A determinação de prisão preventiva do ex-CEO da Hurb, João Ricardo Rangel Mendes, reacendeu a atenção sobre o caso que envolve o empresário e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Aos 46 anos, Mendes, que comandou a empresa de turismo antes conhecida como Hotel Urbano, passou a ser considerado foragido após descumprir medidas cautelares impostas pela Justiça. A nova decisão foi tomada nessa quinta-feira (8/1) e está ligada a uma sequência de episódios registrados desde 2025, envolvendo suspeitas de uso de documento falso, descumprimento de monitoramento eletrônico e questionamentos sobre sua condição de saúde mental.
Por que a Justiça do Rio decretou a prisão preventiva do ex-CEO da Hurb?
Segundo informações do Metrópoles, a nova ordem de prisão do ex-CEO da Hurb foi baseada no suposto descumprimento reiterado de medidas cautelares fixadas após sua libertação inicial. Entre as obrigações impostas estavam o uso regular de tornozeleira eletrônica, autorização judicial para viagens para fora do Rio de Janeiro por mais de 30 dias, comparecimento mensal em Juízo e apresentação de relatórios médicos mensais.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Mendes deixou de cumprir essas exigências de forma continuada. O órgão destacou como pontos centrais o uso de documento falso no embarque em Jericoacoara, a ausência de relatórios médicos desde setembro de 2025 e a reincidência em permitir que a tornozeleira permanecesse descarregada, o que indicaria desrespeito às determinações judiciais.
Como foi decidido o retorno de João Ricardo Rangel Mendes à prisão?
Ao acatar o pedido do MP-RJ, o juiz André Felipe Veras de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou o retorno de João Ricardo Rangel Mendes à prisão preventiva. Na decisão, ressaltou que a liberdade condicionada a medidas alternativas não poderia servir de espaço para a prática de novos delitos, como o uso de documento falso observado no episódio do Ceará.
O magistrado também analisou a alegação da defesa de que Mendes estaria sob rigoroso acompanhamento médico e poderia ter passado por um “surto”. O juiz rejeitou essa tese, entendendo que, admitida a sanidade mental, o uso de documento falso revelaria intenção deliberada de burlar a atuação da Justiça, configurando risco concreto à ordem pública.
Quais antecedentes e acusações pesam contra o ex-CEO da Hurb?
Antes da nova decretação de prisão preventiva, o ex-CEO da Hurb já respondia a outros episódios criminais no Rio de Janeiro. Em abril de 2025, ele foi preso em flagrante por suspeita de furtar obras de arte de um hotel de luxo e de um shopping na Barra da Tijuca, sendo denunciado pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo.
No caso da viagem em Jericoacoara, no início de 2026, somaram-se novos elementos ao processo. Relatos apontam que, além do documento falso, sua tornozeleira eletrônica estava descarregada no momento da abordagem no aeroporto, o que foi interpretado como mais um indício de descumprimento proposital das regras impostas pela Justiça fluminense.
Quais os próximos passos no caso?
O episódio envolvendo o ex-CEO da Hurb evidenciou os desafios na aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, como monitoramento eletrônico e comparecimento periódico em Juízo. Esses instrumentos são utilizados quando o juiz avalia ser possível resguardar a investigação e a ordem pública sem manter o investigado em regime fechado, desde que haja efetivo cumprimento das condições.
Na prática, o Judiciário observa se o acusado respeita as exigências impostas e, diante de sinais de desrespeito, pode rever o benefício. Nesse contexto, alguns pontos ganharam relevância para a análise do comportamento de Mendes:
- Uso de documento de identidade falso ao tentar embarcar em voo de Jericoacoara para Guarulhos.
- Falta de entrega de relatórios médicos mensais desde setembro de 2025.
- Reincidência no uso irregular da tornozeleira eletrônica, inclusive com o equipamento descarregado.
- Indícios de tentativa de evitar a atuação da Justiça, contribuindo para a decretação da prisão preventiva.