A decisão recente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de barrar produtos à base de alulose reacendeu o debate sobre a segurança dos adoçantes no Brasil, atingindo itens da empresa Sainte Marie Importação e Exportação e envolvendo não apenas a venda, mas também a distribuição, a importação, a propaganda e o uso desses produtos no território nacional.

O que é a alulose e por que a Anvisa proibiu seu uso no Brasil?
A alulose é um tipo de carboidrato de baixa caloria, frequentemente classificado como adoçante de “rara ocorrência” em estudos internacionais. Apesar de já ser utilizada em outros mercados como alternativa ao açúcar tradicional, ela não integra a lista de substâncias aprovadas pela Anvisa para uso como adoçante ou ingrediente alimentar no Brasil.
No sistema regulatório brasileiro, a alulose é considerada um “novo ingrediente”, pois não possui histórico de consumo seguro no país. Sem avaliação técnica concluída, a Anvisa entende que não há garantias suficientes de segurança para a população em geral, especialmente em consumo prolongado ou por grupos sensíveis, como crianças, gestantes e pessoas com doenças crônicas.
Como é feita a avaliação da segurança da alulose pela Anvisa?
Antes de qualquer autorização, é preciso comprovar que o processo de fabricação da alulose não gera contaminantes, não concentra compostos potencialmente tóxicos e não ultrapassa limites considerados seguros. Esses dados são apresentados em dossiês técnicos que reúnem informações detalhadas sobre o ingrediente e sua forma de produção.
Na prática, a decisão da Anvisa segue um procedimento padrão usado para novos ingredientes alimentares, focado em risco-benefício e proteção da saúde pública. Até que a agência conclua que o consumo é seguro nos níveis propostos, a substância permanece fora da relação de ingredientes liberados para alimentos no país.
Como funciona a aprovação de novos adoçantes no Brasil?
Para um novo adoçante ou ingrediente alimentar ser liberado, empresas precisam submeter um dossiê técnico à Anvisa, com estudos toxicológicos, informações sobre a origem da substância, detalhes sobre síntese ou extração e possíveis impurezas. O objetivo é verificar se o consumo previsto se mantém dentro de um patamar considerado seguro para diferentes perfis de consumidores.
Esse caminho de avaliação envolve várias etapas padronizadas, que buscam garantir qualidade, segurança e transparência no uso de novos adoçantes:
- Análise da composição química, pureza e especificações técnicas do ingrediente;
- Estudos em animais e, quando disponíveis, em humanos, para identificar efeitos adversos;
- Definição de ingestão diária aceitável (IDA), quando aplicável, com margens de segurança;
- Verificação de impactos em grupos específicos, como pessoas com restrições metabólicas;
- Avaliação do processo industrial, incluindo reagentes e possíveis resíduos;
- Revisão da rotulagem e das alegações de marketing sobre o produto.
A alulose pode ser autorizada futuramente no Brasil?
A decisão atual não impede que a alulose seja avaliada novamente no futuro. A proibição se refere ao fato de que, em 2025, o ingrediente ainda não está aprovado como adoçante ou componente de alimentos no país, mas o marco regulatório permite reavaliações sempre que novos dados científicos forem apresentados.
Caso empresas interessadas apresentem estudos robustos e documentação completa, a substância pode ser submetida ao rito de análise de “novo alimento” ou “novo ingrediente”. Ao final, a Anvisa pode aprovar, reprovar ou limitar o uso, por exemplo, restringindo a determinados tipos de produtos ou faixas etárias.
Quais cuidados o consumidor deve ter com novos adoçantes?
Diante de ingredientes como a alulose e outros adoçantes alternativos, o consumidor tende a se interessar por promessas de menor caloria ou impacto reduzido na glicemia. No entanto, é fundamental observar aspectos regulatórios e de segurança antes de incluir qualquer adoçante diferente na rotina alimentar.
Alguns cuidados práticos ajudam a reduzir riscos e a fazer escolhas mais seguras no dia a dia:
- Verificar se o produto possui registro, autorização ou enquadramento adequado na Anvisa;
- Observar a lista de ingredientes e desconfiar de substâncias desconhecidas ou mal descritas;
- Acompanhar comunicados oficiais da agência e de órgãos de saúde sobre novos adoçantes;
- Em caso de doenças crônicas, gestação ou uso contínuo, buscar orientação profissional individualizada;
- Evitar compras em canais sem informações claras sobre origem, rotulagem e procedência.
No cenário atual, a palavra-chave para a alulose no Brasil é prudência regulatória, o que não significa uma proibição definitiva, mas a exigência de comprovação formal de segurança antes de qualquer uso em alimentos comercializados no país.