Consumidores brasileiros ganham mais segurança com a consolidação das normas de rastreabilidade e rotulagem da ANVISA e do Ministério da Agricultura, que reforçam a transparência sobre a procedência de vegetais no varejo e facilitam a identificação da origem e do percurso dos produtos por consumidores e fiscalização.
O que muda na prática para o consumidor as normas de rotulagem?
A principal alteração é a rigidez nos dados sobre a cadeia produtiva para produtos embalados e a obrigatoriedade de registros de rastreabilidade para vegetais. Frutas e legumes vendidos em bandejas ou embalagens fechadas devem trazer, obrigatoriamente, a identificação clara do produtor ou distribuidor.
Para os alimentos industrializados, a nova rotulagem nutricional da ANVISA também impôs clareza. Isso elimina termos vagos na embalagem, forçando a indústria a detalhar a procedência e a composição real dos ingredientes principais.
Como fica a regra para produtos a granel?
Diferente dos embalados, itens vendidos soltos (a granel) não exigem, necessariamente, um rótulo individual para o cliente final, mas exigem controle de origem rigoroso por parte do supermercado. O estabelecimento deve manter os registros de qual produtor forneceu aquele lote de tomate ou laranja.
Isso significa que, embora você não veja o nome da fazenda em cada maçã solta, o supermercado é obrigado a ter essa informação documentada (Caderno de Campo ou Nota Fiscal com lote) para apresentar imediatamente em caso de fiscalização sanitária.
Quais são os benefícios para a saúde pública?
Saber de onde vem o alimento é crucial para o controle sanitário e redução de riscos. Em casos de contaminação por excesso de agrotóxicos ou bactérias, a rastreabilidade permite que as autoridades recolham apenas os lotes afetados com precisão cirúrgica, sem alarmismo generalizado.
Além da segurança, a regra incentiva a profissionalização do campo. O consumidor passa a ter acesso a produtos de maior qualidade, pois produtores que não se adequam às normas de higiene e identificação perdem espaço nas grandes redes varejistas.
Quais são as multas para o descumprimento?
Os órgãos de fiscalização atuarão com base no Código de Defesa do Consumidor e nas resoluções sanitárias vigentes. As penalidades para falhas na identificação ou na rotulagem nutricional variam conforme a gravidade e o porte da empresa.
Abaixo, detalhamos as consequências previstas para estabelecimentos que negligenciarem as normas:
| Tipo de Infração | Penalidade Prevista | Consequência Prática |
|---|---|---|
| Falha na rastreabilidade | Multa e autuação | Risco sanitário elevado |
| Rotulagem incorreta | Apreensão do lote | Perda de mercadoria |
| Produto sem origem | Interdição e multa grave | Dano à reputação da marca |
A responsabilidade é apenas do supermercado?
A legislação estabelece uma responsabilidade compartilhada entre o produtor rural, o distribuidor e o varejista. O supermercado não pode aceitar mercadoria sem a identificação padronizada (tabela nutricional ou código de rastreio vegetal), sob pena de responder solidariamente.
Grandes centrais de abastecimento e redes de varejo estão exigindo que seus fornecedores adotem etiquetas com QR Code ou códigos numéricos (como o padrão Ceagesp ou similar) para garantir a conformidade antes mesmo do produto chegar à gôndola.