O reconhecimento oficial da profissão de criador de conteúdo e profissional de multimídia marca uma mudança importante no mercado de trabalho digital no Brasil. Com a sanção da Lei nº 15.325/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de janeiro de 2026, atividades que antes funcionavam em uma espécie de limbo jurídico passam a ter enquadramento profissional claro, atingindo tanto quem atua em plataformas como YouTube, TikTok, Instagram e Kwai quanto quem trabalha em produtoras, agências e emissoras.
O que muda com a regulamentação da profissão de criador de conteúdo?
A nova legislação, assinada também pelos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Margareth Menezes (Cultura), reconhece o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional. Ele pode ter formação técnica ou superior e está apto a prestar serviços a empresas e instituições públicas e privadas, com parâmetros mais claros para contratos e funções.
O foco não está apenas na figura do influenciador digital, mas em toda a cadeia de produção de conteúdo audiovisual e interativo. Funções como produção, criação, edição, planejamento e distribuição de materiais digitais integram o escopo da profissão, permitindo maior segurança jurídica nas relações de trabalho e alinhamento com políticas públicas para o setor criativo.
Quais são as principais atribuições do profissional de multimídia?
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, o criador de conteúdo profissional e o trabalhador de multimídia assumem tarefas em todas as etapas da produção digital. Essas atividades abrangem desde a captação de material bruto até a finalização e veiculação de conteúdos em múltiplas plataformas.
Entre as atribuições básicas destacadas pela lei estão:
- Gravação de imagens e áudios para diferentes formatos digitais;
- Locução, narração e sonorização de conteúdos;
- Continuidade, montagem e pós-produção de vídeos e peças audiovisuais;
- Controle, reprodução e inserções publicitárias em múltiplas mídias;
- Publicação e disseminação de programas, serviços e conteúdos em canais digitais.
A lei também inclui a atualização e gestão de redes sociais, sites, portais, webTV e TV digital como parte essencial da rotina desse profissional. Atividades de coordenação de equipes, gestão de recursos técnicos, organização de estúdios e suporte às operações de áudio, imagem e iluminação também passam a ser reconhecidas formalmente.
Outro ponto relevante é o reconhecimento de atividades ligadas à criação de sites, interfaces interativas, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos e soluções visuais ou audiovisuais. O desenvolvimento de aplicativos e outras soluções de comunicação eletrônica aproxima ainda mais esse campo da tecnologia e do design digital, favorecendo carreiras híbridas.
Quem pode ser enquadrado como criador de conteúdo e profissional de multimídia?
A nova lei não se limita a quem já tem o cargo de criador de conteúdo em carteira. Trabalhadores de outras áreas que, na prática, já exercem funções de multimídia podem solicitar um aditivo contratual, mediante concordância do empregador, para ajustar a função formal à realidade das atividades desempenhadas.
Esse enquadramento alcança profissionais de agências de publicidade e marketing digital, produtoras de vídeo, cinema, jogos e animação, emissoras de rádio e TV, empresas com setores internos de comunicação e startups de tecnologia. Ao reconhecer o criador de conteúdo como trabalhador multifuncional, a lei facilita a descrição de funções, a negociação de condições de trabalho e o planejamento de trajetórias profissionais mais estruturadas.
A regulamentação impacta apenas influenciadores digitais?
A Lei nº 15.325/2026 vai além da atuação dos influenciadores digitais mais visíveis. Ela abrange quem está por trás das câmeras, da edição, do roteiro, da programação e da operação técnica, reconhecendo inclusive profissionais que acumulam várias funções em ambientes de produção enxutos ou independentes.
Com a formalização da profissão, empresas e instituições passam a contar com parâmetros claros para definir carga horária, escopo de trabalho e responsabilidades. Para autônomos e freelancers, a regulamentação serve como referência para contratos de prestação de serviços, acordos comerciais e parcerias com marcas, plataformas e produtoras, embora não substitua negociações individuais e convenções coletivas.