Golpes de Pix ganharam uma barreira extra com o aprimoramento do Mecanismo Especial de Devolução (MED). As novas diretrizes do Banco Central permitem que as instituições financeiras congelem preventivamente valores suspeitos, criando uma janela de tempo crucial para tentar reverter prejuízos antes que o dinheiro desapareça.
A regra das 72 horas não garante a devolução automática, mas estabelece um período de “bloqueio cautelar”. Durante esse tempo, o banco recebedor retém o valor para verificar se a transação é legítima ou fruto de crime, substituindo a antiga agilidade imediata do Pix por uma segurança necessária em casos atípicos.
Como funciona o bloqueio cautelar na prática?
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) atua como um freio de emergência no sistema de pagamentos instantâneos. Assim que há uma notificação de fraude (pelo cliente ou pelo sistema de monitoramento), os recursos na conta de destino podem ficar indisponíveis para o suposto golpista por até 72 horas para averiguação.
A análise de segurança é o que define o destino do dinheiro. Se a instituição confirmar que houve fraude, como em casos de contas “laranjas” ou invasão de aplicativo, o valor é estornado para a vítima. Porém, se a transação for considerada legítima ou não houver provas suficientes, o recurso é liberado ao destinatário.
A devolução é garantida em todos os casos?
A responsabilidade bancária tem limites e a devolução depende inteiramente da existência de saldo na conta de destino ou da comprovação de falha de segurança. Se o dinheiro já tiver sido sacado ou transferido para terceiros antes do bloqueio, a recuperação via MED torna-se muito mais difícil, embora não impossível.
A culpa exclusiva da vítima é o principal argumento usado pelos bancos para negar o ressarcimento. Se o consumidor realizou a transferência por vontade própria (como em golpes do “falso parente” ou compras falsas) e não houve falha técnica do banco, a instituição pode alegar que não tem responsabilidade de indenizar, exigindo vias judiciais.
Entenda o fluxo do processo de contestação na tabela abaixo:
| Etapa | Ação Necessária | O que acontece |
|---|---|---|
| 1. Notificação | Avisar o banco via App/SAC imediatamente | Abertura de notificação no MED |
| 2. Análise | Aguardar o prazo regulatório | Bloqueio cautelar de até 72h |
| 3. Resultado | Acompanhar resposta do banco | Devolução (se provada fraude) ou Liberação |
O que fazer para aumentar as chances de ressarcimento?
A velocidade de reação é o fator mais determinante para o sucesso do MED. Quanto mais rápido você notificar o seu banco, maiores as chances de o sistema bloquear o valor antes que o criminoso o disperse para outras contas (“contas de passagem”).
O Boletim de Ocorrência continua sendo indispensável para formalizar a fraude e servir como prova documental. Embora o MED possa ser acionado pelo app do banco, ter o registro policial fortalece seu argumento caso o banco negue a devolução administrativa e você precise recorrer à justiça.
Limites da proteção ao consumidor
- Não é seguro-desemprego: O MED não cobre transações comerciais que deram errado (como um produto que não chegou), apenas fraudes bancárias.
- Engenharia social: Em casos onde a vítima é manipulada a transferir, a análise é mais complexa e a devolução é menos garantida do que em casos de hackeamento.
- Saldo disponível: O estorno geralmente se limita ao valor que foi possível bloquear na conta do golpista.
O aprimoramento do MED é uma evolução importante na segurança bancária, mas não substitui a atenção do usuário. A melhor proteção continua sendo a prevenção e a desconfiança de pedidos urgentes de dinheiro.
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Proteja seu patrimônio com agilidade
- Acione o MED rápido: Minutos fazem a diferença entre recuperar o dinheiro ou perdê-lo.
- Documente tudo: Prints e conversas são essenciais para provar que houve fraude e não um mero desacordo comercial.
- Conheça seus direitos: Se o banco falhou na segurança, o ressarcimento é um direito, não um favor.
Gostaria de saber como identificar se uma chave Pix pertence a uma conta suspeita antes de transferir?