O saque-aniversário do FGTS passou por mudanças recentes que impactam diretamente a forma como o trabalhador pode utilizar esse dinheiro como linha de crédito, com novas regras de limites, prazos, valores e contratação definidas pela resolução 1.130 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), aprovada em outubro de 2025 e aplicada de forma gradual.
O que é o saque-aniversário do FGTS e como ele funciona na prática?
O saque-aniversário é uma forma de acesso ao FGTS em que o trabalhador pode retirar, todo ano, uma parte do saldo disponível em suas contas ativas e inativas, no mês do seu aniversário. Diferente do saque-rescisão, que libera o valor em caso de demissão sem justa causa, essa modalidade garante retiradas anuais, mas restringe o acesso ao saldo total em situações de desligamento.
Quem opta pelo saque-aniversário mantém o direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, mas não recebe o valor integral das contas naquele momento. Por ser uma receita relativamente previsível, muitas instituições financeiras oferecem empréstimos com base na antecipação do saque-aniversário do FGTS, transformando essas parcelas futuras em crédito imediato.
Quais são as novas regras para antecipação do saque-aniversário em 2026?
A partir de 1º de novembro de 2026, passa a valer um novo limite para o número de parcelas que podem ser adiantadas, restringindo a antecipação do saque-aniversário do FGTS a até três parcelas anuais. Antes da mudança, era comum encontrar ofertas com possibilidade de antecipar um número maior de anos, o que ampliava o valor contratado e o risco de comprometimento prolongado do saldo.
Com a nova configuração, um trabalhador que faz aniversário em dezembro e busca o crédito a partir de novembro de 2026 poderá antecipar apenas as retiradas programadas para 2026, 2027 e 2028. Isso reduz o prazo de exposição do trabalhador a esse tipo de operação e limita o uso excessivo do FGTS como garantia de longo prazo, tornando o crédito mais pontual.
Quais são os limites de valores aplicados ao saque-aniversário antecipado?
Com a fixação de novos limites, a modalidade de empréstimo com saque-aniversário do FGTS fica mais padronizada em todo o mercado. Quem tiver saldo suficiente poderá antecipar, por ano, entre R$ 100,00 e R$ 500,00, respeitando o mínimo exigido para contratação e o teto anual de liberação.
Esse teto anual de R$ 500,00 influencia diretamente o valor máximo das operações e torna o uso da antecipação mais focado em necessidades específicas. A seguir, estão os principais parâmetros que o trabalhador precisa observar ao planejar a contratação dessa modalidade:
- Valor mínimo por parcela anual R$ 100,00
- Valor máximo por parcela anual R$ 500,00
- Quantidade máxima de anos antecipados 3 a partir de 01/11/2026
- Valor máximo total de antecipação R$ 1.500,00, respeitados os limites de saldo
Como ficam as regras para novos empréstimos e bloqueio do FGTS?
A resolução 1.130 também trouxe ajustes na forma como os contratos são renovados junto às instituições financeiras. Para fazer uma nova contratação de antecipação do saque-aniversário, é necessário que o contrato anterior esteja totalmente quitado, impedindo a manutenção de dois empréstimos ativos usando o mesmo saldo do FGTS como garantia.
Outro ponto relevante é o bloqueio do fundo após a escolha pela modalidade saque-aniversário, que passa a ter um prazo mínimo de espera. Desde 1º de novembro de 2025, o trabalhador precisa aguardar 90 dias após optar por essa modalidade para autorizar consulta e bloqueio do saldo em garantia, seguindo uma sequência de etapas bem definida:
- Escolha do saque-aniversário no canal oficial
- Contagem de 90 dias a partir da data da opção
- Após o prazo, autorização para consulta e bloqueio de saldo
- Contratação do empréstimo com antecipação das parcelas disponíveis
- Quitação do contrato atual antes de qualquer nova antecipação
Quais cuidados o trabalhador deve adotar ao usar o saque-aniversário?
Diante dessas mudanças, o uso do saque-aniversário do FGTS como linha de crédito exige um planejamento mais cuidadoso. É importante avaliar o impacto da antecipação sobre os saques futuros, entender os limites de valores, considerar o prazo de bloqueio e verificar se o crédito realmente atende a uma necessidade pontual, e não apenas ao consumo imediato.
Também se torna fundamental comparar taxas de juros, custos adicionais, condições de pagamento e alternativas de crédito disponíveis no mercado, como crédito consignado ou empréstimos pessoais. Com as novas regras em vigor, a recomendação é que o trabalhador consulte os canais oficiais do FGTS e busque orientação financeira, utilizando esse recurso de forma alinhada às próprias necessidades e possibilidades de longo prazo.