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O que é e como sacar saldo retido pelo saque-aniversário do FGTS

Por Yudi Soares
30/dez/2025
Em Geral
O que é e como sacar saldo retido pelo saque-aniversário do FGTS

FGTS e Caixa - Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

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Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passaram a ter uma nova possibilidade de acesso ao saldo retido após demissão, a partir da Medida Provisória nº 1.331/2025, válida para quem perdeu o emprego sem justa causa nos últimos anos e tinha optado por essa modalidade de retirada, permitindo que parte desses recursos volte ao orçamento das famílias em um período de maior necessidade financeira.

O que é e como sacar saldo retido pelo saque-aniversário do FGTS
Celular usando o FGTS digital – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma forma alternativa de movimentar o saldo do FGTS. Em vez de retirar todo o valor ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito a saques anuais, sempre no mês de seu aniversário, recebendo um percentual do que está depositado nas contas vinculadas.

Quem migra para o saque-aniversário continua recebendo a multa rescisória de 40% em caso de demissão, mas perde o direito ao saque integral do saldo do FGTS nessa ocasião. Os valores permanecem na conta, liberados apenas nas datas de aniversário ou em hipóteses legais, como compra da casa própria ou aposentadoria.

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Como funciona o saldo retido do FGTS no saque-aniversário?

O chamado saldo retido é o valor que fica bloqueado na conta do FGTS mesmo após a perda do emprego, em razão da adesão ao saque-aniversário. Pela regra original, esse montante não é liberado na rescisão, ficando disponível apenas nos saques anuais e nas demais situações autorizadas em lei.

Com a Medida Provisória nº 1.331/2025, parte desses recursos passa a ser liberada para quem foi demitido sem justa causa entre 2020 e 23 de dezembro de 2025, dentro de critérios específicos. A MP estabelece duas etapas de pagamento, com liberação inicial limitada por conta e posterior pagamento do restante do saldo retido.

Quem tem direito a sacar o saldo retido do FGTS?

O direito ao saque do saldo retido do FGTS depende do cumprimento simultâneo de algumas condições. A medida atinge quem aderiu ao saque-aniversário e teve o contrato de trabalho encerrado sem justa causa no período previsto, mantendo saldo em contas vinculadas ao vínculo extinto.

Para facilitar a compreensão, é possível listar de forma objetiva os requisitos gerais de enquadramento na MP e algumas situações específicas que podem afetar o direito ao saque:

  • Ter optado pela modalidade de saque-aniversário em algum momento;
  • Ter sido demitido sem justa causa ou ter o contrato extinto entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • Manter saldo disponível nas contas do FGTS vinculadas ao vínculo trabalhista encerrado;
  • Poder ser reempregado e, ainda assim, ter direito se a demissão anterior ocorreu durante o saque-aniversário;
  • Continuar elegível mesmo após migração posterior para o saque-rescisão, se a rescisão anterior foi na vigência do saque-aniversário;
  • Quitar contratos de antecipação do FGTS usados como garantia, quando houver, para liberar os recursos comprometidos com o banco.

Como será o calendário de pagamento do saldo retido?

O cronograma definido pelo governo divide o pagamento em duas etapas, com início em uma liberação automática de valor limitado por conta. Essa primeira fase funciona como uma entrada, creditada para todos que se enquadram na MP e possuem saldo, preferencialmente em conta já cadastrada no sistema do FGTS.

Na segunda etapa, prevista a partir de fevereiro de 2025, o restante do saldo retido será pago conforme o mês e, em alguns casos, o dia de nascimento do trabalhador. Os pagamentos são organizados em blocos de datas, agrupando aniversários em faixas para evitar sobrecarga nos sistemas da Caixa.

  • Nascidos entre janeiro e abril: pagamentos concentrados no início de fevereiro;
  • Nascidos entre maio e agosto: liberação na sequência, ainda na primeira quinzena de fevereiro;
  • Nascidos entre setembro e dezembro: datas previstas para a segunda parte de fevereiro.

Como sacar o saldo retido do FGTS na prática?

Para quem já tem conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, o crédito do saldo retido é feito automaticamente na conta indicada, sem necessidade de solicitação adicional. Nesses casos, o trabalhador apenas acompanha o extrato pelo app, internet banking ou canais da Caixa, onde constará a identificação de crédito relacionado à medida provisória.

Se não houver conta indicada, o trabalhador poderá sacar o valor diretamente pelos canais físicos da Caixa. O benefício fica disponível enquanto a MP estiver em vigor e, caso não seja sacado nesse período, os valores retornam às contas do FGTS e voltam a seguir as regras gerais do fundo.

  1. Comparecimento a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento de identificação;
  2. Utilização de caixas eletrônicos, com cartão e senha cadastrados;
  3. Saques em casas lotéricas, respeitando os limites de valor para esse tipo de atendimento.
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