foto: Reprodução
Colegiado terá função consultiva e deliberativa para ajudar na elaboração de ações para o público
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou o Conselho Nacional dos direitos das pessoas LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras). A criação do colegiado consta no decreto 11.471, publicado na edição extra do DOU (Diário Oficial da União). Leia a íntegra (79 KB).
O conselho, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, terá função consultiva e deliberativa para auxiliar na elaboração de critérios e ações governamentais para assegurar condições de igualdade, equidade e direitos fundamentais para o público LGBTQIA+.
Leia as competências do colegiado:
- propor estratégias para a avaliação e o monitoramento das ações governamentais voltadas às pessoas LGBTQIA+;
- acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, com possibilidade de sugerir a alocação de recursos para promoção e defesa dos direitos do público LGBTQIA+;
- acompanhar propostas legislativas que tenham implicações sobre as pessoas LGBTQIA+ e apresentar recomendações sobre as referidas proposições;
- promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática de direitos e a inclusão das pessoas LGBTQIA+;
- apoiar campanhas destinadas à promoção, defesa de direitos e de políticas públicas para as pessoas LGBTQIA+;
- organizar a Conferência Nacional LGBTQIA+ e outros eventos de âmbito nacional;
- manter intercâmbio e cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, incluindo outros conselhos da administração pública para estabelecer estratégias comuns de atuação para a promoção e a defesa dos direitos e das políticas públicas das pessoas LGBTQIA+;
- fomentar a criação de redes institucionais e de planos voltados a assuntos no âmbito de sua atuação;
receber e analisar representações ou denúncias de condutas e situações contrárias aos direitos das pessoas LGBTQIA+, além de encaminhá-las aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
O conselho será formado por 19 representantes dos ministérios do governo federal e 19 da sociedade civil, sem possibilidade de remuneração.
Também serão convidados a participar do colegiado, mas sem direito a voto, representantes do CFP (Conselho Federal de Psicologia); CNJ (Conselho Nacional de Justiça), CFESS (Conselho Federal de Serviço Social), DPU (Defensoria Pública da União), MP (Ministério Público Federal) e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O decreto diz ainda que o conselho poderá implantar câmaras técnicas e grupos de trabalho para o estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.
Poder 360