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Início Saúde

Adoçante é proibido pela Anvisa e gera alerta em todo o Brasil

Por Junior Melo
25/dez/2025
Em Saúde
Adoçante é proibido pela Anvisa e gera alerta em todo o Brasil

Adoçante - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um adoçante que utiliza a alulose, ingrediente que não possui autorização para uso alimentar no Brasil. A decisão, publicada nessa segunda-feira (22/12), atinge diretamente o produto Alulose, da empresa Sainte Marie Importação e Exportação, e passa a valer em todo o território nacional, com caráter preventivo, para evitar a circulação de itens que ainda não passaram por avaliação completa de segurança.

Por que a Anvisa proibiu o adoçante com alulose?

A base da decisão da Anvisa está no fato de que a alulose é considerada um ingrediente sem autorização prévia para uso em alimentos no país. Em termos regulatórios, isso significa que a substância não passou pelo processo formal de avaliação que define se um composto pode ou não ser incluído em produtos consumidos pela população.

Segundo a agência, a ausência de autorização não indica automaticamente que o ingrediente seja nocivo, mas mostra que ele ainda não passou pelo crivo técnico-científico exigido para novos alimentos. A Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes do adoçante Alulose e barrou qualquer ação comercial relacionada ao produto, justamente para evitar que um adoçante não autorizado circule antes de ter sua segurança comprovada.

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Como funciona a regra para novos alimentos e adoçantes?

No Brasil, qualquer alimento ou ingrediente sem histórico de consumo consolidado é enquadrado como “novo” e precisa seguir regras específicas antes de chegar ao público. Nesse processo, a empresa interessada em lançar um produto deve entregar à Anvisa um dossiê com estudos técnico-científicos que demonstrem a segurança do composto em condições reais de uso.

Para organizar essa avaliação, a Anvisa observa diferentes etapas técnicas, que ajudam a definir se o novo adoçante dietético ou ingrediente pode ser liberado com segurança para a população.

  • Análise do processo de fabricação, para verificar se a produção segue padrões de higiene e controle.
  • Estudo da composição do alimento, incluindo possíveis impurezas ou substâncias que possam se acumular no organismo.
  • Verificação dos níveis de consumo propostos e do perfil de quem pode consumir o produto.
  • Avaliação de riscos de exposição prolongada, especialmente em grupos sensíveis, como crianças, gestantes e pessoas com doenças crônicas.

Só após essa análise a substância pode ser incluída na lista de ingredientes autorizados. Enquanto isso não acontece, produtos com esse composto são considerados irregulares, como ocorreu com o adoçante com alulose.

Como o consumidor pode identificar um adoçante regularizado?

Diante da proibição do adoçante Alulose, cresce o interesse em entender como o consumidor pode reconhecer produtos em situação regular. A rotulagem é um dos principais pontos de atenção, pois a lista de ingredientes deve informar claramente todas as substâncias presentes, permitindo verificar se o produto utiliza adoçantes já conhecidos e autorizados no país.

Algumas atitudes ajudam a reduzir o risco de adquirir um adoçante irregular e a reforçar a segurança na escolha de alimentos industrializados, em especial os que prometem reduzir calorias ou açúcar.

  • Observar se o rótulo informa o responsável técnico, o CNPJ e o número de registro ou notificação, quando aplicável.
  • Desconfiar de produtos que prometem efeitos exagerados, como perda de peso rápida ou benefícios sem respaldo científico.
  • Consultar o site da Anvisa para verificar alertas, resoluções e comunicados sobre alimentos e adoçantes específicos.
  • Priorizar marcas com histórico consolidado no mercado e que sigam as normas de rotulagem e publicidade.

Caso surja dúvida sobre um produto, a orientação é interromper o uso e buscar informações em canais oficiais da Anvisa ou de órgãos de defesa do consumidor. A agência reforça que a segurança alimentar depende tanto da fiscalização quanto da atenção de quem compra e consome.

Quais os próximos passos na legislação?

A legislação brasileira permite que novos ingredientes sejam autorizados, desde que passem por todo o processo de análise exigido. Se, em algum momento, a empresa interessada em comercializar a alulose no país apresentar estudos completos de segurança e eficácia, o composto poderá ser reavaliado pela Anvisa e, se aprovado, incluído na lista de adoçantes e ingredientes permitidos, com condições específicas de uso.

Até que isso ocorra, a orientação oficial é clara: produtos à base de alulose não podem ser fabricados, distribuídos, importados, anunciados ou consumidos comercialmente no Brasil. A medida segue o princípio da precaução, evitando a exposição da população a substâncias que ainda não tiveram seus riscos e limites de consumo bem definidos.

FAQ sobre proibição da Anvisa

  • A alulose é o mesmo que outros adoçantes “naturais”? Não. A alulose é um tipo específico de carboidrato de baixa caloria, diferente de compostos como estévia ou eritritol. Cada substância possui características próprias e precisa de avaliação individual.
  • Quem já consumiu o adoçante Alulose precisa tomar alguma medida? A Anvisa não relatou, até o momento, eventos adversos específicos ligados ao produto. A recomendação é interromper o uso, guardar o rótulo e, em caso de sintomas incomuns, procurar atendimento de saúde e informar o consumo.
  • A proibição do adoçante afeta outros produtos da mesma marca? A resolução publicada se refere diretamente ao produto Alulose com o ingrediente não autorizado. Outros itens da empresa seguem as regras gerais e são avaliados caso a caso, conforme suas fórmulas e registros.
  • Alimentos vendidos em sites internacionais com alulose podem ser trazidos ao Brasil? Mesmo que o produto seja permitido em outros países, a regra brasileira prevalece no território nacional. A importação para consumo deve seguir as normas locais, e a presença de ingrediente não autorizado pode levar à retenção do item em fiscalização.
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