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Anvisa proíbe a venda de medicamentos das marcas Needs e Bwell, vendidos pela Raia Drogasil

Por Yudi Soares
27/dez/2025
Em Geral
Anvisa proíbe a venda de medicamentos das marcas Needs e Bwell, vendidos pela Raia Drogasil

Anvisa retirando medicamentos da farmácia

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A decisão da Anvisa de suspender o comércio e a propaganda dos medicamentos das marcas Bwell e Needs, ligados à rede Raia Drogasil S.A., e de proibir o uso e a venda de produtos de limpeza Solubrillho Soluções de Limpeza, reforça a importância do controle sanitário no Brasil e expõe como a ausência de autorização, CNPJ e rastreabilidade coloca em risco a segurança de medicamentos e saneantes disponíveis à população.

Anvisa proíbe a venda de medicamentos das marcas Needs e Bwell, vendidos pela Raia Drogasil
Farmacêutico pegando remédios – Créditos: depositphotos.com / karanovimages

Como funciona a fiscalização da Anvisa e por que ela é obrigatória?

A fiscalização da Anvisa segue leis federais, como a Lei nº 6.360/1976 e a Lei nº 9.782/1999, que tratam do controle sanitário de medicamentos, cosméticos, saneantes e outros produtos. Para colocar um medicamento no mercado, o fabricante precisa de Autorização de Funcionamento e de registro de produto, sem os quais o item é considerado irregular.

No caso dos medicamentos Bwell e Needs, a agência apontou ausência de autorização para fabricação, descumprindo a legislação sanitária. A proibição atinge venda e divulgação comercial, inclusive campanhas digitais. Já os produtos Solubrillho não têm CNPJ nem autorização de funcionamento, o que impede rastrear origem, composição e processo produtivo, motivando a suspensão imediata de uso e comércio.

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Por que a proibição de Bwell e Needs serve como alerta ao consumidor?

A proibição de medicamentos Bwell e Needs evidencia fragilidades de controle em toda a cadeia farmacêutica, inclusive em grandes redes. O fato de estarem em drogarias conhecidas não substitui a exigência legal de que fabricantes tenham autorização, estrutura adequada e responsabilidade técnica comprovada.

Sem validação regulatória, não há garantia quanto à quantidade correta de princípio ativo, ausência de contaminantes ou definição adequada de prazo de validade. Por isso, a fabricação sem autorização é classificada como infração sanitária e pode resultar em recolhimento, multas e responsabilização civil e criminal dos envolvidos.

  • Medicamentos só podem ser produzidos por empresas com autorização da Anvisa.
  • Cada produto deve ter registro ou notificação, conforme sua categoria.
  • Redes com marcas próprias devem checar a regularidade de fabricantes terceiros.
  • Irregularidades podem gerar multas, recolhimento e proibição de venda.

Confira em seguida a explicação da influenciadora do Instagram e farmacêutica Milena Quimelo (@milenaquimelo) sobre o caso da proibição dos medicamentos Bwell e Needs:

Ver essa foto no Instagram

Um post compartilhado por Milena Quimelo | Farmacêutica (@milenaquimelo)

O que a legislação sanitária exige para fabricar medicamentos?

A legislação sanitária brasileira estabelece requisitos rigorosos para fabricação de medicamentos e saneantes, sob responsabilidade técnica de profissionais habilitados. A Lei nº 9.782/1999 organiza o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e atribui à Anvisa o poder de regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento.

Entre as principais exigências, estão a Autorização de Funcionamento, o cumprimento de Boas Práticas de Fabricação, o registro prévio de cada produto e rotulagem que permita rastreabilidade completa. Quando essas obrigações são ignoradas, podem ocorrer advertência, multa, interdição, cancelamento de autorização e proibição de fabricação e venda.

  1. Autorização de Funcionamento: documento que habilita a empresa a fabricar, distribuir ou importar medicamentos.
  2. Boas Práticas de Fabricação: normas técnicas sobre instalações, equipamentos, pessoal e controle de qualidade.
  3. Registro de produto: avaliação de segurança, eficácia e qualidade antes da liberação ao mercado.
  4. Rastreabilidade e rotulagem: identificação de fabricante, CNPJ, endereço, número de registro e lote.

Como o consumidor pode identificar produtos regularizados?

Diante de episódios como a suspensão dos medicamentos Bwell e Needs e dos produtos Solubrillho, o consumidor precisa aprender a conferir informações básicas na embalagem. Esse cuidado vale para remédios, cosméticos, produtos de limpeza e itens de saúde em geral, reduzindo o risco de adquirir produtos irregulares.

Alguns elementos de rotulagem ajudam a verificar se o produto cumpre as regras sanitárias, e podem ser complementados com consultas diretas aos sistemas públicos da Anvisa. Em caso de dúvida sobre a regularidade, é recomendável não usar o item e acionar os canais oficiais de atendimento.

  • Presença de CNPJ e razão social do fabricante na rotulagem.
  • Indicação clara do número de registro ou de notificação, quando aplicável.
  • Informações legíveis sobre lote e data de validade.
  • Canal de atendimento ao consumidor e endereço físico da empresa.
  • Consulta ao portal da Anvisa para checar autorização da empresa e do produto.
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