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Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de 2 empresas que não apresentam registro e não tinham autorização de funcionamento para a fabricação 

Por Yudi Soares
13/jan/2026
Em Geral
Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de 2 empresas que não apresentam registro e não tinham autorização de funcionamento para a fabricação 

Anvisa retirando cosméticos do mercado

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A atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação a produtos de higiene pessoal, cosméticos e, especialmente, protetor solar, costuma chamar atenção sempre que são anunciadas medidas de suspensão e recolhimento, como ocorreu em julho de 2025, quando uma decisão publicada no Diário Oficial da União determinou a retirada do mercado de um protetor solar específico e de todos os cosméticos de outra empresa, evidenciando a importância do controle sanitário e do cumprimento das normas de segurança.

Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de 2 empresas que não apresentam registro e não tinham autorização de funcionamento para a fabricação 
Carro da Anvisa – Créditos: depositphotos.com / [email protected]

Por que o registro de protetor solar na Anvisa é obrigatório?

Diferentemente de muitos outros cosméticos, os filtros solares são classificados como produtos de maior risco, porque têm função de proteção contra a radiação ultravioleta, relacionada a queimaduras, envelhecimento precoce da pele e câncer de pele.

Por esse motivo, a legislação brasileira exige que cada formulação de protetor solar seja registrada na Anvisa antes de ser colocada à venda. O registro consiste em um processo formal em que a empresa fabricante apresenta um dossiê técnico detalhado para análise da agência, com foco em qualidade, eficácia e segurança do produto.

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Quais informações são avaliadas no registro de protetor solar?

No processo de registro, a Anvisa exige dados técnico-científicos que comprovem o desempenho e a segurança do protetor solar. Essa análise busca assegurar que o produto oferece o nível de proteção declarado e que foi desenvolvido com base em evidências confiáveis.

Entre as principais informações avaliadas no dossiê técnico apresentado pela empresa estão:

  • Composição completa do produto, incluindo filtros químicos e físicos;
  • Estudos que comprovem o fator de proteção solar (FPS) declarado;
  • Testes de segurança, como irritação e sensibilização cutânea;
  • Condições de fabricação, armazenamento e rotulagem.

O que caracteriza um protetor solar irregular no mercado?

Sem o procedimento de registro, o protetor solar é considerado irregular, pois não há comprovação oficial de que ele realmente oferece o nível de proteção anunciado ou de que foi fabricado em condições adequadas. Essa situação aumenta o risco de falhas na proteção contra radiação ultravioleta.

É esse tipo de irregularidade que leva à determinação de suspensão de comercialização e recolhimento de lotes, como ocorreu no caso do produto ANTIOX C FPS 58. Nessas situações, a Anvisa atua para retirar o item do mercado e informar consumidores e comerciantes sobre os riscos potenciais.

Como funciona a fiscalização da Anvisa em caso de irregularidades?

Quando a Anvisa identifica ou recebe denúncia sobre possível irregularidade em um protetor solar ou cosmético, pode abrir processo de fiscalização, que inclui análise documental, inspeções e, em alguns casos, testes laboratoriais. O objetivo é verificar se há falhas que possam comprometer a saúde do consumidor.

Se forem constatadas falhas graves, a agência pode adotar diferentes medidas sanitárias graduadas, proporcionais ao risco identificado, para interromper o uso e a circulação dos produtos irregulares no território nacional.

Quais medidas sanitárias a Anvisa pode adotar?

Quando a investigação conclui que um produto apresenta irregularidades ou risco à saúde, a Anvisa pode aplicar medidas específicas para proteger a população. Essas ações são formalizadas por atos publicados e comunicadas a empresas, órgãos de vigilância locais e consumidores.

  • Suspensão da fabricação e venda
    A produção, distribuição, exposição e venda do item são interrompidas em todo o território nacional.
  • Recolhimento dos lotes
    A empresa é obrigada a retirar todos os lotes do mercado, incluindo estoques de distribuidores, farmácias, lojas físicas e virtuais.
  • Proibição de propaganda e uso
    A divulgação comercial do produto é vetada, assim como sua utilização em estabelecimentos que ofereçam serviços estéticos.
  • Comunicação oficial ao público
    A medida é publicada no Diário Oficial da União, permitindo que consumidores e comerciantes tenham acesso às informações.

A publicação no DOU funciona como um aviso formal de que aquele protetor solar ou cosmético não pode mais ser comercializado ou utilizado. Em muitos casos, a própria agência orienta que consumidores interrompam o uso e procurem serviços de saúde se tiverem apresentado algum tipo de reação.

Por que a autorização de funcionamento para fabricar cosméticos é necessária?

Outro ponto central do episódio de julho de 2025 foi a situação da empresa responsável por diversos cosméticos que não possuía Autorização de Funcionamento da Anvisa. Essa autorização é um documento obrigatório para qualquer indústria que produza, importe ou distribua cosméticos, produtos de higiene e similares.

Sem essa licença, a Anvisa não consegue assegurar que a estrutura fabril e os processos adotados seguem padrões mínimos de segurança e qualidade. Por isso, todos os produtos fabricados nessa condição tornam-se automaticamente irregulares, independentemente de sua formulação.

Quais requisitos as empresas precisam cumprir para obter autorização?

Para obter a Autorização de Funcionamento, a empresa precisa demonstrar que atende a requisitos estruturais e operacionais que reduzam riscos sanitários. Esses critérios são verificados por meio de documentação e, quando necessário, inspeções presenciais nas instalações.

  • Instalações adequadas para fabricação, controle de qualidade e armazenamento;
  • Procedimentos de boas práticas de fabricação documentados e implementados;
  • Responsável técnico habilitado, geralmente um profissional da área da saúde;
  • Sistema de rastreabilidade e registro de produção.

Na ausência dessa autorização, todos os produtos fabricados ficam em situação irregular. Por isso, a Anvisa pode determinar a suspensão geral de todos os cosméticos de determinada empresa, abrangendo fabricação, venda, propaganda e uso, como ocorreu com os itens produzidos pela Treelife Pharmah LTDA.

Como a população pode se proteger ao comprar protetor solar e cosméticos?

Diante de medidas de recolhimento e proibição, muitos consumidores passam a buscar formas de verificar se o protetor solar ou o cosmético que utilizam está regularizado. A checagem prévia das informações do produto e do fabricante ajuda a reduzir riscos de uso de itens irregulares ou falsificados.

Algumas ações simples podem ajudar nesse processo de verificação e na escolha de produtos mais seguros para uso diário.

  • Verificar o rótulo: conferir se há informações claras sobre fabricante, CNPJ, lote, data de validade e modo de uso;
  • Pesquisar no site da Anvisa: consultar o número de registro de protetores solares e outros produtos que exigem essa etapa;
  • Consultar alertas sanitários: acompanhar as notícias e resoluções publicadas pela agência, especialmente em casos de recolhimento;
  • Evitar produtos sem procedência: desconfiar de itens vendidos sem nota fiscal, com rotulagem incompleta ou em canais não oficiais.

A fiscalização de protetores solares e cosméticos, como evidenciado na decisão envolvendo o ANTIOX C FPS 58 e os produtos da Treelife Pharmah, mostra como o sistema de vigilância sanitária atua para reduzir riscos à saúde. O cumprimento das normas de registro, autorização de funcionamento e boas práticas de fabricação permanece essencial para que esses produtos cheguem ao mercado dentro dos padrões de segurança exigidos em 2025 e 2026.

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