A Receita Federal já recebe há muitos anos informações financeiras e de meios de pagamento prestadas por instituições obrigadas, e usa esses dados como insumo de gerenciamento de riscos e para apoiar o cumprimento das obrigações tributárias.
Essas informações não são o detalhamento de cada compra: a Receita esclarece que, na e-Financeira, os declarantes informam valores agregados, sem identificação de datas, modalidade ou motivo de transações individuais. No caso de operações com cartões, existe obrigação acessória específica (DECRED) relacionada a administradoras/operadoras de cartão, na qual são informadas a identificação dos usuários e montantes globais mensalmente movimentados.
O que é a fiscalização sobre cartão de crédito?
A fiscalização não se resume a “valor da fatura” ou “atraso no pagamento”. O ponto central é que dados financeiros e fiscais podem ser usados para gerenciamento de riscos e para reduzir divergências, inclusive com reflexos na declaração pré-preenchida.
Ao mesmo tempo, a Receita enfatiza que movimentação financeira não é sinônimo de renda e que não é possível fazer “cobrança automática de imposto” apenas com base nesses dados agregados.
Como os dados chegam à Receita?
A Receita explica que:
- instituições prestam informações financeiras de interesse do Fisco há mais de duas décadas;
- a e-Financeira é o sistema eletrônico vigente desde 2015;
- na e-Financeira, não se identifica a modalidade (por exemplo, não se marca se foi Pix/TED/DOC) e os valores são tratados de forma agregada.
Quais são os riscos de emprestar o cartão de crédito para terceiros?
Emprestar o cartão (ou permitir uso por terceiros) pode gerar dois tipos de risco:
- Risco financeiro (sempre existe):
- A relação contratual e a dívida perante a administradora/banco ficam vinculadas ao titular do cartão. Se quem usou não pagar o combinado, o titular arca com a obrigação.
- Risco fiscal (depende do contexto):
- Como a Receita usa informações financeiras agregadas para gerenciamento de riscos, uma movimentação incompatível com o que foi declarado pode gerar questionamentos e pedido de comprovação.
Isso não significa que “gasto = renda” nem que haja autuação automática, mas significa que manter documentação e coerência pode ser importante.
Como a Receita pode enxergar uso por terceiros?
Quando outra pessoa usa o cartão do titular, os registros financeiros e a própria fatura ficam no nome do titular. Em situações de inconsistência relevante, isso pode virar um ponto de atenção para esclarecimentos lembrando que a Receita trabalha com valores agregados e gerenciamento de riscos, não com o “item a item” de compras.
Cuidados práticos
Se você ainda assim decidir permitir uso pontual:
- Não compartilhe senha, códigos de autenticação ou tokens.
- Prefira cartão virtual e limite de valor/prazo quando o banco permitir.
- Guarde comprovantes (ressarcimento, conversa, nota/recibo) quando envolver valores relevantes — isso ajuda caso você precise explicar a origem do pagamento.
- Acompanhe a fatura e ative alertas no app do banco/administradora.