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Trabalhador recebe R$ 28 mil após empresa divulgar advertência em rede interna

Por Guilherme Silva
09/jan/2026
Em Geral
Divulgação de advertência em rede interna gera indenização de R$ 28 mil a trabalhador por exposição indevida

Divulgação de advertência em rede interna gera indenização de R$ 28 mil a trabalhador por exposição indevida

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Uma condenação recente serve de alerta máximo para gestores e alívio para trabalhadores: a justiça decidiu que divulgar punições em grupos ou murais gera indenização pesada. O caso reforça que a humilhação pública não faz parte do contrato de trabalho.

Por que a justiça considerou a atitude da empresa abusiva?

O tribunal entendeu que publicar a advertência disciplinar na rede interna expôs o trabalhador a um constrangimento desnecessário perante os colegas. A autoridade do chefe não dá o direito de ferir a dignidade ou manchar a imagem do profissional.

A decisão deixa claro que a gestão deve focar na orientação e correção de falhas de forma privada, sem transformar o erro em espetáculo. O vexame público foi o fator determinante para o valor alto da indenização.

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Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Quais são os limites reais da privacidade no trabalho?

A lei garante que correções e penalidades devem ocorrer sempre a portas fechadas para preservar o sigilo profissional. Expor falhas publicamente configura dano moral, pois ataca a reputação do indivíduo no ambiente onde ele ganha a vida.

Mesmo dentro da empresa, os direitos fundamentais como a intimidade e a honra continuam valendo. Qualquer ação que vise diminuir o funcionário diante do grupo é ilegal e passível de processo.

Qual é a forma correta de aplicar uma advertência?

O empregador tem o direito de punir, mas deve exercer esse poder disciplinar com discrição, ética e respeito. O objetivo da sanção é educativo, servindo para ajustar a rota, e nunca como ferramenta de vingança ou escárnio coletivo.

Veja abaixo os principais erros de gestão que transformam uma correção legítima em um processo trabalhista caro.

  • Publicidade do erro: Divulgar nomes em murais, grupos de WhatsApp ou intranet associados a falhas.
  • Feedback exposto: Dar broncas pesadas ou aplicar penalidades na frente de outros colaboradores.
  • Rankings negativos: Criar listas que ridicularizam os piores desempenhos da equipe.
Créditos: depositphotos.com / brunomartins246
Usando WhatsApp para conversar – Créditos: depositphotos.com / brunomartins246

Como agir caso você sofra esse tipo de exposição?

A vítima de constrangimento deve reunir evidências que comprovem o abuso, como prints de telas, e-mails ou relatos de testemunhas. O assédio moral, seja ele sistemático ou um episódio grave de humilhação, deve ser combatido.

Manter a calma e documentar os fatos é o passo essencial para buscar reparação na Justiça do Trabalho. A proteção da dignidade humana prevalece sobre qualquer hierarquia empresarial.

Como proteger a minha imagem e garantir meus direitos?

Entenda que o ambiente corporativo deve ser um local seguro e que abusos de autoridade não devem ser normalizados sob a desculpa de “gestão exigente”.

  • Salve provas materiais imediatamente caso sua imagem seja exposta de forma indevida na empresa.
  • Procure o setor de RH ou canais de denúncia anônima antes de partir para a esfera judicial.
  • Informe-se sobre seus direitos para impor limites saudáveis na relação profissional.

Leia também: Novo golpe usa o nome do TRT-2, Justiça do Trabalho e de advogados para enganar os brasileiros

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