O caso do general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, condenado por participação na suposta trama golpista, ganhou um novo capítulo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o ex-ministro da Defesa a trabalhar, estudar e ler livros para obter remição de pena, reacendendo o debate sobre execução das penas e o papel de atividades educativas na ressocialização.
O que muda para Paulo Sérgio Nogueira com a autorização do STF?
A decisão assinada por Alexandre de Moraes nesta terça (30/12) autoriza que Paulo Sérgio Nogueira exerça trabalhos internos no Comando Militar do Planalto, leia obras literárias e faça cursos superiores ou profissionalizantes. Para os estudos formais, o general deverá informar ao STF o nome do curso pretendido, observando regras de segurança e compatibilidade com o regime de cumprimento da pena.
Condenado a 19 anos de prisão no inquérito do suposto golpe, Nogueira está preso desde novembro no Comando Militar do Planalto, em Brasília, onde também se encontra o general Augusto Heleno. A decisão não altera a condenação, mas permite que o tempo de encarceramento seja reduzido com base em critérios objetivos previstos na legislação penal, impactando também eventual progressão de regime.
Como funciona a remição de pena por trabalho, estudo e leitura?
A remição de pena permite abater dias da condenação por meio de atividades que incentivam disciplina, educação e qualificação profissional. Desde 2011, a Lei de Execuções Penais prevê que presos em regime fechado ou semiaberto possam reduzir o tempo de prisão com trabalho e estudo regular, sob controle da Justiça e da administração prisional.
As principais regras atualmente em vigor para remição por estudo, trabalho e leitura incluem percentuais e limites específicos, aplicados de forma padronizada em todo o país:
- Estudo formal: redução de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, em, no mínimo, 3 dias, valendo para cursos fundamental, médio, profissionalizante ou superior.
- Trabalho: redução de 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados, em atividades autorizadas e fiscalizadas pelo sistema prisional.
- Leitura: resolução do CNJ de 2021 permite até 12 livros por ano, com resenhas avaliadas por comissão, gerando abatimento de 4 dias de pena por obra aprovada.
Quais livros e cursos podem ser usados para reduzir a pena?
A lista de obras aceitas para remição de pena no sistema prisional do Distrito Federal reúne diferentes gêneros, priorizando títulos que estimulem reflexão crítica, conhecimento histórico e compreensão de temas sociais e políticos. Em geral, são escolhidos livros que dialogam com direitos humanos, democracia, ética e cidadania.
Entre os livros atualmente autorizados, destacam-se:
- “Ainda estou aqui”, de Marcelo Rubens Paiva: obra biográfica em que o autor revisita a própria história e a trajetória do pai, o ex-deputado Rubens Paiva, morto na ditadura militar, adaptada para o cinema e amplamente debatida em cursos de história e direitos humanos.
- “Democracia”, de Philip Bunting: livro ilustrado que explica o conceito de democracia, sua evolução histórica e temas ligados à cidadania, política, informação e uso das mídias sociais, recomendado para leitores a partir de 9 anos.
- “Crime e castigo”, de Fiódor Dostoiévski: clássico da literatura russa que acompanha um estudante atormentado após cometer um assassinato, discutindo culpa, punição e moralidade.
Como os cursos são organizados para presos em regime fechado?
Quanto aos cursos, a regra geral é que sejam reconhecidos e compatíveis com a estrutura disponível para presos em regime fechado, preferencialmente na modalidade a distância ou por módulos impressos. A administração prisional controla a carga horária, a frequência e o desempenho, remetendo essas informações ao juízo da execução.
Os dados de participação são então enviados ao STF, que valida a contagem de horas para fins de remição, aplicando os mesmos critérios para todos os detentos. Esse modelo busca garantir isonomia entre condenados comuns e os envolvidos na tentativa de ruptura democrática, evitando privilégios indevidos e assegurando transparência no cálculo das penas. A autorização dada a Paulo Sérgio Nogueira indica o caminho que outros condenados da suposta trama golpista podem seguir, como o ex-presidente Jair Bolsonaro e demais militares e civis envolvidos. Todos poderão solicitar adesão às mesmas práticas de trabalho, estudo e leitura, com pedidos individuais submetidos ao ministro Alexandre de Moraes.
FAQ sobre Paulo Sérgio Nogueira e STF
- A autorização para trabalhar e estudar pode ser revogada? Sim. O benefício pode ser suspenso ou cancelado se houver descumprimento das regras, falta disciplinar grave ou incompatibilidade com o regime de cumprimento da pena, mediante decisão judicial.
- Há limite máximo de redução da pena com essas atividades? Sim. A legislação impõe limites anuais e percentuais para cada modalidade (trabalho, estudo e leitura), impedindo que a remição elimine integralmente a pena ou gere benefícios automáticos.
- Outros condenados pela suposta trama golpista terão o mesmo direito automaticamente? Não. Cada preso deve fazer pedido individual, que será analisado pelo STF, seguindo os mesmos critérios legais, sem concessão automática ou privilégio.