O abono salarial PIS/Pasep 2026 deve passar por mudanças relevantes, que afetam tanto o valor recebido quanto o número de trabalhadores contemplados. As alterações previstas em lei começam a valer a partir de 2026 e avançam ao longo da próxima década, reduzindo gradualmente o limite de renda para ter direito ao benefício. Essa mudança ocorre em paralelo à definição de um novo calendário de pagamentos, que tende a seguir o padrão dos últimos anos, com liberação dos recursos ao longo do primeiro semestre.
Quais são as novas regras do PIS/Pasep 2026?
A partir de 2026, o abono deixa de acompanhar integralmente os reajustes do salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pela inflação oficial, medida pelo INPC, o que reduz a possibilidade de ganhos reais.
Antes, o cálculo considerava também o crescimento do PIB de dois anos anteriores, permitindo aumento real em períodos de expansão econômica. Com o novo modelo, o benefício tende a ter comportamento mais estável, porém menos sensível ao aquecimento do mercado de trabalho, afetando o poder de compra dos trabalhadores ao longo do tempo.
Como o limite de renda e o alcance do PIS/Pasep vão mudar até 2035?
Outro ponto relevante é a alteração gradual do limite de renda para ter direito ao abono. Hoje, o critério geral considera remuneração média mensal de até dois salários mínimos, mas esse teto começa a ser reduzido progressivamente a partir de 2026, até alcançar 1,5 salário mínimo em 2035, restringindo o público atendido.
Na prática, uma parcela de trabalhadores deixará de se enquadrar nas exigências de renda ano a ano, diminuindo o número de beneficiários. Para 2026, por exemplo, a renda máxima considerada já será inferior ao patamar atual, o que reduz imediatamente o alcance do programa e exige maior atenção ao cálculo da média salarial.
Quem terá direito ao PIS/Pasep 2026?
Para o ciclo de pagamentos de 2026, o direito ao abono salarial está ligado às informações do ano-base de 2024. O trabalhador precisa ter recebido, em média, remuneração mensal dentro do limite legal, estimado em torno de R$ 2.765,92, além de cumprir requisitos mínimos de tempo de serviço e cadastro no programa.
Também é necessário estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada com carteira assinada ou cargo público por, no mínimo, 30 dias em 2024. O envio correto das informações trabalhistas pelo empregador, por meio da Rais ou do eSocial, é fundamental para evitar bloqueios ou atrasos.
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada ou como servidor público por, no mínimo, 30 dias em 2024;
- Receber remuneração média mensal dentro do limite de renda previsto em lei para o ano-base;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais ou no eSocial dentro do prazo oficial.
Como consultar e receber o PIS/Pasep 2026?
A consulta ao abono salarial PIS/Pasep 2026 será feita principalmente por canais digitais do governo federal. A partir do início de fevereiro de 2026, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos poderão verificar elegibilidade, valor a receber e datas de pagamento no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Pela internet, o procedimento segue um passo a passo simples, com acesso ao site de serviços do Ministério do Trabalho e Emprego, login com conta Gov.br e busca pela área de Abono Salarial. No celular, o caminho é semelhante, utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para conferir direito ao benefício, banco pagador e cronograma de liberação.
Como funciona o calendário e as formas de pagamento do PIS/Pasep 2026?
O calendário oficial do PIS/Pasep 2026 é definido pelo Codefat, geralmente ao fim do ano anterior. A tendência é que os pagamentos comecem em meados de fevereiro de 2026, seguindo cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador da iniciativa privada ou no número final de inscrição para servidores públicos vinculados ao Pasep.
O crédito do abono costuma ser realizado automaticamente para correntistas da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e do Banco do Brasil, no caso do Pasep, com possibilidade de saque presencial. Quem não possui conta recebe por canais como casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências, devendo observar o prazo anual de saque e a possibilidade de requerer valores não retirados em até cinco anos.