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Regras da Anatel dão prazo de 30 dias para operadoras resolverem problemas de cobrança indevida

Por Guilherme Silva
24/dez/2025
Em Geral
Cobrança indevida deve ser solucionada em até 30 dias pelas operadoras determina a Anatel

Cobrança indevida deve ser solucionada em até 30 dias pelas operadoras determina a Anatel

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Com as mudanças no Decreto do SAC, reguladas e fiscalizadas pela Anatel, consumidores ganham mais proteção, com prazos reduzidos para que operadoras resolvam problemas financeiros e interrompam cobranças erradas rapidamente.

Quais são os prazos reais para as operadoras que Anatel decretou?

A contagem do período inicia-se imediatamente após o registro da contestação nos canais oficiais. Pela legislação vigente, a suspensão da cobrança indevida deve ser imediata em muitos casos, com prazo máximo de sete dias para resposta definitiva da empresa.

Ultrapassar esse limite sem uma justificativa plausível sujeita a companhia a sanções administrativas severas. A medida visa acabar com a inércia corporativa que frequentemente deixa o usuário aguardando semanas por um estorno simples.

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Créditos: depositphotos.com / jet_po.mail.ru
Estresse durante a ligação – Créditos: depositphotos.com / jet_po.mail.ru

Quando o consumidor recebe devolução em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor garante que valores pagos por erro devem ser devolvidos em dobro ao cliente lesado. Essa repetição de indébito funciona como uma penalidade pedagógica para forçar as empresas a auditarem melhor suas faturas.

O ressarcimento deve incluir correção monetária completa referente ao período em que o dinheiro ficou em posse da operadora. Isso impede que as empresas lucrem financeiramente com a retenção indevida do capital dos usuários durante o processo de análise.

Quais serviços são obrigados a seguir a regra de Anatel?

A norma impacta diretamente contratos de telefonia móvel e fixa, internet banda larga e serviços de televisão por assinatura regulados pela Anatel. A transparência contratual passa a ser obrigatória, exigindo que as faturas detalhem com clareza absoluta o que está sendo cobrado.

Caso a operadora não cumpra o prazo de resposta ou recuse a correção, o consumidor deve escalar a reclamação para instâncias superiores munido da documentação correta. Abaixo estão os passos essenciais para formalizar a denúncia:

  • Reunir todas as faturas contestadas e os protocolos de atendimento (SAC) abertos na empresa.
  • Registrar a ocorrência na plataforma oficial da Anatel ou no site do Consumidor.gov.
  • Buscar auxílio no Procon de sua cidade caso a via administrativa não resolva a questão financeira.
Créditos: depositphotos.com / marphotography
Conjunto de antenas no topo do Pico do Jaragua, o morro mais alto de São Paulo – Créditos: depositphotos.com / marphotography

O que muda na rotina de atendimento ao cliente?

As empresas precisam reestruturar seus departamentos de experiência do cliente para atender à agilidade imposta pelo Decreto do SAC. A automação de processos de contestação torna-se vital para evitar o acúmulo de passivos judiciais e multas.

Para o usuário, isso significa interações mais objetivas e menos tempo perdido em ligações intermináveis de suporte. A resolução de conflitos passa a ser o indicador principal de qualidade, superando apenas a oferta de preços baixos.

Por que a lei favorece o equilíbrio na relação de consumo?

O cenário atual exige que o cliente mantenha vigilância constante sobre seus gastos mensais para acionar seus direitos assim que identificar qualquer divergência. As regras atuais oferecem o respaldo necessário para transformar a reclamação em solução efetiva:

  • Elimina a espera indefinida por respostas sobre erros de faturamento.
  • Fortalece o poder de negociação do usuário diante de grandes corporações.
  • Incentiva a melhoria contínua dos sistemas de cobrança das operadoras.

Acompanhe suas faturas com rigor e utilize os protocolos de atendimento a seu favor para manter sua vida financeira organizada e livre de cobranças abusivas.

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