A Justiça condenou recentemente uma instituição financeira a pagar uma reparação significativa após manter o CPF de uma cliente nos órgãos de proteção ao crédito sem justificativa. Esse caso de negativação indevida reforça o entendimento de que o erro gera dano moral automático, dispensando provas de prejuízo financeiro maior.
Por que a indenização por nome sujo chega a esse valor?
A condenação considerou a falha grave na prestação do serviço e o descaso com a consumidora que tentou resolver o problema administrativamente sem sucesso. Para os magistrados, o abalo psicológico de ter o crédito cortado injustamente configura “dano in re ipsa”, ou seja, um prejuízo presumido pela própria ofensa.
Instituições que ignoram tentativas de acordo ou mantêm o erro por longos períodos tendem a sofrer penalidades mais severas na sentença. O objetivo da decisão é punir o banco de forma exemplar e compensar a vítima pelo desgaste sofrido.
Quais casos dão direito a processar o banco?
Existem três cenários principais que configuram o erro: dívida já paga que não foi baixada em 5 dias úteis, serviço nunca contratado (fraude) ou contratos cancelados que continuam gerando faturas. Se você se enquadra em qualquer um desses pontos, a manutenção do seu registro no Serasa ou SPC é totalmente ilícita.
O consumidor não pode ser penalizado por falhas sistêmicas ou desorganização interna das empresas de cobrança. A responsabilidade pela segurança dos dados e pela precisão dos débitos é inteiramente do fornecedor do serviço.
Quais provas reunir para pedir danos morais?
Antes de acionar a justiça, é fundamental construir um dossiê probatório robusto para garantir seus direitos perante o juiz. Ter a documentação correta em mãos é o que define a vitória no tribunal e o valor final da causa:
- Prints da tela do órgão restritivo mostrando a data de inclusão e o valor.
- Comprovantes de pagamento, boletos quitados ou e-mails de cancelamento.
- Números de protocolo de atendimento gerados nas tentativas de contato com o SAC.
Como entrar com ação por negativação indevida?
A primeira via deve ser sempre a tentativa amigável, registrando reclamações no Procon ou na plataforma oficial Consumidor.gov.br. Essas etapas servem como prova oficial de que você tentou solucionar o problema e foi ignorado pela empresa.
Se não houver solução, o Juizado Especial Cível (JEC) aceita ações de até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado na primeira instância. No entanto, o auxílio de um profissional especialista aumenta as chances de obter uma indenização mais alta.
Qual o valor da indenização por nome negativado hoje?
Embora o caso citado tenha atingido R$ 15 mil, a média nacional para situações de erro simples corrigido posteriormente varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. O valor final depende de agravantes específicos analisados caso a caso pelo tribunal.
Fatores como o tempo que o nome permaneceu sujo e a perda de uma oportunidade real de crédito (como um financiamento negado) elevam a cifra. A reincidência da empresa no mesmo erro também pesa muito na decisão do juiz.
Por que não aceitar o prejuízo em silêncio?
Não aceite a restrição financeira passivamente quando o erro não for seu, pois a lei garante a proteção da sua honra e do seu crédito. Buscar a reparação judicial é uma forma de educar o mercado e evitar que novas falhas aconteçam:
- Guarde todos os registros de comunicação com a empresa devedora.
- Busque o judiciário assim que a via administrativa falhar.
- A reparação financeira serve para compensar o estresse e o bloqueio de vida.
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