Nesta segunda-feira (22/12), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do general da reserva Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Jair Bolsonaro, para prisão domiciliar humanitária, alterando o regime de cumprimento da pena de 21 anos de reclusão a que foi condenado no âmbito da ação penal sobre a chamada suposta trama golpista.
Como funciona a prisão domiciliar humanitária concedida a Augusto Heleno?
A prisão domiciliar humanitária é uma forma de cumprimento de pena fora do presídio, aplicada em situações de saúde delicada ou idade avançada, quando o regime fechado pode representar risco adicional ao condenado. No caso de Augusto Heleno, a medida foi concedida após pedido da defesa, que destacou seus 78 anos e doenças que exigem cuidados especiais.
O laudo de peritos da Polícia Federal indicou um quadro demencial inicial e apontou que a manutenção em regime fechado poderia acelerar o declínio cognitivo. Para os médicos, a privação de estímulos, o isolamento relativo e a distância do convívio familiar favorecem a piora do estado mental, tornando a prisão domiciliar mais adequada do ponto de vista clínico.
Quais são as regras impostas a Augusto Heleno na prisão domiciliar?
Na prática, a prisão domiciliar humanitária não significa liberdade plena, pois substitui o ambiente carcerário por custódia em residência, com fiscalização ativa do Judiciário. Ao conceder o benefício, Moraes impôs condições rígidas, como uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaportes e proibição de uso de telefone celular e redes sociais.
Essas medidas restringem a mobilidade e o contato do condenado com o ambiente externo, permitindo monitoramento contínuo de deslocamentos e comunicações. Qualquer descumprimento das restrições poderá levar ao retorno imediato ao regime fechado, inclusive se houver uso indevido de meios digitais ou saída não autorizada para além de consultas médicas.
Por que o estado de saúde de Augusto Heleno pesou na decisão do STF?
A análise do estado de saúde de Augusto Heleno foi central para a decisão de Moraes, que se baseou em laudo da Polícia Federal. O documento concluiu que a permanência em instituição de custódia tende a causar declínio cognitivo progressivo e irreversível em pacientes com quadro demencial inicial, sobretudo na ausência de estímulos adequados.
O laudo ressaltou a importância do convívio familiar, do acompanhamento médico frequente e da adaptação do espaço doméstico para retardar a evolução da demência. Ao acolher o parecer, Moraes enfatizou que a prisão domiciliar não anula a condenação, apenas ajusta a forma de cumprimento da pena para compatibilizar punição, direito à saúde e dignidade da pessoa humana.
Quais podem ser os próximos do caso?
Com a mudança para prisão domiciliar humanitária, o processo de execução da pena entra em fase focada na fiscalização das medidas cautelares e em eventuais pedidos da defesa para ajustes, sobretudo ligados à saúde. A cada novo laudo ou relatório médico, o STF poderá reavaliar a situação, mantendo, ampliando ou restringindo as condições impostas.
Também é provável que o caso siga gerando debates jurídicos e políticos, por envolver um general da reserva que ocupou cargo estratégico e foi condenado em ação ligada à tentativa de ruptura da ordem democrática. No campo processual, continuam disponíveis recursos, pedidos de revisão criminal e futuras progressões de regime, conforme o tempo de pena cumprido e a legislação da execução penal.
FAQ sobre Augusto Heleno
- Augusto Heleno ainda pode recorrer da condenação? Sim. Mesmo com a prisão domiciliar humanitária, permanecem disponíveis recursos e medidas previstas em lei, como recursos a instâncias superiores e eventual pedido de revisão criminal, se a defesa considerar haver fundamento jurídico.
- A prisão domiciliar humanitária pode ser revogada? Pode. Se houver descumprimento das condições impostas pelo STF, mudança relevante no quadro de saúde ou nova avaliação judicial, o benefício pode ser revogado, com retorno ao regime fechado.
- O uso de tornozeleira eletrônica é obrigatório em todos os casos de prisão domiciliar? Não. O uso do equipamento é definido caso a caso, conforme avaliação do juiz ou ministro responsável. No caso de Augusto Heleno, a tornozeleira foi expressamente determinada por Moraes.
- Outros condenados por crimes semelhantes podem pedir prisão domiciliar humanitária? Podem solicitar, mas cada pedido é analisado individualmente. É necessário apresentar laudos médicos consistentes e demonstrar que o estado de saúde torna o regime fechado incompatível com a preservação de direitos básicos.