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Lula sanciona Lei do Devedor Contumaz que endurece punições e prevê bloqueio de CNPJ

Por Junior Melo
09/jan/2026
Em Política
Lula sanciona Lei do Devedor Contumaz que endurece punições e prevê bloqueio de CNPJ

Lula - Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A sanção da chamada Lei do Devedor Contumaz, formalizada por meio da Lei Complementar 225 nessa quinta-feira (8/1), marca uma mudança relevante na forma como o Estado lida com quem deixa de pagar tributos de forma reiterada, ao combinar medidas de endurecimento contra fraudes fiscais com incentivos para empresas que mantêm boa conduta tributária, buscando equilibrar repressão a abusos e preservação de contribuintes em dificuldades momentâneas.

Como a lei define o devedor contumaz?

A nova legislação utiliza a expressão devedor contumaz para identificar o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos, transformando o não pagamento em verdadeira estratégia de negócio. Não se enquadram nesse conceito os casos de atraso pontual ou de crise financeira episódica, desde que comprovados e tratados com transparência perante o fisco.

O enquadramento dependerá de critérios objetivos em regulamento e da atuação da administração tributária, que deverá notificar previamente a empresa e conceder prazo de 30 dias para regularização ou defesa. A lei destaca que a inadimplência reiterada não pode ser confundida com dificuldades econômicas transitórias, dando ênfase a estruturas criadas para fraudar o fisco, como empresas de fachada, “noteiras” e uso de interpostas pessoas.

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Quais punições a lei prevê para o devedor contumaz?

A Lei do Devedor Contumaz prevê sanções com impacto direto na continuidade das atividades, incluindo a possibilidade de baixa do CNPJ em situações de fraude, conluio, sonegação ou gestão por “laranjas”. Em paralelo, a classificação como devedor contumaz influencia o acesso a instrumentos relevantes para atuação no mercado e para a própria sobrevivência empresarial.

Entre as principais consequências previstas para quem for formalmente enquadrado nesse perfil, destacam-se restrições cadastrais, limitações negociais e maior rigor na esfera penal:

  • Perda ou proibição de utilizar benefícios fiscais;
  • Impedimento de participar de licitações públicas e de contratar com a administração;
  • Dificuldade ou impossibilidade de propor recuperação judicial;
  • Possibilidade de baixa do CNPJ e de declaração de inaptidão cadastral;
  • Impossibilidade de encerrar processo criminal apenas com o pagamento do tributo devido.

Quais incentivos a lei estabelece para o bom pagador?

Paralelamente ao endurecimento contra o devedor contumaz, a legislação cria mecanismos de incentivo à regularidade tributária, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Esses programas visam premiar empresas com histórico de adimplência, transparência e colaboração com o fisco.

Entre os benefícios possíveis estão tratamento diferenciado e facilitado, redução de juros em hipóteses específicas e possibilidade de autorregularização em situações de queda temporária de capacidade de pagamento. A lei reforça direitos como acesso a tratamento facilitado quando não houver recursos para taxas, incentivo a meios alternativos de solução de conflitos e redução de burocracia para contribuintes de baixo risco fiscal.

Quais foram os vetos presidenciais à Lei do Devedor Contumaz?

Os cinco vetos presidenciais recaem sobre trechos considerados de alto risco fiscal ou geradores de insegurança na cobrança de créditos tributários. Um dos dispositivos barrados tratava da flexibilização de garantias em discussões tributárias, permitindo a troca de depósito judicial por seguro-garantia ou garantias baseadas na capacidade de geração de resultados, o que, segundo o governo, faltava de critérios objetivos e poderia aumentar o risco para a União.

No âmbito do Programa Sintonia, voltado a contribuintes adimplentes com dificuldades momentâneas, foram vetados três pontos centrais: desconto de até 70% em multas e juros moratórios, uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar até 30% do débito e prazo de até 120 meses para pagamento. A justificativa menciona aumento de gasto tributário e possível afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, mantendo a diretriz de incentivo à conformidade, mas com freios a benefícios considerados excessivos.

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