especial de profissionais que lidam diariamente com esses itens em salões de beleza e clínicas de estética.

O tema da proibição de substâncias químicas em cosméticos não é novo, mas vem ganhando força com o avanço de pesquisas científicas e a revisão de padrões internacionais de segurança. No caso recente, a preocupação recai sobre possíveis riscos de câncer e de problemas reprodutivos associados a esses ingredientes. Ao adotar a nova regra, o Brasil passa a integrar um grupo de países que vem endurecendo as exigências para a formulação de produtos de beleza expostos rotineiramente à pele e às unhas.

O que mudou com a proibição de TPO e DMPT em cosméticos?

A resolução da Anvisa determina que o TPO (óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina, também chamada de dimetiltolilamina) não podem mais ser usados em produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos. Esses compostos são empregados principalmente em esmaltes em gel e sistemas de unhas em gel que exigem cura sob luz ultravioleta (UV) ou LED, o que expõe com frequência consumidores e profissionais.

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De acordo com classificações internacionais, o DMPT é considerado uma substância que pode causar câncer em humanos, enquanto o TPO é enquadrado como tóxico para a reprodução, com potencial para prejudicar a fertilidade. A medida busca reduzir um risco evitável, atuando de forma preventiva antes que efeitos em larga escala possam ser observados na população e aproximando o país de padrões globais de segurança.

Por que a proibição de TPO e DMPT é considerada uma medida preventiva?

A proibição dessas substâncias em produtos para unhas em gel está alinhada ao chamado princípio da precaução, frequentemente aplicado em políticas de saúde pública e vigilância sanitária. Estudos em animais indicaram associação entre o uso prolongado de DMPT e o desenvolvimento de câncer, enquanto o TPO apresenta indícios sólidos de toxicidade reprodutiva ao longo do tempo.

A resolução também aproxima o Brasil das práticas já adotadas pela União Europeia, que recentemente baniu esses ingredientes em cosméticos. Ao harmonizar sua legislação com padrões internacionais mais restritivos, o país evita que produtos classificados como inseguros em outros mercados permaneçam em circulação nacional e fortalece a proteção à saúde pública.

Quais são os prazos e como o mercado deve se adaptar à nova regra?

A Anvisa definiu etapas para a retirada de produtos com TPO e DMPT do mercado, permitindo a adaptação da indústria e do comércio. A partir da publicação da norma, ficam imediatamente proibidas a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para itens que contenham essas substâncias, impedindo o surgimento de novos lotes.

Para os produtos já disponíveis em lojas, salões e distribuidoras, foi estabelecido um prazo de 90 dias para interrupção da venda e do uso. Após esse período, todos os registros e notificações de cosméticos com TPO ou DMPT serão cancelados, e as empresas terão de promover o recolhimento dos itens, revisando fórmulas, embalagens e catálogos de produtos em circulação.

Como profissionais e consumidores podem se adaptar à proibição?

A decisão gera impacto direto no dia a dia de salões de beleza e clínicas especializadas em alongamento e esmaltação em gel. Profissionais que utilizam sistemas com cura em luz UV ou LED tendem a revisar marcas e linhas de produtos, buscando alternativas livres de TPO e DMPT e atentando para rótulos, bulas e fichas técnicas para manter a conformidade regulatória.

Consumidores que já possuem esmaltes em gel ou kits de unhas com essas substâncias podem optar por interromper o uso e aguardar orientações de fabricantes ou pontos de venda sobre troca ou recolhimento. Nesse contexto, algumas ações práticas ajudam a tornar essa transição mais segura e informada:

  • Verificar a lista de ingredientes em rótulos e embalagens, identificando a presença de TPO e DMPT.
  • Priorizar marcas que declarem explicitamente fórmulas sem fotoiniciadores considerados de maior risco.
  • Consultar manicures e salões sobre os produtos utilizados e questionar sobre alternativas mais seguras.
  • Acompanhar comunicados oficiais de fabricantes e da Anvisa sobre recolhimentos e substituições.

Como a proibição de substâncias em cosméticos se insere em um movimento global?

No cenário atual, a restrição de substâncias em cosméticos e produtos de higiene integra um movimento contínuo de revisão de ingredientes, análise de evidências científicas e atualização de normas sanitárias. Casos como o de TPO e DMPT tendem a incentivar pesquisas por insumos menos tóxicos e a elevar o padrão de transparência na rotulagem.

A resolução da Anvisa sobre TPO e DMPT insere o Brasil nesse processo global de ajuste, no qual a proteção da saúde pública ocupa posição central nas decisões sobre formulações que chegam diariamente às prateleiras. Ao mesmo tempo, impulsiona o desenvolvimento de novas formulações que conciliem desempenho estético, segurança química e alinhamento com regulamentações internacionais em constante evolução.

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