Foto:MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL – 19/08/2020
Apesar da decisão, o direito ao benefício continua a valer em alguns casos, como para advogados, juízes e políticos
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que previa prisão especial a quem tem curso superior. Entretanto, de acordo com a Corte, a decisão não vale para todos. É o caso de advogados, juízes, ministros, políticos e promotores, por exemplo.
Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua a valer no caso dos seguintes profissionais:
– ministros de Estado;
– governadores ou interventores de estados e do Distrito Federal e seus secretários;
– senadores;
– deputados federais, estaduais e distritais;
– prefeitos e vereadores;
– ministros de confissão religiosa;
– ministros do Tribunal de Contas da União;
– magistrados;
– delegados de polícia e guardas civis, ativos e inativos;
– cidadãos inscritos no Livro de Mérito;
– oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
– cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função.
‘Medida discriminatória’
No julgamento, os ministros acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP).
Para Moraes, a medida é discriminatória e não há justificativa para que pessoas submetidas à prisão recebam tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.
“A precariedade do sistema prisional brasileiro não legitima a concessão a pessoas com melhor instrução formal da possibilidade de serem encarceradas em acomodações distintas e, presumivelmente, melhores. Afinal, os direitos que a Constituição confere ao cidadão preso devem ser assegurados a todos indistintamente, não sendo possível considerar, absolutamente, qualquer justificativa idônea que preferencie o bacharel em detrimento das demais pessoas submetidas à restrição cautelar de liberdade”, afirmou o ministro.
Ameaça à integridade física
De acordo com o STF, a prisão especial para pessoas formadas no ensino superior só será admitida nos casos em que for verificado algum tipo de ameaça à integridade física, moral ou psicológica pela convivência com os demais presos. Essa regra está prevista na Lei de Execução Penal e vale para qualquer preso, independentemente do grau de instrução.
A partir de agora, pessoas com grau superior que estejam em prisão preventiva deverão ser encaminhadas a celas comuns.
R7