O saque-aniversário do FGTS voltou ao centro das atenções após medida provisória que libera o saldo retido de trabalhadores demitidos. A mudança atinge quem optou por essa modalidade e perdeu o emprego entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, período em que muitos contratos foram encerrados em meio a oscilações da economia. A liberação ocorre em etapas e envolve bilhões de reais que estavam bloqueados para preservação das regras do fundo.
Quem tem direito à liberação do saldo do saque-aniversário do FGTS?
O ponto central dessa nova medida é permitir que o trabalhador desligado do emprego volte a acessar valores que permaneciam indisponíveis pelas regras do saque-aniversário. A flexibilização busca reduzir efeitos considerados prejudiciais da legislação anterior, especialmente para quem teve rescisão sem justa causa, e é coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a Caixa Econômica Federal.
A nova regra contempla trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 23 de dezembro de 2025. Estima-se que mais de 14 milhões de pessoas se enquadrem nos critérios, com liberação total em torno de R$ 7,8 bilhões, sempre limitada ao saldo das contas vinculadas do FGTS e respeitando as particularidades de cada vínculo empregatício.
Como funciona o pagamento da primeira e da segunda parcela?
A liberação será feita em duas parcelas, com valores e prazos diferenciados para organização do fluxo de recursos. A primeira, programada para ser creditada até 30 de dezembro, prevê pagamento de até R$ 1.800 por trabalhador, respeitando o limite do saldo existente e a disponibilidade nas contas do FGTS.
Esse montante é enviado automaticamente para a conta cadastrada no aplicativo do FGTS, quando houver registro prévio. Quem não tem conta cadastrada poderá retirar em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos de atendimento parceiros, seguindo as orientações de documentação e prazos estabelecidos pelos canais oficiais.
De que forma a segunda parcela será paga ao trabalhador?
A segunda parcela tem previsão de pagamento até 12 de fevereiro de 2026 e corresponde ao saldo remanescente para quem tinha direito a valores acima de R$ 1.800. O calendário detalhado dessa etapa será divulgado pela Caixa Econômica Federal, permitindo o acompanhamento individualizado pelo aplicativo e pelos demais canais oficiais.
Em todas as etapas, o pagamento considera não apenas o saldo disponível, mas também eventuais compromissos assumidos com instituições financeiras. Operações de antecipação do saque-aniversário e outros vínculos de crédito podem reduzir o valor efetivamente liberado para o trabalhador demitido sem justa causa.
Como ficam os trabalhadores que têm empréstimos vinculados ao FGTS?
Parte do público apto à liberação não receberá o valor integral indicado no extrato, porque muitos autorizaram a antecipação de parcelas do saque-aniversário junto a bancos. Nesses casos, o saldo futuro do FGTS foi usado como garantia de crédito, o que impacta diretamente o montante que poderá ser sacado agora após a demissão.
Na prática, o efeito dos empréstimos sobre a liberação segue a lógica abaixo, que ajuda o trabalhador a entender o que pode ou não receber neste momento:
- Quem tem apenas parte do saldo comprometido com empréstimos receberá somente a fração livre de vínculos contratuais.
- Quem comprometeu todo o saldo do FGTS com antecipações não terá valor disponível para retirada, mesmo se enquadrado no período de demissão definido pela medida provisória.
A consulta ao saldo atualizado e à existência de empréstimos vinculados pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS. O sistema indica o valor bloqueado para operações de crédito e o montante liberado para saque, oferecendo transparência para planejamento financeiro em um momento de desemprego e reorganização de despesas.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS, criado em 2019, permite ao trabalhador retirar uma vez por ano, no mês de aniversário, uma parcela do saldo de sua conta. Em troca, a pessoa abre mão de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória, o que gerou críticas e motivou ajustes nas regras ao longo dos últimos anos.
Na modalidade tradicional, chamada saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem acesso a todo o saldo existente na conta, além da multa. No saque-aniversário, o acesso integral só é permitido em situações especiais previstas em lei, como aposentadoria, algumas doenças graves ou compra da casa própria, razão pela qual muitos recorreram à antecipação de parcelas como forma de crédito consignado.
Quais são as regras recentes para antecipação do saque-aniversário?
Nos últimos anos, o governo passou a limitar a antecipação do saque-aniversário para reduzir o superendividamento e preservar o caráter de proteção do fundo. Essas restrições afetam diretamente quem pretende usar o FGTS como garantia de crédito e influenciam o valor disponível em caso de demissão.
- Limite de parcelas: máximo de cinco parcelas antecipadas no primeiro ano e três parcelas anuais a partir de 2026.
- Faixa de valor por parcela: cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500, evitando operações de valor muito elevado.
- Quantidade de operações: apenas uma antecipação pode ser contratada por ano, reduzindo a multiplicação de dívidas.
- Prazo de carência: é necessário aguardar, no mínimo, 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
Quais cuidados o trabalhador deve adotar ao lidar com o saque-aniversário?
Diante das mudanças recentes, o saque-aniversário tende a ser avaliado com mais cautela por quem pensa em aderir ou já está nessa modalidade. A decisão envolve analisar riscos de demissão, necessidade de liquidez imediata, nível de endividamento e impacto sobre a reserva financeira em momentos de desemprego.
Alguns cuidados práticos costumam orientar o trabalhador na hora de escolher entre saque-rescisão e saque-aniversário, bem como na decisão de antecipar ou não parcelas. O uso dos canais oficiais e a leitura atenta das regras são essenciais para evitar surpresas negativas e preservar o FGTS como proteção de médio e longo prazo.
- Avaliar a situação profissional: setores com maior rotatividade exigem atenção redobrada antes de abrir mão do saque integral na demissão.
- Analisar endividamento: a antecipação funciona como empréstimo e pode reduzir a proteção financeira futura.
- Usar canais oficiais: consultar saldo e regras apenas no aplicativo do FGTS, na Caixa e no Ministério do Trabalho.
- Entender as modalidades: conhecer bem as diferenças entre saque-rescisão e saque-aniversário antes de optar.