As recentes resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) trouxeram ajustes importantes para a rotina dos motoristas profissionais em 2026. Embora a validade impressa no documento físico siga a regra geral de até 10 anos, a regularidade do condutor agora depende rigorosamente do cumprimento dos prazos do exame toxicológico.
Como ficam os prazos de vencimento do documento?
Para motoristas das categorias C, D e E, a validade da CNH continua atrelada à idade do condutor, conforme estipulado pela Lei 14.071/20. No entanto, a fiscalização agora cruza dados em tempo real para identificar quem não está em dia com os exames intermediários.
Confira a regra de validade do documento físico (o “plástico”):
- Até 49 anos: Validade de 10 anos.
- Entre 50 e 69 anos: Validade de 5 anos.
- 70 anos ou mais: Validade de 3 anos.
O exame toxicológico altera a validade da CNH?
É fundamental entender essa diferença: se você não realizar o exame intermediário (a cada 2 anos e 6 meses), sua CNH não perde a validade como documento de identificação. Porém, o motorista passa a constar como irregular no sistema.
Isso significa que, embora o documento físico pareça válido, você está impedido de dirigir veículos dessas categorias. Se for parado em uma blitz, será autuado por infração gravíssima, independentemente da data de vencimento impressa na carteira.
Qual o cuidado com a “multa de balcão”?
Muitos motoristas acreditam que só serão multados se forem parados dirigindo. Isso é um erro. A legislação prevê a aplicação de penalidade se o motorista deixar vencer o prazo do exame toxicológico por mais de 30 dias.
Essa é a chamada “multa de balcão”: a infração fica registrada no prontuário automaticamente após o vencimento do prazo de tolerância. Assim, quando o condutor for renovar a CNH no futuro, a multa estará lá aguardando pagamento, mesmo que ele nunca tenha sido parado em uma fiscalização de rua.
Categorias A e B precisam fazer o exame?
Para o ciclo 2025/2026, houve muita discussão sobre a extensão da exigência. É importante esclarecer: o exame toxicológico periódico (aquele a cada 2,5 anos) continua sendo obrigatório e exclusivo para as categorias C, D e E.
Para quem tem CNH A ou B com atividade remunerada (EAR), as mudanças recentes focam principalmente nos processos de obtenção da primeira habilitação ou mudança de categoria, não havendo, por enquanto, a mesma regra de renovação periódica do exame exigida para caminhoneiros e motoristas de ônibus.
Como fica os prazos e obrigações para 2026?
Para evitar surpresas e multas pesadas, o motorista profissional deve monitorar dois prazos distintos:
| Idade do Condutor | Validade da CNH | Toxicológico (Cat. C, D, E) |
|---|---|---|
| Até 49 anos | 10 anos | A cada 2 anos e 6 meses |
| 50 a 69 anos | 5 anos | A cada 2 anos e 6 meses |
| 70 anos ou mais | 3 anos | Apenas na renovação da CNH |
A renovação automática facilita a vida?
Para os motoristas que estão com o toxicológico em dia e não possuem infrações graves, a renovação simplificada é um grande benefício. O sistema permite a emissão da nova CNH digital sem a necessidade de deslocamento ao Detran para etapas burocráticas, exigindo apenas os exames de aptidão física e mental.
Fique atento para não ficar irregular
- Irregularidade x Validade: Sua CNH pode estar válida no papel, mas seu direito de dirigir fica suspenso se o toxicológico vencer.
- Prazo fatal: Após 30 dias do vencimento do exame periódico, a multa já é devida e será cobrada na próxima renovação.
- Aplicativo é aliado: Utilize a CNH Digital para monitorar a data exata do exame intermediário e evitar a infração automática.