As novas regras para bike elétrica, ciclomotor e veículos autopropelidos já estão em vigor em todo o país nesta quinta-feira (1/1), mudando a rotina de quem se desloca diariamente com esse tipo de transporte. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2023, passou a valer na prática agora e determina onde esses equipamentos podem circular, quais itens de segurança são obrigatórios e em quais casos há exigência de emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foco em organizar o trânsito, reduzir conflitos e dar critérios claros para cada categoria.
Como o Contran classifica os veículos elétricos leves?
O objetivo da regulamentação é organizar o trânsito de veículos leves elétricos, reduzir conflitos com pedestres e ciclistas e estabelecer critérios claros para cada categoria. Para isso, a norma separa os veículos em três grupos principais: autopropelidos, bikes elétricas e ciclomotores, cada um com limites de potência, velocidade e formato.
Essas diferenças técnicas definem se haverá ou não necessidade de habilitação e registro, além dos equipamentos obrigatórios para circulação. Em grandes cidades, como São Paulo, o impacto é direto em ciclovias movimentadas, onde os elétricos já superam as bicicletas tradicionais em alguns trechos e exigem fiscalização mais presente.
Quais são os veículos autopropelidos e o que é exigido?
Os autopropelidos são pequenos veículos elétricos comuns em ciclovias e calçadas, como mini motos, scooters pequenas, patinetes e monociclos. A resolução os define como equipamentos com uma ou mais rodas, com ou sem autoequilíbrio, potência máxima de até 1.000 watts, velocidade limitada de fábrica a 32 km/h e dimensões específicas de largura e entre-eixos.
Para essa categoria não há exigência de CNH, emplacamento, licenciamento ou registro, desde que o veículo respeite os limites previstos. Em compensação, o condutor deve observar itens obrigatórios de segurança; sem eles, o veículo pode ser autuado mesmo dispensando placa e habilitação, o que aumenta a responsabilidade do usuário.
O que diferencia bike elétrica de ciclomotor?
A bike elétrica, ou bicicleta com pedal assistido, tem duas rodas, motor elétrico de até 1.000 watts e velocidade limitada a 32 km/h. O motor só funciona quando o ciclista pedala, sem acelerador, o que a distingue de mini motos elétricas e permite a dispensa de CNH, placa, licenciamento e registro, desde que mantida essa configuração.
Já o ciclomotor é considerado uma pequena moto, com duas ou três rodas, motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4.000 watts e velocidade máxima de 50 km/h. Nessa categoria, é obrigatória CNH A ou ACC, além de emplacamento e dos equipamentos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normas específicas do Contran.
Onde bikes elétricas, ciclomotores e autopropelidos podem circular?
As regras de circulação combinam diretrizes nacionais com regulamentações municipais, que podem definir limites de velocidade em ciclovias e autorizar uso em ciclorrotas ou faixas compartilhadas. Ainda assim, a norma federal estabelece parâmetros gerais, como restrições em vias com alta velocidade para demais veículos.
Em áreas de pedestres, esses veículos não podem ultrapassar 6 km/h, e é vedada a circulação em vias onde a velocidade máxima para outros veículos seja superior a 40 km/h. Bikes elétricas e autopropelidos podem circular em ciclovias, respeitando o limite local, enquanto ciclomotores seguem regras de motocicletas, com proibição em calçadas e áreas exclusivas de pedestres e exigência de capacete adequado.
Como o desbloqueio de velocidade muda a classificação do veículo?
O desbloqueio do limitador de velocidade de scooters e mini motos elétricas é um dos pontos mais sensíveis da nova regra. Ao ultrapassar os limites de potência e velocidade previstos para autopropelidos, o veículo pode passar a ser tratado como ciclomotor ou até motocicleta, exigindo CNH, placa e registro, sob pena de autuações e apreensão.
Para orientar condutores e lojistas, é importante observar alguns cuidados práticos relacionados ao desbloqueio e à fiscalização:
- Evitar qualquer alteração que permita exceder 32 km/h em veículos classificados como autopropelidos.
- Verificar no manual e na nota fiscal a potência do motor e a velocidade máxima de fábrica.
- Lembrar que tutoriais de internet que ensinam ajustes eletrônicos ou mecânicos podem gerar infrações graves.
- Considerar que a fiscalização pode medir velocidade em cavalete, sem radar, em operações pontuais em ciclovias e vias urbanas.
Especialistas em trânsito e autoridades apontam que o cumprimento das novas normas depende de campanhas educativas e fiscalização direcionada a essas categorias. Com o avanço rápido do mercado de equipamentos elétricos leves, a tendência é que o tema siga em destaque, principalmente em regiões com grande volume de ciclistas e condutores de veículos elétricos.
FAQ sobre bike elétrica e ciclomotor
- Bike elétrica pode levar garupa? A resolução não detalha o transporte de passageiro em bike elétrica, mas outras normas locais podem restringir ou orientar o uso de garupa, especialmente em ciclovias.
- Capacete é obrigatório para bike elétrica? A regra nacional não impõe uso de capacete para bicicletas elétricas, porém muitos municípios recomendam o equipamento e podem criar regulamentações próprias.
- Patinetes de aluguel entram nas regras de autopropelidos? Sim, desde que atendam aos limites de potência e velocidade definidos para a categoria, cabendo às empresas e ao município garantir o cumprimento das exigências.
- Quem já tem ciclomotor sem placa precisa regularizar? A partir da vigência da resolução e das normas anteriores do Contran, ciclomotores devem estar registrados e licenciados, conforme procedimentos do Detran de cada estado.