As novas regras para uso do FGTS no financiamento imobiliário, válidas para contratos assinados entre 2021 e 2025, passaram a permitir que mais trabalhadores utilizem o saldo do fundo para reduzir parcelas, amortizar o saldo devedor ou comprar imóveis dentro de limites atualizados, acompanhando a valorização dos imóveis no país e ampliando o acesso ao crédito habitacional, principalmente no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Esse conjunto de mudanças foi definido pelo Conselho Curador do FGTS e está alinhado às decisões do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre o teto de valor dos imóveis financiáveis. Na prática, os mutuários que se enquadram nas exigências podem utilizar o fundo em imóveis de até R$ 2,25 milhões, desde que respeitadas as regras de uso social do benefício. A norma vale tanto para quem deseja comprar a residência quanto para quem já possui financiamento em andamento e pretende aliviar o orçamento.
Quem pode usar o FGTS nas novas regras do financiamento habitacional?
Para ter direito a utilizar o FGTS no financiamento de imóveis dentro das regras recentes, o trabalhador precisa atender a requisitos mínimos. O primeiro é o tempo de contribuição: é necessário somar, no mínimo, três anos de trabalho com depósito de FGTS, contínuos ou não, em uma ou mais empresas.
Além disso, o titular não pode possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer lugar do país. O imóvel deve ser utilizado como residência própria, o que exclui imóveis comerciais, de veraneio ou destinados exclusivamente à locação.
Como usar o FGTS para financiamento imobiliário na prática?
O uso do FGTS para financiamento imobiliário pode ocorrer em diferentes momentos da relação com o banco. O fundo pode ser utilizado para a compra do imóvel, para amortizar o saldo devedor, para abater temporariamente o valor das prestações ou, em alguns casos, para quitar o contrato.
Os contratos assinados entre 2021 e 2025, dentro do SFH e respeitando o limite de R$ 2,25 milhões para o valor do imóvel, estão contemplados pelas regras aprovadas. Em todos os casos, a aplicação do FGTS ocorre diretamente na operação, sem repasse em dinheiro ao trabalhador.
- Amortização do saldo devedor – reduz o valor total que ainda falta pagar, encurtando o prazo do contrato ou diminuindo o valor das parcelas;
- Abatimento de parcelas – permite reduzir, por período determinado, parte do valor mensal, o que ajuda no controle do orçamento;
- Aquisição do imóvel residencial – uso do FGTS como entrada ou parte do pagamento, desde que o imóvel esteja dentro do limite do SFH;
- Quitação parcial ou total – em algumas situações, o saldo acumulado pode ser suficiente para encerrar o contrato de financiamento.
Para solicitar a utilização do FGTS, o mutuário deve apresentar documentos ao agente financeiro, como comprovante de vínculo empregatício com depósito de FGTS, certidões do imóvel e contrato de financiamento enquadrado no SFH. O banco analisa as condições e, após aprovação, os recursos são transferidos diretamente para a operação imobiliária.
O que muda com o novo teto de R$ 2,25 milhões no SFH?
A atualização do teto do Sistema Financeiro da Habitação para imóveis de até R$ 2,25 milhões ampliou a faixa de moradias que podem contar com as condições do SFH e, consequentemente, com o uso do FGTS. Esse ajuste responde ao aumento dos preços dos imóveis, que reduzia o alcance do limite anterior, sobretudo nas capitais e regiões metropolitanas.
Com o novo teto, imóveis de valor mais elevado, especialmente em centros urbanos com metro quadrado mais caro, passam a ser financiados dentro das regras do SFH. Assim, famílias de diferentes faixas de renda podem utilizar o FGTS para abater parcelas ou reduzir o saldo devedor em imóveis que antes ficavam fora desse enquadramento.
Quais são as exigências e benefícios do uso do FGTS para o mutuário?
As condições para utilizar o FGTS no financiamento habitacional envolvem tanto requisitos quanto vantagens diretas para o mutuário. Além do tempo mínimo de contribuição e da proibição de outro financiamento ativo no SFH, existem regras específicas sobre o imóvel e a localização.
O imóvel deve estar no Brasil, ser destinado à moradia própria e respeitar o limite do SFH, atualmente de R$ 2,25 milhões. Em geral, o trabalhador não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no mesmo município onde pretende usar o benefício, salvo exceções previstas em normas específicas, e o contrato deve estar dentro dos padrões do SFH.
- O imóvel deve estar localizado no Brasil e ser destinado à moradia própria;
- O valor do bem precisa respeitar o limite do SFH, atualmente de R$ 2,25 milhões;
- O trabalhador não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no mesmo município em que deseja usar o benefício, salvo exceções previstas em normas específicas;
- O contrato de financiamento deve estar dentro dos padrões do SFH e ter sido firmado a partir de 2021, quando consideradas as regras atuais do Conselho Curador.
Em contrapartida, os benefícios para o orçamento familiar tendem a ser expressivos. O uso do FGTS permite antecipar pagamentos, reduzir juros totais, aliviar temporariamente o valor das parcelas e melhorar o planejamento de longo prazo, facilitando o acesso à casa própria.
- Redução de juros totais, ao antecipar pagamentos e diminuir o saldo financiado;
- Alívio nas parcelas mensais, especialmente em períodos de maior aperto financeiro;
- Planejamento de longo prazo, com mais clareza sobre o tempo necessário para quitar o imóvel;
- Acesso ampliado à casa própria, ao facilitar a entrada e melhorar as condições de crédito.
Por que o FGTS segue central na política de habitação no Brasil?
O FGTS para compra de imóveis mantém papel central nas políticas públicas de habitação ao funcionar como uma poupança compulsória vinculada à trajetória laboral do trabalhador. Ao permitir amortização, compra e abatimento de parcelas de financiamentos habitacionais, o fundo reduz a barreira de entrada ao crédito e apoia o pagamento de longo prazo.
As decisões recentes do Conselho Curador e do CMN buscam adequar o uso do FGTS à realidade do mercado imobiliário de 2025, marcada por custos de construção mais altos e imóveis valorizados em diversas regiões. Para o mutuário que se enquadra nas regras, conhecer esses critérios e possibilidades é parte importante do planejamento financeiro ao contratar um financiamento habitacional.