A discussão sobre segurança nas ruas e rodovias brasileiras ganha força com a chegada do Projeto de Lei 1405/24 ao debate público. O texto propõe mudanças profundas no Código de Trânsito, com multas mais altas, suspensão e cassação da CNH mais rigorosas, foco em excesso de velocidade, ultrapassagens proibidas e direção sob efeito de álcool ou drogas, buscando reduzir mortes, feridos e custos para o sistema de saúde.
O que muda nas penalidades de trânsito com o PL 1405/24?
O PL 1405/24 redesenha a forma como o Estado reage a condutas de alto risco, elevando significativamente o valor das multas e ampliando os prazos de afastamento do volante. A proposta deixa de se apoiar apenas na pontuação na CNH e em valores de multa modestos, buscando desestimular práticas reiteradas de imprudência.
Infrações gravíssimas passam a ter multa em torno de R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor base previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Esse valor mira condutas com alto potencial de causar tragédias, como ultrapassar em linha contínua, disputar racha em via pública ou dirigir sob efeito de substâncias psicoativas.
Como o projeto trata a reincidência em infrações gravíssimas?
O projeto amplia a margem de atuação dos órgãos de trânsito ao tratar a reincidência como foco prioritário de intervenção. Quem pratica a mesma infração gravíssima mais de uma vez em 12 meses deixa de receber apenas multa e pontos, passando a ser alvo de suspensão prolongada e, em certos casos, cassação da habilitação.
Em caso de repetição da infração gravíssima no período de um ano, a suspensão do direito de dirigir poderá ser aplicada em dobro. A intenção é reforçar o caráter punitivo e preventivo, alinhando o tratamento de infratores habituais ao que já ocorre em condutas como os “rachas” e a embriaguez ao volante.
Quem pode ter a CNH suspensa ou cassada com o PL 1405/24?
O PL 1405/24 amplia o uso de suspensão e cassação da CNH para condutores com padrão de desrespeito às normas e comportamento de risco extremo. A suspensão passa a ter prazos mais extensos, sobretudo quando há repetição de infrações gravíssimas em curto intervalo.
A cassação é direcionada a motoristas que insistem em condutas como dirigir alcoolizado, participar de rachas, realizar ultrapassagens temerárias recorrentes ou conduzir veículo com CNH suspensa. Nesses casos, o condutor fica afastado por período maior e precisa refazer todo o processo de habilitação.
Como será feita a fiscalização das novas penalidades?
O endurecimento das penalidades vem acompanhado de uso intensivo de tecnologia e integração de bancos de dados entre os órgãos de trânsito. O objetivo é ter registro eletrônico unificado, reduzindo a fragmentação do histórico de infrações entre diferentes estados.
Essas medidas envolvem monitoramento automatizado e procedimentos mais rápidos para identificar reincidentes e aplicar sanções. Entre as ações previstas, destacam-se:
- Registro eletrônico unificado das autuações em todo o país;
- Monitoramento contínuo por câmeras, radares e leitura automática de placas;
- Cruzamento de dados para localizar reincidentes com mais rapidez;
- Encaminhamento automático de processos de suspensão ou cassação ao atingir os critérios.
Como a sociedade pode contribuir para um trânsito mais seguro?
Embora o PL 1405/24 trate diretamente de multas, suspensão e cassação, a segurança viária não depende apenas das leis. Atitudes cotidianas, como respeitar limites de velocidade, dar passagem em emergências, aguardar na faixa de pedestres e evitar o uso de celular ao dirigir, são fundamentais.
Escolas, empresas de transporte e organizações comunitárias podem atuar em campanhas permanentes de educação para o trânsito, explicando quando a CNH pode ser suspensa ou cassada e quais são os novos valores das multas. Ao alinhar fiscalização, punição e educação, o projeto busca consolidar um pacto coletivo por uma mobilidade mais segura.