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Início Justiça

Indulto de Natal assinado por Lula exclui condenados pelos atos do 8 de Janeiro

Por Junior Melo
23/dez/2025
Em Justiça
Indulto de Natal assinado por Lula exclui condenados pelos atos do 8 de Janeiro

Lula - Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O indulto de Natal de 2025 voltou ao centro do debate jurídico e político no país após a publicação, no Diário Oficial da União desta terça-feira (23/12), do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ato presidencial concede perdão de pena a determinados grupos de pessoas presas, mas exclui explicitamente condenados pelos atos de 8 de janeiro e outros crimes considerados de maior gravidade pela legislação brasileira.

Como funciona o indulto de Natal?

O indulto de Natal, também chamado de perdão presidencial, é um benefício coletivo que resulta na extinção da pena, conforme o artigo 107 do Código Penal. Diferentemente de uma anistia aprovada pelo Congresso, o indulto é decretado pelo presidente da República e dirigido a grupos que se encaixam em requisitos gerais, sem citar nomes individuais.

Uma vez atendidos os critérios previstos no decreto, cabe ao Judiciário aplicar o benefício em cada processo, analisando a situação de cada condenado. Na prática, quem se enquadra nas regras tem a pena considerada extinta e pode ser colocado em liberdade, caso não responda por outros processos ou condenações em andamento.

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Quais crimes ficam excluídos do indulto de Natal de 2025?

Um dos pontos centrais do decreto é a exclusão de condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, o que atinge diretamente os réus do 8 de janeiro de 2023. Mesmo que cumpram tempo suficiente de pena, essas pessoas não poderão ser beneficiadas, reforçando a mensagem de reprovação a ataques às instituições.

O texto também veda o benefício para crimes considerados de maior reprovabilidade social, como hediondos, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções. Em casos de corrupção, o perdão só é admitido se a pena for inferior a quatro anos, restringindo bastante o alcance desse ponto.

Quais grupos podem ser beneficiados pelo indulto de Natal de 2025?

O decreto define faixas de tempo de cumprimento de pena, levando em conta violência, total da condenação e reincidência, com foco em crimes de menor gravidade. Para penas de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o indulto pode ser aplicado a quem tiver cumprido, até 25 de dezembro de 2025, ao menos um quinto da pena (não reincidentes) ou um terço (reincidentes).

Grupos específicos recebem tratamento mais brando, com redução pela metade do tempo mínimo exigido, como idosos, mulheres com filhos menores, homens responsáveis únicos por filhos e pessoas com doenças graves ou deficiência. Nessas situações, o decreto presume maior vulnerabilidade e dificuldade de permanência no sistema prisional:

  • Pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime;
  • Presos com HIV em estágio terminal;
  • Doenças graves e crônicas sem cuidado adequado na unidade prisional;
  • Transtorno do espectro autista severo (grau 3) e enfermidades como câncer em estágio avançado.

Como o decreto trata as mulheres presas e a comutação de pena?

O indulto de Natal de 2025 traz um bloco específico voltado para mulheres presas, sobretudo mães e avós responsáveis por crianças. Para condenadas por crimes sem violência, o benefício pode ser concedido após o cumprimento de pelo menos um oitavo da pena, desde que atendidos os demais requisitos objetivos do decreto.

O texto também aborda penas de multa e a comutação (redução) de pena, permitindo o perdão de multas pequenas ou inexequíveis e a diminuição do tempo de prisão. Quando não há extinção total, a redução pode ser de um quinto da pena para não reincidentes e de um quarto para reincidentes, funcionando como mecanismo intermediário de alívio da condenação.

FAQ sobre o indulto de Natal de 2025

  • O indulto de Natal é automático para quem se encaixa nos critérios? Não. Mesmo quando a pessoa preenche os requisitos do decreto, o benefício precisa ser analisado e declarado pelo Judiciário, que verifica a situação individual de cada condenado.
  • Quem responde a processo, mas ainda não foi condenado, pode receber indulto? Não. O indulto se aplica a pessoas já condenadas com sentença definitiva ou em condições jurídicas específicas previstas no decreto. Investigações em andamento não são abrangidas.
  • O indulto impede que a pessoa responda por novos crimes? Não. O perdão vale apenas para as penas relacionadas ao processo alcançado pelo decreto. Caso a pessoa cometa novos delitos, pode ser processada e condenada normalmente.
  • Condenados por corrupção com pena maior que quatro anos têm algum benefício? Pelo decreto atual, eles não podem receber o indulto de Natal, mas podem pleitear outras formas de progressão de regime, desde que preencham os critérios gerais da execução penal.
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