Todo início de ano traz de volta a preocupação com duas cobranças conhecidas: o IPVA, ligado aos veículos, e o IPTU, relacionado aos imóveis urbanos. Em diversas situações, existe a possibilidade de isenção de IPVA e IPTU, determinada por leis específicas, que podem aliviar o orçamento de famílias, aposentados, pessoas com deficiência e entidades que prestam serviços de interesse social.
O que significa ter isenção de IPVA e IPTU?
A isenção de IPVA e IPTU indica que o contribuinte, em determinadas condições, deixa de ser obrigado a pagar esses impostos, total ou parcialmente. Não se trata de “perdão” de dívidas antigas, mas sim de uma dispensa prevista em lei para casos específicos, como baixa renda, uso social do imóvel ou características do veículo.
No IPTU, a isenção costuma levar em conta o valor venal do imóvel, a utilização como moradia, a renda dos moradores e, em alguns casos, o enquadramento em programas sociais. No IPVA, fatores como a finalidade do veículo, o ano de fabricação, a existência de deficiência ou doença limitante e a atividade profissional relacionada ao automóvel são determinantes.
Quem se enquadra na isenção de IPVA e IPTU?
Os grupos contemplados com frequência nas normas de isenção de IPVA e IPTU podem ser resumidos em algumas categorias. Em geral, esses perfis são definidos com base em critérios sociais, econômicos, de saúde e na função do imóvel ou do veículo.
No campo do IPTU, são comuns regras que favorecem, por exemplo:
- Imóveis de baixo valor venal, usados como moradia principal;
- Aposentados e pensionistas com renda limitada, proprietários de um único imóvel em que residem;
- Pessoas com deficiência, observados os laudos técnicos exigidos pela prefeitura;
- Famílias de baixa renda, especialmente inscritas em cadastros sociais oficiais;
- Templos religiosos e entidades assistenciais, quando o imóvel é utilizado diretamente nas atividades;
- Imóveis tombados para preservação do patrimônio histórico ou cultural.
No IPVA, a legislação estadual costuma contemplar, entre outros:
- Pessoas com deficiência ou autistas, conforme critérios médicos e de mobilidade;
- Veículos usados como táxi ou transporte escolar, em nome do profissional autorizado;
- Entidades filantrópicas e assistenciais, que utilizam veículos em suas atividades;
- Veículos com 20 anos ou mais de fabricação, após mudanças constitucionais recentes;
- Portadores de doenças graves que impactam a capacidade de conduzir, quando a lei estadual prevê essa hipótese.
Como funciona a isenção do IPTU nas grandes cidades?
Embora cada município adote um modelo próprio, muitas capitais e cidades de grande porte utilizam sistemas cadastrais que identificam automaticamente algumas situações de isenção do IPTU. Em imóveis residenciais abaixo de determinado valor venal, o carnê pode vir com cobrança zerada ou com desconto, sem solicitação prévia do proprietário.
Outras situações exigem pedido expresso do contribuinte, com apresentação de documentos para análise, como identidade, comprovantes de renda, laudos médicos e documentos do imóvel. Muitas prefeituras oferecem esse serviço em portais eletrônicos, centrais telefônicas e unidades presenciais, com prazos e exigência de renovação periódica.
Como solicitar isenção de IPVA e IPTU em 2026?
Para acessar a isenção de IPVA e IPTU em 2026, o primeiro passo é localizar a legislação aplicável ao Estado e ao município onde o bem está registrado. As Secretarias da Fazenda estaduais e as prefeituras costumam manter páginas específicas com orientações, modelos de formulários e listas de documentos.
De forma simplificada, o caminho para pedir a isenção costuma seguir esta sequência, que pode variar em detalhes conforme a localidade:
- Consultar as normas atuais no site oficial da Fazenda estadual (para IPVA) e no site da prefeitura (para IPTU);
- Verificar se as características do imóvel ou do veículo se enquadram em alguma hipótese de isenção;
- Reunir documentos pessoais, comprovantes de renda, laudos médicos, certidões e documentos do bem;
- Registrar o pedido pelos canais digitais ou presenciais indicados pelo órgão público;
- Acompanhar o resultado e guardar o protocolo da solicitação.
Quem já pagou IPVA ou IPTU pode recuperar valores após descobrir a isenção?
Há situações em que o contribuinte paga o imposto e somente depois percebe que se encaixa nos requisitos de isenção de IPVA e IPTU. Nesses casos, a legislação tributária costuma permitir um pedido de restituição, desde que seja comprovado que, na época da cobrança, os critérios já estavam presentes.
O procedimento, em geral, começa com um requerimento administrativo dirigido ao órgão responsável pela arrecadação, anexando documentos que demonstrem o direito à isenção e os comprovantes de pagamento. Quando o pedido não é acolhido ou permanece sem resposta, é possível buscar a via judicial para reaver valores pagos indevidamente, observando, em regra, o limite de cinco anos para retroagir.