A Lei do Superendividamento (Lei 14.181) surge como um alívio vital para milhões de brasileiros que perderam o controle das finanças. Ela oferece um mecanismo legal para renegociar todas as dívidas de uma só vez, garantindo um plano de pagamento justo que cabe no bolso.
Como funciona o parcelamento em 60 meses?
O grande diferencial desta legislação é a possibilidade de criar um plano de recuperação judicial ou extrajudicial onde a dívida total é dividida em até 5 anos. Diferente de acordos comuns, aqui os juros são travados ou drasticamente reduzidos para viabilizar a quitação real.
A prioridade é preservar o mínimo existencial, ou seja, garantir que o consumidor mantenha renda suficiente para despesas básicas como alimentação, moradia e saúde enquanto paga o que deve. O banco ou credor é obrigado a aceitar a negociação coletiva se o juiz aprovar o plano.
Quem tem direito a usar a Lei do Superendividamento?
Esta lei protege especificamente a pessoa física de boa-fé, aquela que contraiu dívidas para consumo e necessidades básicas, mas que por desemprego, doença ou redução de renda, não consegue mais pagar. Não se aplica a quem comprou artigos de luxo ou agiu com má-fé.
Aposentados, pensionistas e trabalhadores assalariados são os principais beneficiados. A ideia é tirar o cidadão da “morte civil” causada pelo nome sujo e trazê-lo de volta à economia ativa com dignidade.
Quais tipos de contas podem entrar na negociação?
A abrangência é ampla, permitindo agrupar quase todas as pendências financeiras em um único boleto mensal. Isso facilita a organização e impede que os juros de cartão de crédito virem uma bola de neve impagável.
Confira quais débitos são elegíveis para este tipo de acordo:
- Empréstimos bancários e financiamentos de consumo.
- Contas de água, luz, telefone e gás atrasadas.
- Dívidas de cartão de crédito e cheque especial.
- Crediários e boletos de lojas de varejo.
Dívidas de impostos ou pensão entram na lista?
É crucial entender que nem tudo pode ser parcelado por esta via. Dívidas de pensão alimentícia, impostos, multas de trânsito ou crédito habitacional (com garantia do imóvel) ficam de fora e devem ser tratadas separadamente.
O foco da renegociação é estritamente o crédito ao consumidor. Para dívidas fiscais, existem outros programas como os Refis estaduais ou federais.
Onde devo ir para pedir o parcelamento?
O primeiro passo é procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública ou o Ministério Público da sua região. Muitos tribunais de justiça já possuem núcleos especializados em superendividamento para facilitar a conciliação sem precisar de advogados caros.
Leve todos os comprovantes de renda e de dívidas. Se houver acordo na audiência de conciliação, o juiz homologa o plano e o seu nome sai dos cadastros de restrição (SPC/Serasa) mediante o pagamento da primeira parcela.
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Recupere sua paz financeira ainda hoje
- Organização é o primeiro passo: liste tudo o que deve antes de buscar ajuda.
- A Lei 14.181 é um direito seu, não um favor dos bancos; use-a.
- Agir rápido impede que os juros consumam ainda mais sua renda futura.