A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição de todos os lotes do produto Alulose da empresa Sainte Marie Importação e Exportação. A decisão atinge o comércio, a distribuição, a importação, a propaganda e também o uso do adoçante no território nacional, pois a substância não consta na lista de ingredientes autorizados e ainda é considerada um ingrediente novo, sem avaliação conclusiva de segurança para consumo no Brasil.

O que é a alulose e por que ela foi proibida pela Anvisa?
A alulose, também chamada de D-psicose, é um carboidrato de baixa caloria usado em outros países como adoçante alternativo ao açúcar comum. Ela se assemelha visualmente ao açúcar cristal e pode ser empregada em bebidas, alimentos processados e preparações culinárias.
No Brasil, porém, a alulose ainda não consta na lista de substâncias autorizadas como adoçante ou ingrediente alimentar. Por isso, é tratada como ingrediente novo, sem avaliação de segurança concluída, o que levou a Anvisa a proibir a venda, o uso, a importação e a divulgação do produto até o fim do processo regulatório.
A alulose é considerada um ingrediente novo pela Anvisa?
Para fins regulatórios, a alulose se enquadra na categoria de ingrediente novo, pois não possui histórico de consumo seguro no Brasil. Assim, qualquer uso em alimentos depende de análise prévia da Anvisa, tanto para produtos nacionais quanto importados.
Nesse processo, a empresa interessada deve apresentar um dossiê técnico-científico, com dados que permitam avaliar a segurança, o modo de produção e os possíveis impactos à saúde.
- Composição química detalhada do ingrediente;
- Descrição do processo de fabricação;
- Estudos toxicológicos e de segurança;
- Estimativas de ingestão diária pela população;
- Propostas de uso em alimentos e limites de concentração.
Como a Anvisa avalia a segurança de um novo ingrediente alimentar?
A avaliação de um novo ingrediente, como a alulose, segue critérios técnicos alinhados a padrões internacionais de segurança de alimentos. A Anvisa verifica se o processo de fabricação gera contaminantes, subprodutos ou concentrações que possam causar danos ao organismo.
Também são analisadas as condições de uso propostas, como os tipos de alimentos em que o ingrediente será adicionado, as quantidades máximas e a ingestão estimada pela população, priorizando o princípio da precaução quando faltam dados robustos.
Quais são os principais critérios analisados pela Anvisa?
Na rotina de análise de um ingrediente novo, a Anvisa considera aspectos que vão da origem da substância até o seu comportamento no organismo humano. Isso permite identificar riscos em curto e longo prazo, antes da liberação para uso.
Entre os principais critérios avaliados, destacam-se:
- Origem do ingrediente: se é de fonte natural, sintética ou obtido por biotecnologia;
- Pureza e especificações: identificação de impurezas e limites aceitáveis;
- Metabolismo no organismo: como o corpo absorve, distribui e elimina a substância;
- Estudos toxicológicos: possíveis efeitos adversos em curto e longo prazo;
- Ingestão estimada: comparação entre o consumo previsto e níveis considerados seguros.
Quais são os impactos práticos da proibição da alulose?
Com a resolução em vigor, empresas que comercializavam produtos com alulose precisam interromper a venda e ajustar seus estoques. Importadores ficam impedidos de trazer novos lotes, e fabricantes não podem usar a substância em receitas destinadas ao mercado brasileiro.
Para consumidores, a alulose não deve ser encontrada legalmente em supermercados, lojas de produtos naturais, farmácias ou canais on-line que sigam a legislação. A orientação é priorizar adoçantes já aprovados pela Anvisa, como aspartame, estévia, sucralose e acessulfame de potássio, até que a avaliação da alulose seja concluída com segurança comprovada.
