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Dívidas podem ser quitadas em até 5 anos com nova lei do superendividamento

Por Guilherme Silva
16/dez/2025
Em Geral
Colapso financeiro - Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Cartões de crédito no chão - Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

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A Lei do Superendividamento (Lei 14.181) surge como um alívio vital para milhões de brasileiros que perderam o controle das finanças. Ela oferece um mecanismo legal para renegociar todas as dívidas de uma só vez, garantindo um plano de pagamento justo que cabe no bolso.

Como funciona o parcelamento em 60 meses?

O grande diferencial desta legislação é a possibilidade de criar um plano de recuperação judicial ou extrajudicial onde a dívida total é dividida em até 5 anos. Diferente de acordos comuns, aqui os juros são travados ou drasticamente reduzidos para viabilizar a quitação real.

A prioridade é preservar o mínimo existencial, ou seja, garantir que o consumidor mantenha renda suficiente para despesas básicas como alimentação, moradia e saúde enquanto paga o que deve. O banco ou credor é obrigado a aceitar a negociação coletiva se o juiz aprovar o plano.

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Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi
Cartões de crédito no chão – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Quem tem direito a usar a Lei do Superendividamento?

Esta lei protege especificamente a pessoa física de boa-fé, aquela que contraiu dívidas para consumo e necessidades básicas, mas que por desemprego, doença ou redução de renda, não consegue mais pagar. Não se aplica a quem comprou artigos de luxo ou agiu com má-fé.

Aposentados, pensionistas e trabalhadores assalariados são os principais beneficiados. A ideia é tirar o cidadão da “morte civil” causada pelo nome sujo e trazê-lo de volta à economia ativa com dignidade.

Quais tipos de contas podem entrar na negociação?

A abrangência é ampla, permitindo agrupar quase todas as pendências financeiras em um único boleto mensal. Isso facilita a organização e impede que os juros de cartão de crédito virem uma bola de neve impagável.

Confira quais débitos são elegíveis para este tipo de acordo:

  • Empréstimos bancários e financiamentos de consumo.
  • Contas de água, luz, telefone e gás atrasadas.
  • Dívidas de cartão de crédito e cheque especial.
  • Crediários e boletos de lojas de varejo.
Créditos: depositphotos.com / rafapress
Conta de luz e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Dívidas de impostos ou pensão entram na lista?

É crucial entender que nem tudo pode ser parcelado por esta via. Dívidas de pensão alimentícia, impostos, multas de trânsito ou crédito habitacional (com garantia do imóvel) ficam de fora e devem ser tratadas separadamente.

O foco da renegociação é estritamente o crédito ao consumidor. Para dívidas fiscais, existem outros programas como os Refis estaduais ou federais.

Onde devo ir para pedir o parcelamento?

O primeiro passo é procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública ou o Ministério Público da sua região. Muitos tribunais de justiça já possuem núcleos especializados em superendividamento para facilitar a conciliação sem precisar de advogados caros.

Leve todos os comprovantes de renda e de dívidas. Se houver acordo na audiência de conciliação, o juiz homologa o plano e o seu nome sai dos cadastros de restrição (SPC/Serasa) mediante o pagamento da primeira parcela.

Leia também: Esquecer esses 2 documentos do carro pode gerar multa de até R$ 880, pontos na CNH e dor de cabeça

Recupere sua paz financeira ainda hoje

  • Organização é o primeiro passo: liste tudo o que deve antes de buscar ajuda.
  • A Lei 14.181 é um direito seu, não um favor dos bancos; use-a.
  • Agir rápido impede que os juros consumam ainda mais sua renda futura.
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